quinta-feira, 21 de maio de 2020

Procon SC registra aumento de 300% em reclamações por compras online


O que é e-commerce? Entenda como funcionam as lojas online ...

O Procon SC registrou um aumento de mais de 300% nos atendimentos relacionados a compras pela internet nos primeiros meses de 2020. 

Até o dia 18 de maio de 2020, o órgão recebeu mais de 12 mil reclamações.

No mesmo período do ano passado, foram pouco mais de 3 mil.

 

Além das questões sobre demora e não entrega do produto, problemas com cobrança e mercadorias com defeitos, os consumidores reclamaram de serviço não fornecido, cancelamento da compra e entrega diferente do solicitado.

 

O diretor do Procon SC, Tiago Silva, explica:

 

“Os dados demonstram que os estabelecimentos não estavam preparados para a alta demanda de vendas de produtos e serviços online, que surgiu em função do isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus”.

“É preciso planejamento antes de sair vendendo sem ter a real capacidade de entrega”. 

“Agora, não dá para o consumidor ficar esperando as empresas se adaptarem a este novo modelo de comércio para só depois realizarem a entrega das mercadorias e serviços. O Procon está aqui para defendê-los deste disparate”.

 

Para fazer reclamações, basta acessar este site ou procurar uma unidade do Procon, das 13h às 18h

Em caso de dúvidas, o telefone para contato é 151. 

Secretaria da Saúde de Lages toma novas decisões para regulamentar adequações no funcionamento de serviços a pacientes no município

Iniciativas valem já a partir desta quinta-feira (21 de maio)
A portaria nº: 12, do gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta a liberação de atividades específicas do segmento a partir desta quinta-feira (21 de maio), ao considerar o decreto nº: 17.906, de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência em Lages, definindo medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento à Covid-19, em complementação às ações definidas no decreto estadual nº: 515, de 17 de março de 2020. Além de levar em conta também a portaria da Secretaria de Estado da Saúde, nº: 341, de 20 de maio de 2020, autorizando as unidades hospitalares a retomarem as suas atividades ambulatoriais de consultas eletivas e exames eletivos a partir do dia 25 de maio de 2020, e a portaria SES nº: 342, de 20 de maio de 2020, que autorizou a retomada, pelas unidades hospitalares, do agendamento e realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, bem como os procedimentos cirúrgicos realizados na modalidade Hospital Dia, a partir de 25 de maio de 2020.
As resoluções, assinadas pelo secretário da Saúde de Lages, Claiton Camargo de Souza, são as seguintes, divididas em quatro artigos: estabelecer que a partir de 25 de maio os atendimentos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) serão agendados com intervalos de 20 minutos em 20 minutos; a partir de 1º de junho, os atendimentos no ambulatório de pequenas cirurgias da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Maria Gorete dos Santos, retornarão as suas atividades/agendas normais; estabelecer que as consultas ambulatoriais cirúrgicas serão agendadas de acordo com a disponibilidade dos hospitais, os quais deverão repassar, mensalmente, a quantidade de atendimentos ofertados e, por fim, estabelecer que os atendimentos eletivos da Policlínica Municipal e dos três Centros de Atenção Psicossocial - Álcool - Drogas (CapsAD), Infantil (Capsi), CapsII, do Centro de Estudo e Assistência à Saúde da Mulher (Ceasm), Programa Cresça Melhor e do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), que permanecem reduzidos na proporção de 50%. O artigo nº: 5 trata da entrada do vigor da portaria: 21 de maio de 2020. “Estes equipamentos de atenção à comunidade foram submetidos a adaptações de seus procedimentos para que a população não fique desassistida, receba seu amparo em saúde e solucione seus problemas sem correr riscos em relação ao novo coronavírus, pois todas as medidas de precaução foram implantadas e seguem em voga. Todos os pacientes devem se dirigir aos locais públicos e privados com máscaras e utilizar álcool gel para desinfecção permanentemente”, aconselha o prefeito Antonio Ceron.
Texto: Daniele Mendes de Melo

sexta-feira, 15 de maio de 2020

NOTA OFICIAL – PREFEITURA DE LAGES


A Prefeitura de Lages comunica oficialmente, às 12h desta sexta-feira, dia 15 de maio de 2020, ter sido surpreendida na tarde anterior com relatos populares sobre uma pesquisa que estaria sendo feita na cidade com o objetivo de constatar possíveis casos de Coronavírus na população. Várias denúncias chegaram à Secretaria Municipal da Saúde por parte de moradores abordados em suas casas por pessoas que se apresentavam como técnicos do Ibope Inteligência e ofereciam um exame de sangue gratuito e de resultado imediato para diagnosticar a doença. Boa parte dos moradores recusou, mas entre os que aceitaram, ficou a preocupação pelo fato de os testes serem descartados em sacos plásticos comuns. Tão logo começaram a chegar as informações, a Secretaria Municipal da Saúde, sem saber do assunto, passou a investigar o caso. Outras prefeituras, bem como o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde, foram consultados, e ninguém sabia de nada. À noite, descobriu-se que se tratava de uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul. O trabalho, intitulado “Evolução da Prevalência de Infecção por Covid-19 no Brasil: Estudo de Base Populacional”, é apoiado financeiramente pelo Ministério da Saúde e executado em 133 municípios do Brasil, dentre os quais, Lages. Já na manhã desta sexta, a Secretaria Municipal da Saúde teve acesso a um ofício enviado no último dia 12 pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, informando sobre a pesquisa e solicitando a comunicação imediata aos Municípios, o que, no caso de Lages, não ocorreu. A Secretaria Municipal da Saúde reconhece a validade do trabalho, mas discorda totalmente da forma como está sendo praticado, sem prévio conhecimento, o que gerou transtornos e insegurança entre a população. Repudia-se também a realização da pesquisa sem critérios logísticos locais, como a devida identificação dos técnicos e a ampla divulgação entre os moradores. Além do descarte inadequado dos testes em sacos plásticos, outra preocupação é sobre a contabilização dos casos eventualmente confirmados na pesquisa, sendo que nada chegou a conhecimento da Secretaria Municipal da Saúde, que efetivamente contabiliza e divulga oficialmente os dados. Na manhã desta sexta-feira, a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar foram às ruas de Lages para localizar e identificar os profissionais que executam a pesquisa. A Secretaria Municipal da Saúde proibiu a pesquisa em Lages e orienta os moradores a não realizarem o exame até que a Prefeitura faça uma nova comunicação oficial.

Prefeitura de Lages/SC, 15 de maio de 2020.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Liminar Favorável à Celesc suspende aplicação de Lei Estadual

Nenhuma descrição disponível.



Foi proferida a liminar favorável à Celesc, no mandado de segurança, impetrado no Tribunal de Justiça - TJ contra a aplicação da Lei Estadual 17.933/2020 que impedia cortes por falta de pagamento de todos os clientes da Celesc até dezembro de 2020 e prorrogava o pagamento das faturas de março e abril, com parcelamento em até 12 vezes, sem juros ou multas. Desta forma, com a liminar, fica afastada a aplicação da lei estadual.
De acordo com a decisão do TJ, compete a União, de acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, legislar sobre energia elétrica, cabendo à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as definições sobre o assunto. O despacho do Tribunal também ressalta que devem ser cumpridas as determinações da Aneel contidas na Resolução Normativa n° 878, de 24 de março de 2020.
A Celesc aguarda também o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, impetrada no Supremo Tribunal Federal - STF, sobre a mesma matéria. Esta ação, a pedido da Celesc, foi impetrada  pela Abradee ( Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica), entidade de classe de âmbito nacional, buscando a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual.

Comunicação Celesc

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Cientista formada na UFSC cria produto mais eficaz do que álcool 70%

Cientista formada na UFSC cria produto mais eficaz do que álcool 70%

A engenheira química formada na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)Fernanda Checchinato, criou um antisséptico biocosmético em forma de spray bem mais eficaz que o álcool 70%.

O antisséptico não leva álcool na composição, evitando danos à pele.

O produto se destaca pela durabilidade, pois permanece ativo nas mãos de três a seis horas (sem lavação).

Diferente do álcool 70%, que evapora rapidamente e só faz efeito na hora, o produto elimina os vírus e bactérias que entram em contato com a pele durante seu tempo de efeito.

 

O spray faz parte da inédita Linha de Antissépticos Biocosméticos GY, a primeira do Brasil sem álcool na formulação voltada para uso do público em geral. 

As fórmulas exclusivas foram desenvolvidas por Fernanda, que é CEO e fundadora da Startup Aya-Tech (SP) e Doutora em Ciência e Engenharia de Materiais pela UFSC e por Lyon, na França.

Além do spray, a linha conta com um gel, sendo que ambos combatem com 99,9% de eficiência contra bactérias, fungos e vírus como o coronavírus, H1N1, Influenza A, entre outros. 

Os dois podem ser usados por pessoas de qualquer idade, são dermatologicamente testados e possuem registro na Anvisa.

 

A eficácia dos produtos se deve aos potentes componentes presentes das suas composições: óleo essencial de melaleuca, clorexidina e dihidrocloreto de octenidina. 

Em Santa Catarina a Linha Gy pode ser encontrada em três locais: Casa Floripa (Florianópolis)Saúde dos Pés (Joinville) e Bubble Baby (Criciúma)

É possível adquirir os produtos também on line nas lojas BoironGravidicas e Casa do Alérgico.

 

A pesquisadora destaca que os produtos também podem ser utilizados em superfícies pela sua segurança, pois produtos que levam álcool são inflamáveis e sua ingestão representa risco à vida, um perigo principalmente para crianças.

terça-feira, 12 de maio de 2020

Governo do Estado libera atividades para treino de desporto profissional e amador

Exercicios de futebol, treinamento para futebol Soccer-Trainer Online

Cada atleta treina com a sua bola, raquete ou outro equipamento identificado e higienizado previamente. Campeonatos, torneios e jogos ainda estão suspensos
O Governo de Santa Catarina, por meio da Portaria nº 272, de 11 de maio de 2020, divulgado do Diário Oficial do Estado, autoriza as atividades para treino do desporto profissional e amador no território catarinense. Esta medida considera a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).
A autorização desta atividade deve seguir o seguinte regramento:
No caso de sintomas (tosse, febre, cefaléias, dores no corpo, dispnéia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar, sintomas gastrointestinais, etc.) ou de pessoas com as quais residam, os atletas deverão comunicar imediatamente ao responsável médico do clube. Recomenda-se que somente participem de atividades de treinamentos atletas amadores com idade superior a 12 anos. Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação pela Covid-19, buscar orientação médica, bem como se afastar do trabalho por um período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente dessa condição.
Cada atleta treina com a sua bola, raquete ou outro equipamento identificado e higienizado previamente. Cada atleta trará sua garrafa de irrigação com identificação, ficando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da mesma.
Banhos no clube só poderão ocorrer em box individualizados, com desinfecção após cada uso. Deve-se realizar uma distribuição do banho por sequenciamento para evitar a aglomeração e contatos físicos desnecessários.
Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos estritos de higiene e limpeza pré e pós-utilização. Suspensão da roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento.
Reuniões internas e externas devem ser realizadas por videoconferência. Palestras/vídeos devem ser realizadas em espaços amplos, arejados (preferencialmente no ambiente exterior), por setores ou individualmente e, se possível, utilizar sistemas de videoconferência.
Suspensão temporária de atividades sociais e de lazer, entre outras. Os atletas deverão ser avaliados antes de cada treino, com medição diária de temperatura (termografia ou termômetro digital de infravermelho), nas instalações do clube, com uso de máscara e em sala preparada para o feito, sendo que se houver qualquer suspeita ou sintoma sugestivo para a Covid-19, o atleta deve ser afastado imediatamente e encaminhado para avaliação.
Os atletas treinarão isoladamente com a presença do treinador e elemento do departamento médico que devem estar a uma distância de segurança de, no mínimo, 1,5 metros e de máscara. Durante o tratamento médico ou fisioterapia, utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas e máscaras entre profissionais e atletas. Higienizar o equipamento do tratamento médico ou de fisioterapia após cada uso. Disponibilização de álcool 70% em todas as instalações do Clube e do estádio/campo de treino para higienização das mãos.
Programar a utilização dos vestiários, refeitórios e áreas comuns a fim de evitar aglomeração. Intensificar a lavação dos uniformes, toalhas e outras vestimentas. Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto após cada uso individual. Limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários, consultórios médicos, lavatórios, chuveiros entre outros. Colocação de avisos e sensibilização de todos os funcionários e atletas para a necessidade de lavar as mãos e higienizá-la com álcool 70% regularmente.
Manter o máximo de portas abertas de modo a evitar o contato com puxadores. Praticar a etiqueta respiratória (como tossir para a dobra do cotovelo). As equipes de limpeza devem utilizar máscara e lavar as mãos regularmente e não se cruzarem com os restantes elementos da sociedade desportiva. Intensificar a higienização de locais, utensílios, equipamentos e superfícies com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
Atividades Administrativas  
Em relação às atividades administrativas recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com as roupas de trabalho.  Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível. Intensificar a utilização de ventilação natural, quando possível. Quando o local possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente.  Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.
Informar toda a equipe envolvida com o retorno aos treinamentos sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas, entre outros itens de segurança que constam na Portaria.
As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Texto: Ari Junior

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Não são ET's São Satélites

Fenômeno foi captado por duas estações de um grupo de observatórios  - Carlos Fernando Jung/Arquivo pessoal

Imagem Rede Social

Olá galera Paz e Bem! Muitos brasileiros ficaram espantados na noite deste domingo(10) ao olharem para o céu e verem pontos brilhantes que se moviam rapidamente, houve até quem disse que eram naves espaciais. Mas na verdade os pontos brilhante eram satélites Starlink, passando pelo Brasil, mas se você perdeu de ver você poderá ainda ver ao longo desta semana(claro se o céu estiver limpo) em vários pontos do nosso país, visão está a olho nu e nítida 

 Leia o trecho de uma matéria do site UOL.
"Segundo o diretor da Bramon, Marcelo Zurita, os pontos luminosos são satélites, que foram lançados em novembro pela empresa SpaceX, do bilionário Elon Musk. O projeto Starlink, com 12 mil satélites, promete oferecer internet gratuita ao redor do mundo.
Esses satélites só podem ser avistados na Terra em dois momentos do dia, segundo Zurita: no começo da noite e no final da madrugada, quando o Sol incide na fuselagem dos satélites e reflete aqui embaixo. "Tem que estar iluminado no céu e escuro na Terra", afirmou Zurita."

Empresa catarinense oferece cursos online gratuitos para caminhoneiros

Empresa catarinense oferece cursos online gratuitos para caminhoneiros

Opentech, empresa especialista em gestão logística e gerenciamento de risco de Joinville, conta há alguns anos com uma universidade corporativa.
Open Universidade é uma plataforma de e-learning para capacitação de motoristas e funcionários de transportadoras.
Em meio à crise e à redução das operações de movimentação de cargas no país, a empresa decidiu transformar a iniciativa em uma ação de responsabilidade social e oferecer acesso gratuito à ferramenta. 
A iniciativa é uma forma de garantir novos conhecimentos e oportunidade de atualização e aperfeiçoamento aos profissionais do setor.

Até o dia 31 de maio, motoristas de todo o país poderão acessar a Open Universidade e fazer o cadastro para acesso aos treinamentos online. 
A partir da inscrição, o profissional tem 30 dias para concluir os cursos sem pagar nada. 
São três capacitações focadas em Prevenção de AcidentesGestão de Risco e Gestão Logística
Após a conclusão de cada módulo, o profissional recebe um certificado.

O diretor Comercial e de Marketing, Diego Gonçalves, explica:

“Nossa intenção é possibilitar oportunidades aos profissionais para que, ao fim da pandemia, o setor esteja forte e estruturado para retomar 100% da capacidade de escoamento das cargas e das riquezas brasileiras”.
“Com o e-learning da Opentech o motorista pode fazer os cursos onde estiver, no horário que desejar, seguindo seu próprio ritmo de aprendizagem”. 
“O motorista é peça fundamental na cadeia logística e para a economia, já que 70% das riquezas do país circulam pelas estradas brasileiras”. 
“Neste momento de crise, em que a união vai fazer toda a diferença, decidimos dar nossa contribuição para que todos estejam fortalecidos na hora da retomada”.

Para ter acesso aos cursos online gratuitos, basta se inscrever por este link.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Decreto proíbe desperdício de água no município de Lages em razão do longo período de seca

12 dicas para lidar com a falta de água

Uso consciente da água deve ser ainda mais habitual a partir de agora. Economizar para não faltar  
Lages declarou situação de emergência em decorrência da seca que castiga o município e a Serra Catarinense como um todo. A oficialização está regulamentada pelo decreto municipal nº: 17.994, datado de 8 de maio, esta sexta-feira. Esta é a maior seca dos últimos 70 anos na região serrana de Santa Catarina.
Uma consequência deste quadro na realidade de Lages foi a elaboração e assinatura, pelo prefeito Antonio Ceron, também nesta sexta-feira (8 de maio), do decreto nº: 17.996, proibindo o desperdício de água no município, levando em consideração as necessidades da coletividade com o uso diário deste recurso natural, porém, escasso. O decreto irá perdurar até que a normalidade seja restabelecida.
O documento proíbe a utilização de água fornecida pela Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa) para abastecimento e substituição de água de piscinas; utilização de lava a jato de uso doméstico, e lavagem de veículos em geral, fachadas, calçadas, pisos, ruas, muros, vidraças, telhados e similares, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins, no âmbito do município de Lages. São exceções os casos em que o uso da água seja indispensável para a segurança pública ou para a saúde, especialmente nas ações de combate à Covid-19 (novo Coronavírus) e as situações de atividades comerciais, como lavação de veículo, em que se utilize hidrojato/lava a jato, desde que esta seja a única fonte de renda do empreendedor.
As denúncias de desperdício de água devem ser dirigidas à Fiscalização de Serviços Públicos por telefone: 3019-7472 ou 3019-7468, ou junto à Semasa, também por telefone: 115 ou 3221-3900, ou diretamente nos respectivos órgãos. O desperdício será verificado pelos fiscais de serviços públicos municipais e/ou pela Semasa.
Quando o desperdício for constatado pela Secretaria de Águas e Saneamento, as informações necessárias do suposto infrator serão encaminhadas à Fiscalização de Serviços Públicos para início do procedimento. Em caso de descumprimento, considerando as vedações contidas no decreto, o agente fiscalizador lavrará notificação preliminar com prazo imediato, ao responsável, para adequação.
O descumprimento à notificação preliminar ensejará na aplicação de multa no valor entre meia e cinco Unidades Fiscais do Município de Lages (UFMLs), de forma justificada pelo agente fiscalizador, conforme o grau de desperdício. Cada UFML vale R$ 354 reais no exercício 2020.
Em caso de reincidência verificada pela fiscalização municipal, o valor da multa será cobrado em dobro. Ainda assim, ocorrendo ainda desperdício de água após a aplicação da multa em dobro, o fornecimento de água será suspenso. A eventual recusa no recebimento de notificação preliminar poderá incorrer na suspensão do fornecimento de água.
Texto: Daniele Mendes de Melo

Relatório apresentado pela Educação relata acompanhamento pedagógico e entrega dos kits emergenciais de alimentação e higiene para alunos da Educação Especial

“A ação de acompanhamento pedagógico e entrega dos kits tem sido motivo de alegria das crianças ao rever seus professores, já que este trabalho é realizado pelos educadores, e os kits contribuem com suas necessidades nestes tempos de pandemia. Os efeitos no desenvolvimento e para o emocional são intensos.” - secretária Ivana Michaltchuk
O sistema municipal de ensino atende 308 alunos na Educação Especial, pois apresentam alguma deficiência - entre as quais, Síndrome de Down, deficiência auditiva e visual, paralisia cerebral e autismo. Todos estão recebendo apoio pedagógico na comodidade de suas casas e kits emergenciais de alimentação escolar e de higiene para sua segurança diante das medidas de prevenção à expansão da pandemia do novo Coronavírus (Copvid-19). As entregas iniciaram dia 4 de maio e seguem até 13 deste mês. O Município de Lages conta com 220 professores de apoio à inclusão e 11 professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Os estudantes da Educação Especial são atendidos em 17 salas/polos instalados nas seguintes Escolas Municipais de Educação Básica (Emebs) e Centros de Educação Infantil Municipal (Ceims): Emebs Professor Trajano, Nossa Senhora dos Prazeres, Mutirão, Santa Helena, Professor Antonio Joaquim Henriques, Izabel Thiessen Roseto, Professor Osni de Medeiros Régis, Nossa Senhora da Penha, Aline Giovana Schmitt, Professora Fausta Rath, Ondina Neves Bleyer, Índios, Professor Pedro Cândido, Izidoro Marin e Ceims Noé José dos Santos, Suzete Conceição Soares Córdova e Maria Conceição Nunes.
Cada professor de AEE presta atendimento individualizado e acompanhamento pedagógico no ensino regular dos estudantes que são público da Educação Especial, sendo atendida, em cada polo, uma média de 25 a 28 estudantes da escola polo e das demais unidades escolares localizadas na região de sua moradia. “A ação de acompanhamento pedagógico e entrega dos kits tem sido motivo de alegria das crianças ao rever seus professores, já que este trabalho é realizado pelos educadores, e os kits contribuem com suas necessidades nestes tempos de pandemia. Os efeitos no desenvolvimento e para o emocional são intensos”, recorda a secretária da Educação, Ivana Michaltchuk.
Agenda:
PeríodoJá foram atendidos: Segunda-feira
04/05/2020
Já foram atendidos: Terça-feira
05/05/2020
Já foram atendidos: Quarta-feira
06/05/2020
Já foram atendidos: Quinta-feira
07/05/2020
Sexta-feira
08/05/2020
MatutinoEmeb Professor TrajanoEmeb Mutirão

Emeb Nossa Senhora dos PrazeresEmeb Izabel Thiessen RosetoEmeb Nossa Senhora da Penha

VespertinoCeim Maria Conceição Nunes


Emeb Santa Helena


Emeb Professor Antonio
Joaquim Henriques

Ceim Noé José dos Santos

Emeb Professor Osni de Medeiros Régis



Emeb Nossa Senhora da Penha




PeríodoSegunda-feira
11/05/2020
Terça-feira
12/05/2020
Quarta-feira
13/05/2020


MatutinoEmeb Aline Giovana Schmitt


Emeb Professora Fausta Rath


Emeb Ondina Neves Bleyer

Emeb Índios


VespertinoEmeb Aline Giovana Schmitt

Emeb Professora Fausta Rath

Emebs Professor Pedro Cândido/Izidoro Marin

Ceim Suzete Conceição Soares Córdova




Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Educação Especial/Secretaria da Educação/Divulgação

Coronavírus: academias são vistoriadas pela Vigilância Sanitária para averiguação do cumprimento das normas de proteção contra a Covid-19

Para quem deseja cuidar da saúde do corpo dentro destes estabelecimentos é fundamental o senso comum de prevenção a si mesmo e aos colegas na luta de combate ao inimigo invisível  
Depois de iniciada em estabelecimentos de outros segmentos, a fiscalização da Vigilância Sanitária municipal alcançou as academias há alguns dias, cuja decisão pelo Governo do Estado autorizou a retomada das atividades desde o dia 22 de abril, contudo, sob rígidas regras para barrar o avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, gerador da doença Covid-19. Os pontos pertinentes às academias estão esmiuçados na portaria do Governo do Estado de Santa Catarina (SES) nº: 258, do dia 21 de abril, tratando do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, levando em consideração aspectos econômicos e de empregabilidade e a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, por decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus.
A fiscalização dos estabelecimentos está a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública. O descumprimento constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº: 6.320/1983.
No final da tarde desta quinta-feira (7 de maio), profissionais da Vigilância Sanitária municipal verificaram a obediência às regras em academias de Lages, conferiram os ambientes, orientaram proprietários, gerentes, colaboradores e clientes, e entregaram cartazes de divulgação sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos públicos e privados e para uso de táxi, transporte por aplicativo e/ou transporte compartilhado de pessoas em Lages, para serem fixados, em locais de nítida visualização por funcionários e pelo público. A obrigatoriedade da máscara está regulamentada pelo decreto municipal nº: 17.970, de 13 de abril.
Não somente clientes, mas funcionários, como educadores físicos e personal trainers, devem respeitar comportamentos de higiene e desinfecção. E apesar da flexibilização de atividades não se pode relaxar os cuidados individuais e, principalmente, com a recomendação do distanciamento pessoal para evitar aglomeração de pessoas e deslocamentos inoportunos.
Uma das academias de Lages, em um de seus bairros, foi supervisionada pelos fiscais (agentes) Karen Christine Azeredo e Jean Alex da Silva Ramos nesta quinta. A academia existe há três anos e está sob nova gestão há nove meses. Um funcionário desta empresa relatou que a limpeza é feita entre três e quatro vezes por dia e os clientes estão orientados sobre a limpeza do aparelho logo após o uso.
As repercussões sofridas são visíveis: antes da crise do novo Coronavírus a academia tinha em torno de 450 alunos matriculados, agora são 150. A movimentação de 20 alunos por hora nas diversificadas atividades foi substituída por seis, sete, a cada hora.
O faturamento (lucro mensal) baixou 60%. Os colaboradores que trabalham por hora não retornaram, diminuindo o quadro. Os dois registrados seguem na batalha por dias melhores e a economia é o enfoque diário, além da prestação de serviço em ajudar as pessoas a manter a forma e a saúde.
Devido ao receio, alunos preferem ficar em casa e a circulação é tímida pelos corredores e nos equipamentos. “Mantivemos somente as modalidades individuais, como a musculação, as coletivas estão suspensas, como dança, jump e bike indoor. Orientamos os alunos idosos a não vir por enquanto, o mesmo ocorreu com as crianças, as quais praticavam muay thai”, explica a gerente.
E quem escolhe ir para as academias, não se pode frouxar as rédeas dos costumes de higiene. “As equipes da Vigilância Sanitária já visitaram várias academias. Sob meu ponto de vista, após as abordagens, concluo que os empresários, de um modo geral, estão conscientes e tomam as devidas precauções. Isto faz com que os clientes também se mobilizem a adotar e manter hábitos de prevenção”, alerta a fiscal Karen.
Simultaneamente, as equipes de profissionais da Vigilância Sanitária, divididos por horários de expediente e plantões, fiscalizam estabelecimentos nos períodos matutino, vespertino e noturno, em bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, lojas, academias, hospitais, entre tantos outros tipos. Ao todo são 11 fiscais. Os serviços da Vigilância em Saúde transcorrem sob supervisão da diretora, Regina Souza.
Passo a passo e as intercorrências
Primeiramente, a Vigilância visita os estabelecimentos com o propósito de fiscalizar a prática das normas, orientar os responsáveis e, em caso de irregularidade, notificar as empresas por escrito, documento de ciência do fato, apontando as adequações e modificações apropriadas e indispensáveis para a continuidade dos trabalhos. Após a notificação, em caso de reincidência, existem intimação e posteriormente, em situação de falta de cumprimento novamente, a infração, o que gera um processo administrativo sanitário, dentro do qual será analisado o caso e definida a infração por leve, grave ou gravíssima.
Cuidados permanentes nas academias
Em seu artigo 1º, a portaria nº: 258 autoriza a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, e academias de lutas e áreas afins. O funcionamento das academias de ginásticas e similares deve respeitar uma série de regramentos. Deve ser disponibilizado álcool em gel a concentração 70% na entrada. Estão proibidos equipamentos que obriguem o uso de digitais. Também se faz necessário o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, assim como o uso de máscaras e de toalhas individuais.
Os cabelos dos atletas devem permanecer presos durante a atividade desportiva indoor. O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação.
O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza do chão. O uso dos guarda-volumes fica suspenso neste momento.
Normas na íntegra
Na entrada do estabelecimento, como descreve o artigo 2º da portaria, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos;
Devem ser desativados no estabelecimento todos os equipamentos de registro com digital, como catraca de entrada e saída e equipamentos. O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento. Um colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente;
É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local;
É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física;
Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);
O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo-se que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física, respeitado o limite de 30% da lotação;
O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo;
Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 minutos, entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o cruzamento entre os usuários e permitir a limpeza do piso do estabelecimento;
Todos os ambientes devem permanecer limpos com o máximo de ventilação natural possível e, para os estabelecimentos que possuam exclusivamente ar condicionado, os mesmos devem fazer a limpeza dos filtros diariamente;
Guarda volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta chaves que deve ser higienizado após cada uso;
Devem ser disponibilizados cartazes com as regras de funcionamento autorizado e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso;
Fica proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física;
Para as atividades físico desportivas que usualmente têm contato físico, como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico;
Os clientes do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não podem frequentar as atividades durante o período da pandemia;
Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada;
O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos;
Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização;
Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 1,5 metro de distância entre elas;
Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados devem ser evitados neste momento;
É permitida a utilização de plástico filme nos aparelhos ou equipamentos que disponham de comandos eletro/eletrônicos, em conformidade à compatibilidade dos materiais (informada pelos fabricantes do aparelho ou do equipamento). Caso seja utilizado plástico filme nestes aparelhos ou equipamentos, o mesmo deve ser substituído no mínimo uma vez ao dia e higienizado com álcool 70% a cada uso;
Caso sejam utilizadas barras, alteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios, os mesmos devem ser individualizados e higienizados antes e/ou depois do uso (a sistemática deverá ser definida pelo estabelecimento), com álcool 70%, ou outras substâncias degermantes, em conformidade à compatibilidade dos materiais e com as orientações dos fabricantes dos mesmos;
É responsabilidade do estabelecimento fornecer álcool 70% ou outras substâncias degermantes, bem como orientar os usuários quanto à sua utilização;
O estabelecimento deve recomendar aos usuários que evitem utilizar luvas;
Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local, e
Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%.
Aos trabalhadores
No artigo 3º - Quanto aos trabalhadores dos estabelecimentos citados no artigo 1°: Os trabalhadores devem usar máscaras enquanto permanecerem nos ambientes de uso coletivo;
Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
Os locais para refeição, quando presentes, devem ser utilizados com apenas 1/3 da sua capacidade (por vez). Devem organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metro;
Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento, e
Em caso de algum dos trabalhadores (proprietários, empregados próprios ou terceirizados) apresentar sintomas de contaminação pela Covid-19, buscar orientação médica, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades sanitárias devem ser imediatamente informadas desta situação.
Nas piscinas, como funciona?
A portaria nº: 258, em seu artigo 4º, explica que as atividades realizadas em piscinas devem seguir as seguintes regras: Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;
Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;
Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;
Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
Excepcionalmente, para o uso das piscinas, poderá ser utilizado os vestiários para trocas de roupas molhadas por roupas secas; a ida aos vestiários deve respeitar todas as orientações deste documento em relação ao distanciamento entre as pessoas, e
Utilizar hipoclorito de cálcio a 65% nas piscinas entre 1,0 e 1,5 ppm (partes por milhão), desde que o pH seja mantido na faixa de 7,2 a 7,8.
Art.5º - Caso existam cantinas, lanchonetes ou venda de suprimentos nestes locais, estes devem organizar o atendimento de forma que não haja permanência de público, sendo realizada somente a entrega em modalidade de retirada no balcão não sendo permitido o consumo no local;
Art.6º - A responsabilidade pela divulgação, aplicação e controle das determinações desta portaria é do representante legal e do responsável técnico do estabelecimento;
Art. 7º - As atividades físico-desportivas outdoor (corridas, ciclismo, remo, surfwindsurfkitesurfskate, dentre outros) devem seguir as seguintes determinações:
Podem ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas;
Deve ser mantido pelo menos 2 metros de distância entre um praticante e outro;
Todos os praticantes devem utilizar máscaras durante o período da prática de atividade física;
Para atividades aquáticas não é obrigatório o uso de máscaras durante a permanência na água, devendo, porém, ser mantido o afastamento entre as pessoas, e 
Usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização.
Regramentos para outros locais de esporte e lazer   
Naquela oportunidade, a Secretaria de Estado da Saúde confirmou a liberação, regulamentada pela mesma portaria, dos exercícios em locais abertos, tais como praias, praças e parques. O uso de piscinas também possui seus regramentos. Esportes coletivos, tais como futebol e vôlei, seguem proibidos. No caso das artes marciais, estão permitidos apenas treinos individuais, com o uso de equipamentos.


Outros tipos de serviços liberados sob restrições
O governador Carlos Moisés da Silva, em anúncio oficial no dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes, divulgou diretrizes e ordens estabelecidas diferencialmente para a reabertura e funcionamento, na mesma data (22 de abril), de shoppings centers, galerias comerciais, academias e serviços de alimentação. As portarias com o regramento destes segmentos foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). No mesmo dia, o governo estadual publicou outra portaria, autorizando o funcionamento de empresas de controle de vetores e pragas urbanas, obviamente, mediante regras.
Redes sociais a favor do povo
Desde o começo da pandemia, o Governo do Estado transmite lives em suas redes sociais para manter a população catarinense a par das atualizações sobre estatísticas de casos da Covid-19 e as retomadas de atividades econômicas. A prefeitura de Lages, diária e ininterruptamente, transmite, ao vivo (live), em sua página no Facebook (facebook.com/prefeituradelages), notícias atualizadas de última hora sobre os casos de coronavírus no município e outras relacionadas ao assunto.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Nathalia Lima

Prefeito Ceron assina Decreto que estabelece Situação de Emergência em Lages em razão da estiagem

“Nos próximos dias estarei assinando outro Decreto com as regras e normas para o consumo consciente de água no município com as punições para as pessoas que insistirem em não contribuir com o consumo racional da água”, prefeito Antonio Ceron
O prefeito Antonio Ceron, assinou o Decreto nº 17.994, de 8 de maio de 2020, que declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência no Município em razão da seca (estiagem) que assola a cidade. Este decreto considera que durante o período de novembro de 2019 e abril de 2020, observou-se que o volume de chuva precipitado em Lages ficou abaixo das médias históricas (obtidas entre 1960 e 2004), com ocorrência acima dos 30ºC e umidade relativa do ar mínima abaixo dos 40% em muitos dias.
“O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil deu parecer favorável à declaração de Situação de Emergência em Lages. Temos como base também os eventos climáticos que contribuíram para uma série de perdas nas atividades agropecuárias com destaque para as lavouras de grãos como: feijão, milho e soja, fruticultura, pecuária de corte e leite, bem como na falta de água para o consumo humano em muitas propriedades rurais. Observamos ainda que o nível do rio Caveiras, onde é realizada a captação de água para o abastecimento da população residente na área urbana de Lages o nível está muito abaixo do normal”, explica o prefeito Ceron.
Este Decreto deverá vigorar pelo prazo de 180 dias. “Nos próximos dias estarei assinando outro Decreto com as regras e normas para o consumo consciente de água no município com as punições para as pessoas que insistirem em não contribuir com o consumo racional da água”, comenta o prefeito.  
Texto: Ari Junior
Foto: Greik Pacheco

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Caixa: Todos os números de telefone para você falar

Clientes reclamam pela demora no atendimento na Caixa Econômica

Para garantir um atendimento eficaz a todos os seus clientes, banco também disponibiliza atendimento pela internet, por caixas eletrônicos, núcleos de autoatendimento e agências em todo o Brasil.

Caixa Econômica Federal (CEF) é uma instituição financeira, sob a forma de empresa pública. Possui patrimônio próprio e autonomia administrativa com sede em Brasília, no Distrito Federal, e com filiais em todo o território nacional. O banco integra o sistema financeiro nacional, auxiliando na política de crédito do Governo Federal.
Atualmente, a Caixa é o maior banco público da América Latina, focado também em grandes operações comerciais. No entanto, não perde seu lado social, pois centraliza operações, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) e habitação popular, entre outros.

Todos os números de telefone do Caixa para você falar

Desta forma, para garantir um atendimento eficaz a todos os seus clientes, o banco disponibiliza atendimento pela internet, por caixas eletrônicos, núcleos de autoatendimento e agências em todo o Brasil. Além dos telefones que podem ser consultados abaixo:
FGTS (Saque Imediato)
0800 724 2019
Atendimento: disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Serviços: atendimento a dúvidas referente ao saque imediato do FGTS.

Caixa Cidadão​
0800 726 0207
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.
Serviço: atendimento referente a PIS, benefícios sociais, FGTS, Cartão Social e resultado de loterias.

Atendimento Comercial
3004-1105 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0505 (demais regiões). A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h às 21h
Serviços: consulta de saldo, extrato via fax, solicitação e desbloqueio de talão de cheques, bloqueio do cartão de débito e serviços de manutenção de financiamento habitacional.

Atendimento Caixa Empresa
4004 9008 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 950 9008 (demais regiões). A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Serviços: atendimento de cartão de crédito, comercial, suporte tecnológico e informações sobre regularização de dívidas para empresas. ​

Atendimento Negocial
0800 726 8068
Atendimento: segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 10h às 16h, exceto feriados. A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular
Serviços: orientações sobre campanhas de produtos da Caixa e informações sobre regularização de dívida.

Suporte Tecnológico
3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104​​​ (demais regiões). A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

  • Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da Caixa caixa eletrônico, entre outros.
  • Suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 8h às 22h e aos sábados de 7h às 13h, exceto em feriados nacionais.
  • Suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 7h às 20h, exceto em feriados nacionais.
  • Para produtos disponíveis em horário integral como site da Caixa, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados.
De Olho na Qualidade (Exclusivo Minha Casa Minha Vida)
0800 721 6268
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16:00. ​A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Serviços: dúvidas, reclamações, sugestões e elogios referentes ao programa Minha Casa Minha Vida.

Agência Digital
3004 8104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 208 8104 (demais regiões)​
Atendimento: das 8h às 22h, exceto finais de semana e feriados.
Serviços: consultoria financeira com comodidade e segurança com atendimento
personalizado pelo telefone ou e-mail, em horário estendido.

Atendimento aos clientes no exterior
55 (61) 3533-2000 (ligação a cobrar – atendimento em português)​

Deficiente Auditivo
0800 726 2492
Atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.​
Serviços: dúvidas sobre produtos e serviços, suporte tecnológico, informações, reclamações, sugestões e elogios.

SAC Caixa
0800 726 0101
Atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana. A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Serviços: reclamações, sugestões, elogios, pedidos de cancelamento, informações sobre produtos e serviços da Caixa.

Ouvidoria Caixa
0800 725 7474
Atendimento: dias úteis, das 9h às 18h. A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Serviços: reclamações não solucionadas.

Canal de Denúncia
0800 512 6677 ​
Atendimento: 24 horas por dia. A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Serviços: demandas com indícios de crimes e outros ilícitos que possam estar relacionados às atividades da Caixa.

Atendimento Caixa Seguradora
3004 4000 – Serviços e Relacionamento
0800 702 4000 – Serviços e Relacionamentos
0800 722 2492 – Assistência Dia & Noite e sinistros
0800 702 4280 – SAC (Sugestões, dúvidas, reclamações e cancelamentos.)
0800 702 4260 – CAS (Central de Atendimento ao Surdo)
0800 702 4240 – Ouvidoria

Atendimento Cartões Caixa

Cartões Azul, Nacional, Internacional, Gold e Mais
4004 9009 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 940 9009 (demais localidades)

Cartões Platinum, Grafite,Visa Infinite, MasterCard Black e Elo Nanquim

4004 9001 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 940 9001 (demais localidades)

Cartão Construcard
3004-2100 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 001 2100 (demais localidades).
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 8h às 14h
Serviços: desbloqueio e bloqueio de cartão, alteração de senha e consulta de saldo disponível para compras

Atendimento a clientes com deficiência auditiva e de fala
0800 882 2492

Atendimento Caixa no Exterior (ligação a cobrar) 
55 61 2106 0999
Importante: a ligação deve ser feita a cobrar. Consulte a forma de ligação a cobrar do país de onde fará a chamada.

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

  A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicaçõe...