sábado, 31 de agosto de 2019

Desfile Cívico da avenida Camões é cancelado devido à chuva

A prefeitura de Lages, através da Secretaria de Educação, comunica que o Desfile Cívico da avenida Camões que estava programado para este sábado (31 de agosto) a partir das 14 horas, está cancelado. O motivo é a instabilidade do tempo e a previsão de mais chuva durante este sábado.
Para amanhã, domingo (1º de setembro) está mantida a programação com a abertura oficial da Semana da Pátria, a partir das 9 horas, na praça João Ribeiro (da Catedral) com o hasteamento das bandeiras. Caso continue o mau tempo no decorrer deste fim de semana a organização da Semana da Pátria 2019 emitirá um novo comunicado sobre possíveis cancelamentos na programação do evento.  

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Serra do Rio do Rastro será interditada no sábado para maratona

Maratona será realizada na Serra do Rio do Rastro no próximo sábado, 31 de agosto — Foto: PMRv/ Divulgação

Maratona será realizada na Serra do Rio do Rastro no próximo sábado, 31 de agosto — Foto: PMRv/ Divulgação
A Serra do Rio do Rastro será interditada neste sábado (31) para a realização de uma maratona. Os motoristas devem ficar atentos e se programar para evitar este trecho da SC-390, que inicia na cidade de Lauro Müller, informou a Polícia Militar Rodoviária (PMRv).
Motocicletas, automóveis e ônibus não poderão trafegar pela serra das 6h às 13h, e das 15h às 20h. Já caminhões estarão proibidos de passar nesse trecho da rodovia das 6h às 20h.
Os motoristas que precisarem subir ou descer a serra no sábado poderão usar como alternativas a BR-282, ou, no caso de veículos pequenos, a Serra do Corvo Branco, pela SC-370.
O evento "Mizuno Uphill Marathon 2019" foi autorizado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), e a PMRv vai realizar o policiamento preventivo. Após os horários programados, a pista será liberada gradativamente.
Veja mais notícias do estado no G1 SC

Como realmente determinar a idade do seu cachorro em anos humanos


As pessoas amam atribuir características humanas a animais. Os pets ganham (por abstração do dono, claro) preferências, sentimentos, pensamentos e até estados de espírito: “ah, ele tá magoado, deixa eu fazer carinho para consolar!”, “ele só gosta de dormir no ar condicionado!”, “ele é bipolar, às vezes bravo, às vezes uma gracinha!”.

É lógico que essa personificação não deixaria de fora uma das maiores preocupações humanas: a idade. Foi daí que surgiu a velha lenda: para saber a idade humana dos cães, basta multiplicar a idade dele por 7. Um dog de 3 anos teria 21 se fosse um homem, por exemplo.
Mas essa resposta não é tão simples assim. O veterinário Jesse Grady, do departamento de veterinária da Mississippi State University, nos EUA, resolveu esclarecer no site The Conversation o que é verdade e o que é fantasia de dono.
Para começar, a real sobre a regra dos 7 anos: segundo o especialista, esse mito nasceu do fato de que um cão de porte médio e saúde ideal vive, em média, um sétimo do tempo de vida de seu dono. Faz um certo sentido: enquanto um ser humano saudável pode chegar aos 80 anos, um dog médio nas mesmas condições chega facilmente aos 12.
Isso tudo, no entanto, é uma aproximação um tanto grosseira. Nem todo cão é de porte médio, e o veterinário esclarece que cachorros (e gatos) envelhecem de forma diferente não só das pessoas, mas também uns dos outros, dependendo da raça.
Levando em conta que os cães são uma das espécies de mamíferos mais diversa do planeta, podendo variar drasticamente em tipos de corpo, pelo e peso (de 3 kg a 90 kg na idade adulta), não faria sentido colocar todos no mesmo pacote. “É só comparar um chihuahua e um dogue alemão”, exemplifica o veterinário.
O especialista também acrescentou que essa “regra” não funciona por conta da própria expectativa de vida humana. Muitos cães chegam aos 15 anos, mas pouquíssimas pessoas chegam a suposta “idade humana” correspondente – 105 anos.
Há ainda quem considera que há razões menos nobres por trás desse mito: “acredito que foi uma ação de marketing. Foi um jeito de encorajar os donos a levarem os seus cachorros ao veterinário ao menos uma vez por ano”, afirmou o veterinário William Fortney, da Kansas University, ao Wall Street Journal.
Beleza, já deu pra entender que usar a tabuada do 7 é furada. Mas como chegar ao número certo?
Baseado nas ‘Diretrizes dos Estágios Caninos’ da American Animal Hospital Association, os veterinários atuais dividem os cães em seis categorias: filhote, júnior, adulto, maduro, sênior e geriátrico. Segundo Grady, estágios de vida são uma maneira mais prática de pensar sobre a idade; e até mesmo as recomendações de saúde humana se baseiam mais em estágios de desenvolvimento do que no número absoluto da anos vividos.
Ainda segundo o especialista, a raça do cão e seu tamanho são os maiores fatores associados a sua expectativa de vida, seguido da nutrição e peso. Os estágios de vida dos cães e a idade são essas:
Estágio de desenvolvimentoIdade Características
Filhote0 a 6 mesesNascimento a maturidade sexual
Júnior6 a 9 mesesMaturidade reprodutiva, continua crescendo
Adulto9 meses a 6,5 anosEstrutura e sexualmente maduro
Maduro6,5 a 9,75 anosEnvelhecimento
Sênior9,75 a 13 anosIdoso, se aproxima dos últimos anos de vida
Geriátrico > 13 anosAcima da expectativa de vida
Combinando os estágios da vida humano e canino, os veterinários aproximaram a idade dos bichinhos se eles fossem gente. No gráfico abaixo, o eixo horizontal mostra os anos reais, e no eixo vertical mostra é a idade “humana” dos cães: Como são fatores cruciais, o veterinário também considerou as diferenças corporais deles.
Como realmente determinar a idade do seu cachorro em anos humanos
© Foto: Reprodução Como realmente determinar a idade do seu cachorro em anos humanos
Desmentida a regra dos 7, a principal recomendação dos especialistas é saber o estágio de vida de seu pet, para poder cuidar melhor dele.

Superinteressante

População do Brasil passa de 210 milhões de habitantes

Em São Paulo, maior cidade do País, vivem 12.252.023 pessoas

Diário Oficial da União (DOU) traz nesta quarta-feira, 28, a mais nova estimativa da população brasileira feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com os dados, o País já conta com mais de 210 milhões de habitantes, quantidade superior aos 208 milhões registrados em 2018. O número atualizado é de 210.147.125 de pessoas.
Três Estados do Sudeste estão no topo da lista dos mais populosos: São Paulo lidera com 45.919.049 de habitantes - a capital do Estado tem hoje 12.252.023 pessoas; em seguida, vêm Minas Gerais, com 21.168.791 de habitantes; e Rio de Janeiro, com 17.264.943.
No Nordeste, a Bahia tem a maior população da região, com 14.873.064 de habitantes.
Já no SulParaná e Rio Grande do Sul quase empatam no número de pessoas, com 11.377.239 e 11.433.957 de habitantes, respectivamente.
No Norte, o Estado do Pará é o mais populoso, com 8.602.865 de habitantes, enquanto no Centro-Oeste é Goiás, com 7.018.354. Pela nova estimativa, o Distrito Federal tem 3.015.268 de moradores.
Entre outros objetivos, a nova estimativa será utilizada para o cálculo das cotas dos fundos de participação de Estados e municípios. Os dados têm data de referência em 1º de julho de 2019 e estão organizados por Estados, Distrito Federal e municípios.

Veja a população por regiões e Estados brasileiros

Sudeste

88.371.433 habitantes
  • São Paulo: 45.919.049
  • Minas Gerais: 21.168.791
  • Rio de Janeiro: 17.264.943
  • Espírito Santo: 4.018.650

Nordeste

57.071.654 habitantes
  • Bahia: 14.873.064
  • Pernambuco: 9.557.071
  • Ceará: 9.132.078
  • Maranhão: 7.075.181
  • Paraíba: 4.018.127
  • Rio Grande do Norte: 3.506.853
  • Alagoas: 3.337.357
  • Piauí: 3.273.227
  • Sergipe: 2.298.696

Sul

29.975.984 habitantes
  • Paraná: 11.433.957
  • Rio Grande do Sul: 11.377.239
  • Santa Catarina: 7.164.788

Norte

18.430.980 habitantes
  • Pará: 8.602.865
  • Amazonas: 4.144.597
  • Rondônia: 1.777.225
  • Tocantins: 1.572.866
  • Acre: 881.935
  • Amapá: 845.731
  • Roraima: 605.761

Centro-Oeste

16.297.074 habitantes
  • Goiás: 7.018.354
  • Mato Grosso: 3.484.466
  • Distrito Federal: 3.015.268
  • Mato Grosso do Sul: 2.778.986
Fonte de pesquisa Estadão

WEG lança linha de estações de recarga de veículos elétricos

WEG lança linha de estações de recarga de veículos elétricos

WEG, de Jaraguá do Sul, acaba de lançar sua linha de Estações de Recarga de Veículos Elétricos: WEMOB - WEG Electric Mobility.
A companhia aproveitou o maior evento para o setor Solar da América Latina, aIntersolar 2019, para divulgar a novidade no Brasil.
Desenvolvida especialmente para atender as necessidades de potência, velocidade de recarga e segurança que um veículo elétrico precisa, a linha está disponível em três diferentes modelos:
  • Wall, projetada para residências e condomínios e com instalação em parede
  • Parking, desenvolvida especialmente para uso compartilhado em estacionamentos públicos e privados, como shoppings e praças
  • Station, voltada para postos de recarga rápida.
“Os veículos elétricos são uma tendência mundial, e ter estações de recarga adequadas para todas as necessidades será indispensável nesse novo cenário. Estamos ampliando nosso portfólio de soluções para este segmento e nos preparando para atender as principais necessidades da mobilidade elétrica”, enfatiza Manfred Peter Johann, diretor superintendente da WEG Automação

Abertas as inscrições para processo seletivo de estágio no MPSC

Abertas as inscrições para processo seletivo de estágio no MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu inscrições para um novo processo seletivo de estágio.
As vagas são para ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação em diversas áreas do conhecimento.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo portal da Instituição até o dia 1º de outubro 
Para estágio de ensino médio e ensino técnico, a jornada de atividades é de 20 horas semanais e o valor da bolsa é de R$ 550,00, mais auxílio-transporte de R$ 150,00. Para ensino técnico há vagas nas áreas de Informática, Edificações e Eletrotécnica.
As vagas de graduação são para acadêmicos dos cursos de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Design, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Geografia, História, Informática, Jornalismo, Letras Português, Museologia, Pedagogia, Psicologia, Publicidade e Serviço Social. O valor da bolsa é de R$ 850,00, mais o auxílio-transporte de R$ 150,00, para 20 horas semanais de atividades.
Já as vagas de pós-graduação são para as áreas de Administração, Arquitetura, Biologia, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Geologia, Geoprocessamento e Informática. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais e a bolsa tem o valor de R$ 2.074,67, mais auxílio-transporte de R$ 150,00.
O processo público visa à formação de cadastro de estudantes para estágio na Instituição.
Para o estudante participar do processo seletivo, a instituição de ensino deve ser conveniada com o MPSC.
Há também reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Após a inscrição, a seleção é feita em duas etapas, uma classificatória e uma eliminatória.
A primeira consiste na habilitação por meio da nota de desempenho acadêmico.
De acordo com a abertura de vagas, o candidato de melhor índice acadêmico é chamado para a segunda etapa, que consiste em prova escrita de caráter eliminatório, realizada na própria lotação da vaga.

Reconhecimento facial nas escolas municipais já é realidade

Reconhecimento facial nas escolas municipais já é realidade

Alunos devem ser preparados para esse novo modelo educacional, assim como professores e escolas também precisam se adaptar para acompanhar o processo digital.
Neste novo cenário, o ensino passa a ser mais personalizado, oferecendo ao estudante o conhecimento necessário para atuar nas profissões no futuro.
Pensando nisso, e buscando opções que atendam as necessidades da educação municipal, a Betha Sistemas está desenvolvendo uma funcionalidade que auxiliará a instituição a focar ainda mais no aprendizado, descontinuando processos manuais que gastam um tempo considerável.
É o reconhecimento facial em substituição à tradicional chamada realizada em horário de aula.
tecnologia está em fase de desenvolvimento e deverá ser implantada até o mês de novembro na rede municipal de Penha, que passará pelo processo de pilotagem.
“Acompanharemos sua utilização e resultados até o fim do ano para fazer os ajustes necessários. No início de 2020 a novidade será liberada para os demais clientes”, explana o coordenador de Desenvolvimento da vertical Educação da Betha, Daniel Camilo.

COMO FUNCIONA
As instituições de ensino que utilizarem o reconhecimento facial terão a possibilidade de instalar os equipamentos na entrada da escola, nas portas da sala de aula ou, ainda, nos corredores, se optarem pelo reconhecimento passivo.
Neste momento, o departamento de Pesquisa e Desenvolvimento da empresa está investindo na aquisição de equipamentos de última geração e estudando a tecnologia para, posteriormente, iniciar a implantação.
Conforme o arquiteto de sistemas, Bruno Bitencourt Luiz, o projeto tem visão de futuro:
“Hoje as pesquisas estão concentradas na área de Educação, mas a ideia é, em breve, aplicar a funcionalidade também em outras soluções e departamentos, como na saúde, arrecadação, pessoal, e outros”.

Penha inicia processo de pilotagem ainda neste ano
O reconhecimento facial deverá entrar em funcionamento até o mês de novembro no município de Penha.
A primeira instituição a receber a novidade é uma escola que possui aproximadamente 400 alunos que estudam em período integral, da educação infantil até o 9º ano do ensino fundamental.
A secretária de Educação do município, Suselli Berenisse Anacleto, lembra que “são 10 aulas por dia. Dez vezes que os alunos deixarão de responder a chamada e que o professor não precisará postergar o início da lição para fazê-la. A mudança também auxiliará a rotina na secretaria escolar, já que será possível acompanhar de forma dinâmica e em tempo real a lista de presença”.
Ainda de acordo com ela, a implantação do reconhecimento facial faz parte de uma série de ações realizadas em busca da atualização educacional das instituições de Penha:
“Essa parceria entre tecnologia e educação é uma constante e vem se fortalecendo cada vez mais no nosso município. Assim a informação chega ainda mais precisa aos profissionais da secretaria, além de beneficiar diretamente a relação entre comunidade escolar, pais e alunos. É um novo formato de ensino, extremamente necessário para que possamos acompanhar as transformações que ocorrem a todo momento no mundo". 

Diretran presta informações sobre fechamentos de vias para serviços e eventos

Toda a solicitação da comunidade para fechamento de ruas para passeios ciclísticos, corridas rústicas, carreatas e outros eventos, deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias, e a comunidade informada 48 horas antes 
A Diretoria de Trânsito (Diretran) esclarece alguns pontos em relação à interdição de trânsito de veículos na ocasionalidade da realização de serviços públicos e eventos. O artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma das competências dos órgãos ou entidades de trânsito, com circunscrição sobre a via.
A análise de viabilidade e consequente autorização para realização de obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres deve ter avaliada a sua finalidade de preservação do interesse público, sem colocar em risco a sua segurança. Sobre obras, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
Com exceção de casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com 48 horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
O gerente de Trânsito da Diretran, Jairo Ros Segundo, observa que, além da permissão prévia, o dispositivo legal exige que seja sinalizado o local e que a autoridade de trânsito avise à comunidade sobre a interrupção do tráfego. “É comum nos depararmos com situações de fechamento das vias públicas, tanto pelo Poder Público, como regra, quanto pela própria comunidade, como exceção, decorrentes de obras, eventos e comemorações, entre outros”, analisa o gerente de Trânsito.
O planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito são atividades de competência, nas vias urbanas, dos órgãos executivos de trânsito municipais, nos termos do artigo 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. “Portanto, havendo a necessidade de bloqueios e desvios do trânsito, pode o órgão responsável realizar o fechamento da via pública, levando-se em consideração, além das circunstâncias específicas de cada caso, a finalidade de preservação do interesse público.”
Como ato administrativo, adotado pela administração pública, deve-se registrar que o bloqueio do trânsito possui determinados atributos, conforme a doutrina de Direito Administrativo, dos quais pode-se destacar a coercibilidade e a auto-executoriedade, que se explicam, respectivamente, como a obrigatoriedade de aceitação pelos administrados e na desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário para sua validade. “Prova disto é o artigo 209 do CTB, o qual estabelece como infração de trânsito de natureza grave, sujeita à penalidade de multa, a transposição, sem autorização, de bloqueio viário, com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares.”
Comunidade informada, fiscalização e sinalização  
A participação dos órgãos de trânsito na realização da obra ou evento, conforme o artigo 95, não se restringe apenas à permissão, já que os seus parágrafos estabelecem outras obrigações, como a prestação de informações à comunidade, a fiscalização da obediência à regulamentação estabelecida e, até mesmo, a implantação da sinalização (como obrigação residual), já que o responsável pela obra ou evento geralmente não possui os mecanismos hábeis para a sinalização, como cones, cavaletes e tapumes. Toda a solicitação realizada pela comunidade em geral para fechamento de ruas para passeios ciclísticos, corridas rústicas, carreatas e outros eventos que reflitam no livre deslocamento, deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias, pois o evento deverá passar por uma análise de viabilidade, bem como a comunidade será informada com 48 horas de antecedência.
Texto: Colaboração de Jairo Ros Segundo
Fotos: Marcelo Pakinha, Nathalia Lima e Toninho Vieira

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Prefeitura lança edição 2019 do Programa de Recuperação Fiscal o Refis

A Lei Municipal estabelece condições especiais de recuperação de crédito e parcelamento de débitos, cuja adesão estará vigente entre 1º de setembro e 16 de dezembro  
Os contribuintes em débito com o Município terão uma nova oportunidade de quitar ou parcelar seus débitos a partir da instituição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2019, com o propósito de elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais. A Lei Municipal nº: 4.353, sancionada pelo prefeito Antonio Ceron, está relacionada aos débitos de natureza tributária ou não, de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa junto à prefeitura, objetos de ações executivas fiscais ou não, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2018. As dívidas são correspondentes a Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), alvará e contribuição de melhorias.
O débito será pago à vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas, obedecendo-se, para fins de parcelamento, o valor mínimo de 25% da Unidade Fiscal do Município de Lages (UFML) vigente para pessoas físicas, e 50% da UFML para pessoas jurídicas. O parcelamento implicará na redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora (atraso), aplicados sobre o valor original do débito. O desconto não incidirá sobre o valor principal e correção monetária. Mesmo assim, esta será uma chance diferenciada de estar em dia com a prefeitura e colaborar com os investimentos de recursos financeiros como contrapartida em obras de grande envergadura nos âmbitos da infraestrutura, saúde e educação, e em melhorias rotineiras, como os serviços públicos de limpeza urbana.
Nos acordos de parcelamento será exigido o pagamento de uma entrada no ato não inferior a 10% do valor do débito. E no caso de reparcelamento de débitos, a entrada mínima de será de 50%.
O pedido de adesão aos benefícios da Lei se dará por opção oficializada no período de 1º de setembro a 16 de dezembro deste ano de 2019 mediante assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Débito junto ao Balcão de Arrecadação da Secretaria da Administração e Fazenda e Setor de Conciliação da Execução Fiscal. Na ocasião do parcelamento, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: cópia da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte devedor ou do procurador; cópia do comprovante de residência do devedor referente ao mês anterior da data do parcelamento; cópia dos atos constitutivos da empresa, e procuração com firma reconhecida em cartório, no caso da ausência do contribuinte devedor. Dúvidas podem ser esclarecidas em dois setores da prefeitura: Balcão de Arrecadação: 3221-1003 e Diretoria de Fiscalização Tributária: 3221-1056.
Alternativas de pagamento:
Forma de pagamentoPagamento até 31/10/2019Pagamento até 29/11/2019Pagamento até 16/12/2019
À vista100%90%80%
Até 03 parcelas90%80%70%
Até 12 parcelas80%70%50%
Até 18 parcelas60%50%30%
Até 24 parcelas50%40%20%
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Toninho Vieira

Três eventos devem interferir na rotina de trânsito neste final de semana: Desfile Cívico na Camões, Carreata do Guarujá e Corrida da Allong

Agentes de trânsito irão sinalizar os locais e prestar orientações 
Comunicados pela Diretoria de Trânsito (Diretran), três eventos a serem realizados no próximo final de semana (31 de agosto e 1º de setembro), irão modificar a rotina de motoristas e pedestres em determinados pontos de Lages. O primeiro se refere ao Desfile Cívico da Semana da Pátria na avenida Camões, bairro Coral, no sábado (31), a partir das 14h, porém, a via será fechada ao tráfego de veículos no período entre meio-dia e 18h, para maior segurança do público espectador dos desfiles das escolas e instituições. As ruas de acesso à avenida Camões também serão interditadas, desde o trecho da avenida Presidente Vargas até a altura do Supermercado Bistek.
No sábado (31), às 15h, acontecerá a Carreata da Associação de Moradores do bairro Guarujá a fim de divulgar o evento de comemoração aos 67 anos do bairro (dia 7 de setembro, feriado nacional da Independência do Brasil), com o seguinte roteiro: saída da Avenida das Torres, em frente ao Loteamento Cristo Rei, sequência até as Lojas Havan e retorno pela rua Emílio Blum, passagem pela avenida 31 de Março, ruas Padre Ludovico Kuck, Lisboa e Portugal, com finalização na Associação dos Moradores do bairro Guarujá, na rua Nossa Senhora da Saúde.
No domingo (1º de setembro), a partir das 7h30min, acontecerá a Corrida da Allong Sports Wear, com dois percursos, sendo um de cinco quilômetros e o outro com dez quilômetros. O trajeto de cinco quilômetros terá as saídas às 7h30min, da rua Emiliano Ramos (Via Gastronômica), nº: 215, e passagem pelas avenidas Presidente Vargas e Belizário Ramos (Carahá), até os fundos do Terminal Urbano, onde haverá o retorno pelo mesmo roteiro, com finalização na rua Emiliano Ramos, na Allong. O itinerário composto por dez quilômetros terá as saídas às 7h30min, da rua Emiliano Ramos, nº: 215, e sequência nas avenidas Presidente Vargas e Belizário Ramos (Carahá), até a rótula do Triângulo, com retorno pelo mesmo roteiro, com finalização na rua Emiliano Ramos, nº: 215, na Allong.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

Novas regras do futebol são oficializadas para a série A dos Jocol

A resolução altera algumas regras do futebol de campo, conforme as mudanças feitas pela International Football Association Board (IFAB)
A coordenação dos Jogos Comunitários de Lages (Jocol) divulgou no início da tarde desta quarta-feira (28 de agosto), a Resolução nº 01/2019, alterando as regras da modalidade de futebol de campo, da série A dos Jocol. A resolução altera algumas regras do futebol de campo, conforme as mudanças feitas pela International Football Association Board (IFAB).
O coordenador dos Jocol, Benedito Moura, explica as alterações. “Tivemos um período de adaptação no futebol brasileiro para que todos tivessem conhecimento das novas regras do futebol. Agora, vamos implantar as mudanças na série A dos Jocol. No próximo ano, automaticamente, elas serão seguidas nas outras divisões”.
Confira as novidades:
CARA OU COROA:
 - O capitão vencedor escolherá a bola ou o campo.
 TIRO DE META:
- Tiro de meta, falta ou impedimento pode ser batido dentro da área e a bola estará em jogo assim que se movimentar claramente, não precisa sair da área penal.
- Os adversários terão que estar a 9,15m de distância do cobrador.
SUBSTITUIÇÃO:
- Os jogadores substituídos terão que SAIR do campo pela linha mais próxima, a não ser que o árbitro autorize a sair pelo meio de campo ou outro ponto por questões de segurança.
- O jogador deverá ir imediatamente para a área técnica (banco).
- Se um jogador se recusar a ser substituído o jogo continua.
- Se um jogador infringir a regra por retardamento do jogo deverá levar cartão amarelo por conduta antiesportiva.
 BOLA AO CHÃO:
- Se o árbitro paralisar a partida, a bola será jogada pelo árbitro para o último jogador que estava com a bola.
- Se a bola bater no árbitro e for para o adversário será jogada para quem chutou a bola e no local do último toque (se for dentro da área será jogada para o goleiro).
- Se a bola bater no árbitro e for gol, será jogada para o goleiro.
- Todos os jogadores terão que ficar a 4 metros de distância.
BARREIRA:
- Na cobrança de falta, os jogadores do time que vai cobrar a falta, terão que ficar a um metro de distância dos que estão na barreira.
- Senão respeitarem, será cobrado um tiro livre indireto contra sua equipe.
CARTÕES PARA COMISSÃO TÉCNICA:
- Os membros da comissão técnica serão advertidos com cartão amarelo ou vermelho.
- Senão for identificado um membro que receberia um cartão amarelo ou vermelho, este será dado para o TÉCNICO.
GOL DE GOLEIRO:
O goleiro não poderá marcar um gol arremessando a bola com a mão na meta adversária. (será dado tiro de meta).
COBRADOR DE PENALTI:
- Se um jogador se machucar num lance de pênalti e for o cobrador, ele poderá ser atendido antes que seja batido o pênalti.
- Se uma infração ocorrer depois do árbitro autorizar a cobrança de um pênalti, mas a cobrança não é realizada, deve então ser executada e depois mostrado cartão amarelo ou vermelho.
GOLEIRO NO PENALTI:
- Será obrigatório ficar com parte de um pé sobre a linha até a batida na bola, o outro pé poderá estar mais a frente e ser usado para impulso.
OBS: não poderá ficar atrás da linha.
AMARELO OU VERMELHO:
- Caso um jogador cometer uma falta para cartão amarelo ou vermelho e a equipe fazer a cobrança rápida da falta, o árbitro poderá dar o cartão amarelo ou expulsar após a bola parar de novo.
COMEMORAÇÃO:
- Os árbitros deverão dar cartão amarelo em exageros nas comemorações, como subir em alambrados ou por tirar a camisa, mesmo que o gol seja anulado.
RECUO PARA O GOLEIRO:
- Após recuo de bola ou cobrança de um lateral do defensor para seu goleiro e ele errar na tentativa de chute (furo, escorregão, tropeço) então ele poderá pegar com a mão.
(desde que não seja de forma proposital).
MÃO NA BOLA:
Mão não intencional (quando toca sem querer) SERÁ faltosa quando:
- Tocar na mão ou braço acima dos ombros.
- Aumentar a distância das mãos ou dos braços em relação ao corpo, de forma antinatural.
- Lances de gol ou marcar um gol com a mão.
- Ficar de posse da bola usando a mão ou braço e cria uma situação de ataque ou de gol.
MÃO NA BOLA - Por outro lado, NÃO será falta.
- Se a bola bate na mão ou braço vindo diretamente da cabeça ou corpo do próprio jogador (incluindo o pé) ou de outro jogador que esteja próximo.
- Se a bola bate na mão ou braço e este estiver  perto  do  corpo  e  não  faça  o  corpo  artificialmente maior.
- Se a bola bate na mão ou no braço quando um jogador cai e a mão ou braço está entre o corpo e o solo para apoiar o corpo, mas não estendido lateralmente ou verticalmente para longe do corpo.

CAMISETAS interiores devem ser da cor da camisa.
(podem ser estampadas ou coloridas, desde que sejam iguais as camisas principais).
OFENSAS:
Todas as ofensas verbais serão punidas com tiro livre indireto.
(mesmo com cartão amarelo ou vermelho).
TIRO LIVRE INDIRETO:
Uma vez que o tiro livre indireto tenha sido cobrado o árbitro poderá baixar o braço se estiver claro que um gol não poderá ser marcado.
(exemplo: Nos impedimentos).
DISTÂNCIA NO LATERAL:
- Os adversários deverão estar a 2 metros do ponto na linha onde será cobrado o lateral, mesmo que o executor esteja afastado da linha.
CANELEIRAS É OBRIGATÓRIO:
- Quem estiver sem caneleira ou com caneleira de papel ou similar será advertido com cartão amarelo e se já tiver amarelo será expulso.
EXCEÇÕES NA REGRA:
- Em jogos amadores e por não ter maca o atleta que receber atendimento NÃO
PRECISA SAIR DO CAMPO.
- O atleta NÃO poderá jogar com joias, piercing, anéis, brincos e nem com esparadrapo protegendo. PODERÁ SOMENTE ALIANÇA.
Texto e foto: Rafael Araldi

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

  A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicaçõe...