sexta-feira, 8 de maio de 2020

Coronavírus: academias são vistoriadas pela Vigilância Sanitária para averiguação do cumprimento das normas de proteção contra a Covid-19

Para quem deseja cuidar da saúde do corpo dentro destes estabelecimentos é fundamental o senso comum de prevenção a si mesmo e aos colegas na luta de combate ao inimigo invisível  
Depois de iniciada em estabelecimentos de outros segmentos, a fiscalização da Vigilância Sanitária municipal alcançou as academias há alguns dias, cuja decisão pelo Governo do Estado autorizou a retomada das atividades desde o dia 22 de abril, contudo, sob rígidas regras para barrar o avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, gerador da doença Covid-19. Os pontos pertinentes às academias estão esmiuçados na portaria do Governo do Estado de Santa Catarina (SES) nº: 258, do dia 21 de abril, tratando do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, levando em consideração aspectos econômicos e de empregabilidade e a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, por decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus.
A fiscalização dos estabelecimentos está a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública. O descumprimento constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº: 6.320/1983.
No final da tarde desta quinta-feira (7 de maio), profissionais da Vigilância Sanitária municipal verificaram a obediência às regras em academias de Lages, conferiram os ambientes, orientaram proprietários, gerentes, colaboradores e clientes, e entregaram cartazes de divulgação sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos públicos e privados e para uso de táxi, transporte por aplicativo e/ou transporte compartilhado de pessoas em Lages, para serem fixados, em locais de nítida visualização por funcionários e pelo público. A obrigatoriedade da máscara está regulamentada pelo decreto municipal nº: 17.970, de 13 de abril.
Não somente clientes, mas funcionários, como educadores físicos e personal trainers, devem respeitar comportamentos de higiene e desinfecção. E apesar da flexibilização de atividades não se pode relaxar os cuidados individuais e, principalmente, com a recomendação do distanciamento pessoal para evitar aglomeração de pessoas e deslocamentos inoportunos.
Uma das academias de Lages, em um de seus bairros, foi supervisionada pelos fiscais (agentes) Karen Christine Azeredo e Jean Alex da Silva Ramos nesta quinta. A academia existe há três anos e está sob nova gestão há nove meses. Um funcionário desta empresa relatou que a limpeza é feita entre três e quatro vezes por dia e os clientes estão orientados sobre a limpeza do aparelho logo após o uso.
As repercussões sofridas são visíveis: antes da crise do novo Coronavírus a academia tinha em torno de 450 alunos matriculados, agora são 150. A movimentação de 20 alunos por hora nas diversificadas atividades foi substituída por seis, sete, a cada hora.
O faturamento (lucro mensal) baixou 60%. Os colaboradores que trabalham por hora não retornaram, diminuindo o quadro. Os dois registrados seguem na batalha por dias melhores e a economia é o enfoque diário, além da prestação de serviço em ajudar as pessoas a manter a forma e a saúde.
Devido ao receio, alunos preferem ficar em casa e a circulação é tímida pelos corredores e nos equipamentos. “Mantivemos somente as modalidades individuais, como a musculação, as coletivas estão suspensas, como dança, jump e bike indoor. Orientamos os alunos idosos a não vir por enquanto, o mesmo ocorreu com as crianças, as quais praticavam muay thai”, explica a gerente.
E quem escolhe ir para as academias, não se pode frouxar as rédeas dos costumes de higiene. “As equipes da Vigilância Sanitária já visitaram várias academias. Sob meu ponto de vista, após as abordagens, concluo que os empresários, de um modo geral, estão conscientes e tomam as devidas precauções. Isto faz com que os clientes também se mobilizem a adotar e manter hábitos de prevenção”, alerta a fiscal Karen.
Simultaneamente, as equipes de profissionais da Vigilância Sanitária, divididos por horários de expediente e plantões, fiscalizam estabelecimentos nos períodos matutino, vespertino e noturno, em bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, lojas, academias, hospitais, entre tantos outros tipos. Ao todo são 11 fiscais. Os serviços da Vigilância em Saúde transcorrem sob supervisão da diretora, Regina Souza.
Passo a passo e as intercorrências
Primeiramente, a Vigilância visita os estabelecimentos com o propósito de fiscalizar a prática das normas, orientar os responsáveis e, em caso de irregularidade, notificar as empresas por escrito, documento de ciência do fato, apontando as adequações e modificações apropriadas e indispensáveis para a continuidade dos trabalhos. Após a notificação, em caso de reincidência, existem intimação e posteriormente, em situação de falta de cumprimento novamente, a infração, o que gera um processo administrativo sanitário, dentro do qual será analisado o caso e definida a infração por leve, grave ou gravíssima.
Cuidados permanentes nas academias
Em seu artigo 1º, a portaria nº: 258 autoriza a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, e academias de lutas e áreas afins. O funcionamento das academias de ginásticas e similares deve respeitar uma série de regramentos. Deve ser disponibilizado álcool em gel a concentração 70% na entrada. Estão proibidos equipamentos que obriguem o uso de digitais. Também se faz necessário o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, assim como o uso de máscaras e de toalhas individuais.
Os cabelos dos atletas devem permanecer presos durante a atividade desportiva indoor. O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação.
O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza do chão. O uso dos guarda-volumes fica suspenso neste momento.
Normas na íntegra
Na entrada do estabelecimento, como descreve o artigo 2º da portaria, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos;
Devem ser desativados no estabelecimento todos os equipamentos de registro com digital, como catraca de entrada e saída e equipamentos. O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento. Um colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente;
É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local;
É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física;
Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);
O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo-se que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física, respeitado o limite de 30% da lotação;
O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo;
Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 minutos, entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o cruzamento entre os usuários e permitir a limpeza do piso do estabelecimento;
Todos os ambientes devem permanecer limpos com o máximo de ventilação natural possível e, para os estabelecimentos que possuam exclusivamente ar condicionado, os mesmos devem fazer a limpeza dos filtros diariamente;
Guarda volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta chaves que deve ser higienizado após cada uso;
Devem ser disponibilizados cartazes com as regras de funcionamento autorizado e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso;
Fica proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física;
Para as atividades físico desportivas que usualmente têm contato físico, como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico;
Os clientes do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não podem frequentar as atividades durante o período da pandemia;
Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada;
O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos;
Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização;
Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 1,5 metro de distância entre elas;
Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados devem ser evitados neste momento;
É permitida a utilização de plástico filme nos aparelhos ou equipamentos que disponham de comandos eletro/eletrônicos, em conformidade à compatibilidade dos materiais (informada pelos fabricantes do aparelho ou do equipamento). Caso seja utilizado plástico filme nestes aparelhos ou equipamentos, o mesmo deve ser substituído no mínimo uma vez ao dia e higienizado com álcool 70% a cada uso;
Caso sejam utilizadas barras, alteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios, os mesmos devem ser individualizados e higienizados antes e/ou depois do uso (a sistemática deverá ser definida pelo estabelecimento), com álcool 70%, ou outras substâncias degermantes, em conformidade à compatibilidade dos materiais e com as orientações dos fabricantes dos mesmos;
É responsabilidade do estabelecimento fornecer álcool 70% ou outras substâncias degermantes, bem como orientar os usuários quanto à sua utilização;
O estabelecimento deve recomendar aos usuários que evitem utilizar luvas;
Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local, e
Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%.
Aos trabalhadores
No artigo 3º - Quanto aos trabalhadores dos estabelecimentos citados no artigo 1°: Os trabalhadores devem usar máscaras enquanto permanecerem nos ambientes de uso coletivo;
Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
Os locais para refeição, quando presentes, devem ser utilizados com apenas 1/3 da sua capacidade (por vez). Devem organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metro;
Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento, e
Em caso de algum dos trabalhadores (proprietários, empregados próprios ou terceirizados) apresentar sintomas de contaminação pela Covid-19, buscar orientação médica, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades sanitárias devem ser imediatamente informadas desta situação.
Nas piscinas, como funciona?
A portaria nº: 258, em seu artigo 4º, explica que as atividades realizadas em piscinas devem seguir as seguintes regras: Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;
Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;
Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;
Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
Excepcionalmente, para o uso das piscinas, poderá ser utilizado os vestiários para trocas de roupas molhadas por roupas secas; a ida aos vestiários deve respeitar todas as orientações deste documento em relação ao distanciamento entre as pessoas, e
Utilizar hipoclorito de cálcio a 65% nas piscinas entre 1,0 e 1,5 ppm (partes por milhão), desde que o pH seja mantido na faixa de 7,2 a 7,8.
Art.5º - Caso existam cantinas, lanchonetes ou venda de suprimentos nestes locais, estes devem organizar o atendimento de forma que não haja permanência de público, sendo realizada somente a entrega em modalidade de retirada no balcão não sendo permitido o consumo no local;
Art.6º - A responsabilidade pela divulgação, aplicação e controle das determinações desta portaria é do representante legal e do responsável técnico do estabelecimento;
Art. 7º - As atividades físico-desportivas outdoor (corridas, ciclismo, remo, surfwindsurfkitesurfskate, dentre outros) devem seguir as seguintes determinações:
Podem ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas;
Deve ser mantido pelo menos 2 metros de distância entre um praticante e outro;
Todos os praticantes devem utilizar máscaras durante o período da prática de atividade física;
Para atividades aquáticas não é obrigatório o uso de máscaras durante a permanência na água, devendo, porém, ser mantido o afastamento entre as pessoas, e 
Usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização.
Regramentos para outros locais de esporte e lazer   
Naquela oportunidade, a Secretaria de Estado da Saúde confirmou a liberação, regulamentada pela mesma portaria, dos exercícios em locais abertos, tais como praias, praças e parques. O uso de piscinas também possui seus regramentos. Esportes coletivos, tais como futebol e vôlei, seguem proibidos. No caso das artes marciais, estão permitidos apenas treinos individuais, com o uso de equipamentos.


Outros tipos de serviços liberados sob restrições
O governador Carlos Moisés da Silva, em anúncio oficial no dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes, divulgou diretrizes e ordens estabelecidas diferencialmente para a reabertura e funcionamento, na mesma data (22 de abril), de shoppings centers, galerias comerciais, academias e serviços de alimentação. As portarias com o regramento destes segmentos foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). No mesmo dia, o governo estadual publicou outra portaria, autorizando o funcionamento de empresas de controle de vetores e pragas urbanas, obviamente, mediante regras.
Redes sociais a favor do povo
Desde o começo da pandemia, o Governo do Estado transmite lives em suas redes sociais para manter a população catarinense a par das atualizações sobre estatísticas de casos da Covid-19 e as retomadas de atividades econômicas. A prefeitura de Lages, diária e ininterruptamente, transmite, ao vivo (live), em sua página no Facebook (facebook.com/prefeituradelages), notícias atualizadas de última hora sobre os casos de coronavírus no município e outras relacionadas ao assunto.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Nathalia Lima

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