quinta-feira, 30 de abril de 2020

Benefício emergencial não sacado de conta digital voltará ao governo

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial de R$ 600 e a compensação para trabalhadores com contratos suspensos ou reduzidos pagos por meio de contas digitais da Caixa Econômica Federal voltarão ao governo, se não forem sacados em 90 dias. O retorno automático ao Tesouro Nacional consta das regulamentações dos dois benefícios publicadas neste mês pelo Ministério da Economia.
Segundo o Ministério da Economia, o beneficiário poderá retirar o dinheiro mesmo depois de os recursos voltarem ao Tesouro Nacional. De acordo com a pasta, as leis que instituíram o auxílio emergencial de R$ 600 e o benefício emergencial (BEM) garantem o direito ao recebimento de quem teve o cadastro aprovado, dispensando a necessidade de uma nova regulamentação.
O retorno automático aos cofres do governo vale apenas para os benefícios depositados nas contas poupança digital da Caixa. Recebe por essa modalidade quem não tem conta em banco ou quem tiver optado por esse canal na hora de pedir o dinheiro.
De acordo com o ministério, o procedimento é semelhante a benefícios da Previdência Social, que voltam ao Tesouro Nacional caso não sejam retirados. A regra não afeta quem recebe diretamente na conta bancária, de qualquer instituição financeira. Isso porque o governo entende que, nesses casos, o dinheiro já foi sacado.

Transferência

Criada para atender às pessoas sem conta bancária, a conta poupança digital da Caixa permite até três transferências mensais para outras contas de qualquer banco. Durante a pandemia do coronavírus, não haverá cobrança de taxas para transferências a outras instituições financeiras. Para contas da própria Caixa, a conta digital permite transferências ilimitadas, mesmo para contas em nome de terceiros.
No dia do lançamento do auxílio emergencial, o próprio banco recomendou que o cidadão que receba por meio da conta digital transfira o dinheiro o mais rápido possível. A conta poupança digital também permite o pagamento de boletos bancários e de contas domésticas (água, luz, telefone e gás) por meio do aplicativo Caixa Tem.
Quem não tiver condições de fazer as transferências pode sacar o dinheiro em espécie nas agências da Caixa ou em casas lotéricas e correspondentes bancários, caso eles estejam abertos nas localidades. A retirada em espécie da primeira parcela começou na segunda-feira (27) e vai até o dia 5 de maio, seguindo um calendário baseado no mês de nascimento do beneficiário.

Socorro

Pago a pessoas em situação vulnerável durante a pandemia da covid-19, o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) beneficia trabalhadores informais, pessoas inscritas do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e cidadãos inscritos no Bolsa Família. O benefício pode ser pedido por meio do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. O benefício será pago até junho.
Destinado a compensar parte do salário dos trabalhadores com jornada reduzida ou com contrato suspenso, o BEM está atrelado ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso tivesse sido demitido. No caso da redução de jornada, o benefício equivale ao percentual da redução de salário. Se o trabalhador teve o salário reduzido em 70%, receberá 70% do seguro-desemprego.
No caso da suspensão de contrato de trabalho, o BEM equivale a 100% do seguro-desemprego, para trabalhadores de micro e pequenas empresas, e de 70% do seguro para trabalhadores de médias e grandes empresas.

Publicado em 30/04/2020 - 16:11 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Câmara aprova projeto com público prioritário para teste de covid-19

Brasília 60 Anos - Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que prioriza profissionais de saúde e dos agentes funerários na testagem do novo coronavírus. O texto obriga poder público e empregadores a fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais que atuam em atividades essenciais e em contato direto com portadores da covid-19, considerando os protocolos indicados para cada situação. A medida segue para o Senado.
Segundo o autor do substitutivo aprovado, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apenas os profissionais de saúde que tenham contato direto com infectados ou possíveis infectados pelo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da covid-19. 
“Desse modo, procuramos atender à preocupação com a saúde dos profissionais mais expostos e evitamos eventuais desperdícios de testes”, argumentou o parlamentar.
Estão incluídos no texto aprovado os seguintes profissionais: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; psicólogos; assistentes sociais; policiais e bombeiros; guardas municipais; integrantes das Forças Armadas; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos de enfermagem; motoristas de ambulâncias; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; trabalhadores de serviços funerários e de autópsia; profissionais de limpeza; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; dentistas.
A medida também alcançará profissionais que sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Logo da Agência Brasil

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Procon confere preço do botijão de gás de cozinha entre R$ 68 e R$ 75 em Lages

 órgão de proteção ao consumidor identificou o valor mínimo de R$ 68 sem entrega e de R$ 75 com entrega embutida. O valor máximo observado foi R$ 75 livre de entrega e R$ 84 com entrega
Indispensável no preparo de alimentos em residências, condomínios e estabelecimentos industriais e comerciais, o preço do botijão tipo P13, de 13 quilos, para armazenamento do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), foi alvo de análise e comparação em Lages, a partir de valores pesquisados pelo Programa de Defesa do Consumidor (Procon), durante uma operação na quinta-feira (23 de abril). Foram averiguados os valores de venda e de comercialização com entrega, praticados por 14 empresas distribuidoras de gás em Lages, situadas nos bairros Copacabana, Santa Helena, Sagrado Coração de Jesus, Promorar, Petrópolis, Centro, Morro do Posto, Beatriz, Santo Antônio, Guadalupe e Coral.
O valor médio de venda, encontrado pelo Procon, foi R$ 70,92 sem entrega (quando o consumidor busca o produto), e R$ 78 com taxa de entrega a domicílio incluída. O órgão de proteção ao consumidor identificou o valor mínimo de R$ 68 sem entrega e de R$ 75 com entrega embutida.
O valor máximo observado foi R$ 75 livre de entrega e R$ 84 com entrega. Duas das empresas informaram que o valor do botijão, com entrega, pode variar de acordo com a localização do bairro do cliente solicitante do item. “Garantimos que os preços na nossa região de Lages estão em acordo com o comparativo e não estão abusivos. Não ocorrem muitas divergências de preços entre uma revendedora e outra. Porém, em caso da existência de alguma denúncia formalizada, o Procon irá presencialmente verificar para constatar e emitir a notificação à empresa”, pontua o coordenado executivo do Procon, Antônio Henrique de Souza Velho. Na galeria de imagens desta matéria pode ser consultada a pesquisa na íntegra.
O Procon de Lages está na rua Martinho Nerbass, nº: 29, Centro, próximo ao Terminal Urbano. O atendimento é prestado ao público de segunda a sexta-feira, com distribuição de senhas entre meio-dia e 17h, com expediente externo e interno até as 18h.
Para ser atendido nos guichês é necessário o cidadão apresentar carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência em Lages e um documento relacionado ao caso originador da queixa. Dúvidas básicas podem ser esclarecidas por telefone: 3019-7457. O Procon configura um órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Divulgação

IPTU 2020 com 9% de desconto até esta quinta-feira (30)

O contribuinte poderá optar também pelo parcelamento do valor total do IPTU 2020, em oito parcelas, sendo a primeira com vencimento em 29 de maio e a oitava com vencimento para 30 de dezembro
Encerra nesta quinta-feira (30 de abril) o segundo prazo para o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020) em Lages.  O contribuinte que optar por esta data garante 9% de desconto no pagamento à vista. Os Correios realizaram a entrega das guias de pagamento nos endereços cadastrados no sistema municipal e a efetivação do pagamento poderá ser realizada via aplicativos bancários, nas casas lotéricas e rede bancária credenciada.
Quem não recebeu a guia no endereço do imóvel poderá retirar preferencialmente para impressão no site da Prefeitura de Lages, no endereço www.lages.sc.gov.br. Nesta página basta acessar o link “IPTU 2020”. Desta forma se evita aglomeração no prédio da prefeitura, mas se a pessoa não tiver acesso à internet poderá ainda se dirigir diretamente ao Balcão de Atendimento (Balcão de Arrecadação), situado no térreo da Prefeitura de Lages, e ali mesmo retirar as guias para pagamento à vista (cota única), das 13 às 19 horas. A entrada neste setor público está condicionada às regras sanitárias, como por exemplo, o uso de máscara e outras restrições estabelecidas nas Portarias e Decretos do Município e Governo do Estado para a prevenção e combate ao novo Coronavírus.  
Além deste, tem o último prazo para pagamento à vista do IPTU 2020 com descontos diferenciados: 29 de maio, sendo que nesta terceira data o desconto será de 7%.
O contribuinte poderá optar também pelo parcelamento do valor total da taxa de IPTU 2020, em oito parcelas, sendo a primeira com vencimento em 29 de maio de 2020 e a oitava com vencimento para 30 de dezembro de 2020.
Texto: Ari Junior / Colaboração: Iran Rosa de Moraes
Arte: Divulgação

Governo do Estado autoriza realização de atividades físico-desportivas de forma individual ao ar livre

As atividades físicas que possuem contato físico, como o futebol, não estão autorizadas
O Governo do Estado autorizou na segunda-feira (27 de abril) a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, ciclovias, entre outros. Esta medida está no plano da retomada das atividades, mas ainda considera a importância da declaração de situação de Emergência em Saúde Pública no Estado de Santa Catarina no combate e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19).  
Nas atividades físico-desportivas como: corridas, ciclismo, remo, surf, windsurfe, kitesurf, skate dentre outros, devem seguir as seguintes determinações: poderão ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas; deverão ser mantidos pelo menos 4 metros de distância entre um praticante e outro; todos os praticantes deverão utilizar máscaras durante todo o período da prática de atividade física; excepcionalmente, para as atividades aquáticas como surf e as demais, não é necessário o uso de máscaras durante a permanência na água; usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização; sempre que necessário fazer a troca da máscara que poderá ficar úmida com mais frequência durante a prática esportiva; se forem utilizar as academias ao ar livre deve-se transportar recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde as mãos são colocadas, antes e após o uso. Fazer uso dos equipamentos de forma intercalada a fim de manter distância mínima de 4 metros; higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcoólica 70%; não tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como, seguir as medidas de etiqueta da tosse; não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção da mesma que já estão dispostas na Portaria 224 de 03 de abril de 2020; criar o hábito de monitorar sua saúde com frequência.
Caso desenvolva sintomas sugestivos da Covid-19 (febre, tosse, falta de ar, etc) procurar orientação médica em uma unidade de assistência à saúde.
Após a realização da atividade física, tomar os seguintes cuidados ao chegar em casa: antes de entrar em casa retirar os sapatos na porta e higienizá-los antes de guardar. Ao chegar em casa: evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos; separar um local na entrada de casa para guardar alguns objetos que acabam ficando mais expostos à contaminação fora, por exemplo: garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos entre outros. Fazer a desinfecção com álcool 70% dos materiais mais manipulados durante a prática esportiva, como: óculos, garrafa de água, celular, relógio, equipamento (prancha, skate, bicicleta, entre outros); higienizar as mãos com água e sabão (por no mínimo 40 segundos) ou álcool 70% (por no mínimo 20 segundos), assim que chegar em casa recomenda-se tomar banho e usar roupas limpas.
Atividades físicas como treinos e jogos (vôlei, beach tennis, basquete, futevôlei) coletivos poderão ocorrer ao ar livre desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes com os devidos distanciamentos de 4 metros e uso de máscaras. As atividades físicas que possuem contato físico, como o futebol, não estão autorizadas.
Texto: Ari Junior
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

Conselho Nacional de Educação define diretrizes escolares

O Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou, em parecer, a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. A partir do ensino fundamental, tais atividades podem contar para cumprir a carga horária obrigatória. O parecer foi elaborado para orientar a educação do país em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que levou à suspensão de aulas presenciais em todos os estados. 
O parecer, aprovado hoje (28) em reunião virtual, ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.  
As atividades não presenciais podem ser ofertadas por meio digitais, ou não. Podem ser ministradas, por exemplo, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais, entre outros. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados em materiais didáticos. 
“A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares”, diz o texto. 

Carga horária 

Devido à pandemia, o MEC autorizou que o ano letivo tenha, em 2020, menos de 200 dias, mas manteve a obrigatoriedade de 800 horas no ano para as escolas de todo o país. 
Na educação infantil, etapa que compreende creche e pré-escola e atende crianças de até 5 anos de idade, devido à limitação legal, as atividades não presenciais não poderão contar no calendário letivo, e as aulas terão que ser repostas presencialmente. Apesar disso, o CNE diz que as escolas podem desenvolver atividades para serem realizadas pelos pais junto com as crianças. O mesmo pode ser feito nos anos iniciais do ensino fundamental, quando as crianças são alfabetizadas. 
O CNE recomenda que, no retorno às aulas presenciais, as escolas façam uma avaliação diagnóstica de cada estudante para verificar o que foi de fato aprendido no período de isolamento. 
“Muito além da carga horária, o principal que a gente coloca ali é que se consigam cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no currículo e na Base Nacional Comum Curricular. A ideia é que se possa garantir atividades para os alunos nesse período e, ao mesmo tempo, para os alunos que não conseguirem realizar as atividades, que a rede tenha planos [de reposição] no retorno das atividades presenciais”, diz o relator do parecer, o conselheiro Eduardo Deschamps. 

Ensino presencial 

As atividades remotas não são obrigatórias. As redes podem optar pela reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência. Para isso, podem aproveitar, por exemplo, os sábados e o recesso escolar do meio do ano. Podem ainda optar por um modelo misto, com a ampliação da carga horária diária e a realização de atividades pedagógicas não presenciais, quando as aulas forem retomadas.  
O CNE ressalta que a possibilidade de a longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais dificultar a reposição das aulas de forma presencial e de comprometer o calendário escolar de 2021 e até mesmo de 2022. 
"A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar, a evitar retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e ao abandono", diz o CNE. 

Avaliações nacionais

O CNE também sugere que as avaliações e exames nacionais e estaduais - como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) - considerem as ações de reorganização do calendário de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. 
“É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”, diz o documento. 

Realidades locais

O CNE decidiu elaborar o documento devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Uma das dúvidas mais frequentes é como ficará o calendário escolar de 2020. Também é dúvida se as aulas e as atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas. 
O conselho faz a ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos de ensino e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda "considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais”, diz o texto. 
No Brasil, em todos os estados, houve suspensão de aulas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não foi adotada apenas no Brasil. De acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 186 países determinaram o fechamento de escolas e universidades. A decisão afeta cerca de 1,3 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 73,8% de todos os estudantes no mundo.

Senai disponibiliza curso técnico em Mecânica gratuito e a distância


Quem está buscando por cursos gratuitos e a distância para se profissionalizar enquanto cumpre a quarentena – adotada como medida de segurança contra o coronovírus – pode contar com mais uma opção, dessa vez oferecida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A instituição lançou uma plataforma de ensino adaptativo digital para educação profissional e nela está oferecendo um curso técnico em Mecânica.
A plataforma é direcionada para as pessoas que estão cursando ou já tenham concluído o Ensino Médio, alunos que precisam de reforço na área de mecânica ou, ainda, profissionais que não têm condições de frequentar uma aula presencial.
Através do curso de Mecânica, o estudante poderá aprender sobre as teorias de conhecimento ligadas à área, noções introdutórias de manutenção de equipamentos e máquinas, além de criar projetos mecânicos. A capacitação está dividida em: Fundamentos da Comunicação e Informática, Fundamentos da Tecnologia Mecânica e Processos Básicos de Fabricação Mecânica. Ao realizar o primeiro acesso, o estudante tem até três meses corridos para concluir os estudos.
Os conteúdos já estão disponíveis e as inscrições, cuja vagas são limitadas, podem ser feitas através do site. A plataforma também pode ser acessada pelo celular. Até 2021, os cursos de Automação Industrial, Internet das Coisas e Cyber Sistemas também serão disponibilizados.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

terça-feira, 28 de abril de 2020

Coronavírus: descarte de máscaras e luvas não pode ser feito no lixo reciclável

O descarte destes materiais deve ser feito em uma embalagem plástica separada, devidamente fechada, no lixo da coleta convencional domiciliar realizada em Lages pela empresa Serrana Engenharia
Em Lages, desde o último dia 20 de abril, é obrigatório, por Decreto assinado pelo prefeito Antonio Ceron, o uso de máscaras para entrar ou permanecer em estabelecimentos públicos e privados. Quem anda pelas principais ruas e avenidas da cidade nota que a população aderiu a esta norma de forma consciente e responsável. O uso das máscaras, e em alguns casos das luvas, está relacionado à proteção individual das pessoas no combate e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19).
A Prefeitura de Lages, por meio da Diretoria de Resíduos Sólidos, da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa), alerta a comunidade sobre o descarte ideal deste material.“A cooperativa que realiza a coleta seletiva tem percebido que muitas pessoas estão descartando as máscaras e luvas nos materiais recicláveis. Isto não pode acontecer, não é recomendado, pois a Cooperlages ainda realiza um trabalho de separação e processamento deste material reciclado, ou seja, não pode haver este contato com luvas e máscaras descartadas”, explica o diretor de Resíduos Sólidos, Milton José Matias Filho.
A orientação é que a comunidade, no momento do descarte das máscaras e luvas descartáveis, não jogue no chão ou áreas públicas, nem no material reciclaável. O descarte destes materiais deve ser feito em uma embalagem plástica separada, devidamente fechada, no lixo da coleta convencional domiciliar realizada em Lages pela empresa Serrana Engenharia.
Texto: Ari Junior

Portaria do Governo do Estado autoriza operações das atividades industriais em Santa Catarina

Em Lages a fiscalização nas atividades liberadas será intensificada
O Governo do Estado, por meio da Portaria da Secretaria da Saúde nº 272, de 27 de abril, autoriza as operações das atividades industriais no território catarinense tendo como base o planto de combate e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19).
A flexibilização desta atividade econômica deve obedecer a uma série de regras: uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros; manter afastamento mínimo de 1,5 metros de raio entre as pessoas; disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos; quando utilizar ponto digital higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características do equipamento quanto à escolha do produto; programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 metros de raio entre as pessoas; intensificar a lavação dos uniformes; recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme; intensificar a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto; os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto; fica proibida a utilização de bebedouros; desestimular o uso do elevador; limitar o uso de refeitório, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 metros de raio entre as pessoas; priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível, entre outros itens que constam no documento oficial do Governo (Portaria SES nº 272, de 27 de abril de 2020).
Texto: Ari Junior
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

Prefeitura intensificará fiscalização nesta quinta véspera de feriado

A partir desta quinta-feira (30 de abril), véspera de feriado nacional, no período da noite, a Força de Segurança no âmbito municipal, instituída através de Decreto assinado pelo prefeito Ceron, estará nas ruas fiscalizando principalmente estabelecimentos como bares e afins
“A prioridade é a saúde da coletividade. Eu não posso liberar as atividades suspensas por Decretos do Governo do Estado, mas posso proibir ou restringir novamente as atividades econômicas que não estão cumprindo com as normas sanitárias para a prevenção e combate ao novo Coronavírus”. Com estas palavras o prefeito Antonio Ceron definiu a nova fase no trabalho de fiscalização das atividades econômicas liberadas por Portarias do Governo do Estado com a flexibilização dos serviços oferecidos para a comunidade durante a pandemia da Covid-19 em Lages.
A partir desta quinta-feira (30 de abril), véspera de feriado nacional, no período da noite, a Força de Segurança no âmbito municipal, instituída através de Decreto assinado pelo prefeito Ceron, estará nas ruas fiscalizando principalmente estabelecimentos como bares e afins. Quem não estiver cumprindo as normas será autuado ou penalizado nos parâmetros legais. A Força de Segurança é composta pelos seguintes órgãos: Defesa Civil Municipal, Gerência de Vigilância Sanitária, Diretoria de Fiscalização Tributária, Procon, Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos públicos. “Temos também, se necessário, o apoio das Polícias Federal e Rodoviária Federal. As denúncias estão chegando e o período de orientação já passou, agora temos que fazer a nossa parte. Lembrando que o comércio em geral de Lages está obedecendo as normas de prevenção desta grave doença”, comenta o prefeito o Ceron.
Nos últimos dias foram registradas em Lages duas festas com aglomeração de pessoas e um campeonato de futebol society em um bairro da cidade. Nestes casos as forças de segurança pública foram acionadas para o cumprimento dos Decretos do Governo do Estado com relação à prevenção da Covid-19.
Texto: Ari Junior

Prefeitura de Lages e Orion Parque lançam Programa de apoio e reestruturação de pequenos negócios para retomada econômica após os efeitos da crise causada pelo Coronavírus

Cabeças pensantes para a resiliência: são sete as medidas elaboradas pelo Instituto Orion, durante o mês de isolamento social e home office de sua equipe, e possuem propostas de fôlego ao empresariado e, por impacto, à população de Lages
Os empreendimentos industriais, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços tentam, na medida do possível, aliviar as amargas consequências do surgimento e expansão do novo Coronavírus, gerador da doença Covid-19 em mais de 180 países do mundo. A queda da produtividade e do consumo fez com que empresários ficassem de mãos atadas e preocupados com a diminuição dos ganhos e lucros, pagamento de despesas rotineiras e obrigações tributárias e com a ameaça à empregabilidade de seus colaboradores. E com a finalidade de atenuar este cenário negativo com doses de otimismo e dinâmica prática de soluções, a Prefeitura de Lages e o Orion Parque Tecnológico lançaram, na noite desta segunda-feira (27 de abril), em uma live de 32 minutos, transmitida pela fanpage do Orion no Facebook e compartilhada pela fanpage da Prefeitura de Lages também no Facebook, com interatividade dos seguidores, o Programa de apoio e reestruturação de pequenos negócios locais para retomada econômica e mitigação dos efeitos da crise causada pela Covid-19, em apoio a empreendedores e projetos locais atingidos diretamente pela pandemia.
Da live participaram o vice-prefeito, Juliano Polese; o executivo de Comunicação Social da prefeitura de Lages, Pablo Gomes; o diretor executivo do Orion Parque, Claiton Camargo de Souza e o presidente do Conselho de Administração do Orion Parque, Valmir Tortelli.
São sete as medidas elaboradas pelo Instituto Orion, durante o mês de isolamento social e home office,  e possuem as seguintes propostas: 
  1. Uso facilitado dos espaços do Centro de Inovação:
  • 1. Abertura de um Coworking Público, com acesso aos serviços oferecidos às empresas do Orion;
  • 2. Disponibilização de espaços para negócios locais com dificuldades de manter seus atuais espaços;
  1. Implantação do Programa de Aceleração de Pequenos Negócios Locais;
  2. Implantação da Aceleradora de MEIs;
  3. Implantação da Aceleradora de Projetos Sociais;
  4. Adaptação plataforma online de fomento ao empreendedorismo universitário (Reuni) para apoio remoto de todos os tipos de negócios locais:
  • 1. Reuni para todos;
  • 2. Reunidos somos mais fortes;
  • 3. Reuni Challenge Covid-19;
  1. Programa de valorização, incentivo e divulgação de negócios locais, e
  2. Facilidade na contratação de colaboradores. 
A análise identificou, entre os principais problemas mapeados pela equipe, que afetam diretamente não somente startups e empresas inovadoras, mas também os pequenos comércios, microempreendedores e  empreendedores individuais, os seguintes: paralisação das atividades nos pequenos negócios e redução do faturamento; empreendedores locais com dificuldades de manter suas atividades; probabilidade de redução do número de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos negócios;  possível aumento na taxa de desemprego regional; desafios em utilizar a tecnologia para redução de custos, maximização de produtividade e vendas; crescimento da vulnerabilidade social e sobrecarga da estrutura de assistência social do município, e dificuldade dos projetos sociais independentes de atender as demandas das comunidades neste momento. 
“É hora de arregaçar as mangas e tentar acertar de novo com as ferramentas que se possui e os dispositivos abertos e ampliados pelo Orion Parque. Os pequenos negócios locais e MEIs ainda estão aos poucos calculando os efeitos da pandemia nesta retomada das atividades e nós prestaremos suporte de apoio de gestão a partir da tecnologia para capacitação. E para alcançar os propósitos comuns a todos, pedimos que os cidadãos de Lages movimentem o comércio local, deem forças para os empreendedores do seu bairro, contribuem para a energização da engrenagem econômica”, avalia o vice-prefeito, Juliano Polese.
Entidades de classe e afins, como a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Associação Empresarial de Lages (Acil), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação das Micro e Pequenas Empresas (Ampe) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estão convidas a este engajamento. “Não será um caminho fácil, é uma realidade jamais presenciada, mas iremos tirar de letra e com a tecnologia e inovação, como sempre, a nosso favor”, projeta Valmir Tortelli.
Claiton Camargo de Souza lembra que, “durante o período de uma semana será adotada uma empresa para a qual será prestada consultoria sobre vendas pela Internet e suporte de tecnologia, entre outras tantas vantagens empresariais. Estamos vivendo meses únicos em nossas vidas, em que o nervosismo, mais do que nunca, deve dar lugar à resiliência e à capacidade de vencer diante da crise”.
Detalhes dos auxílios
Uso facilitado do centro de Inovação - Faz parte dos benefícios aos empreendedores, o acesso à Internet gratuita, água e energia elétrica sem custo ao empreendedor; empréstimo de notebooks (quantidade limitada); uso do serviço de recepção e sala de espera, e disponibilização de local reservado para atendimentos. Para usufruir da iniciativa, os empreendedores participarão de um edital simplificado para utilização dos espaços (sem necessidade de inovação);
Coworking público - Será disponibilizado para pequenos negócios o coworking, que é o ambiente de uso compartilhado do Orion Parque, com cadastro e disponibilização de pontos de trabalho gratuitos, preferencialmente para uso por MEIs e pequenos negócios locais e acesso ao programa de pequenos negócios ou MEIs;
Disponibilização de salas e auditórios - Serão oferecidas as salas e auditórios do Centro de Inovação para pequenos negócios se instalarem, com acesso à metodologia de acompanhamento, já desenvolvida em parceria com a prefeitura de Lages, subsídio para o custo de manutenção do espaço físico e acesso ao programa de pequenos negócios ou MEIs;
Aceleradora de Pequenos Negócios Locais - Programa em que os pequenos negócios locais terão acesso a treinamentos para potencializar seus empreendimentos, de forma gratuita, nas seguintes áreas: Gestão Financeira, Gestão de Negócios, Planejamento Estratégico, Contabilidade, Jurídica,  Inovação, Marketing, Vendas, e Tecnologia. Os pequenos negócios locais serão incluídos na metodologia de acompanhamento já utilizada com as empresas  residentes  no  Centro  de  Inovação, desenvolvida no projeto em andamento, junto à prefeitura de Lages, recebendo acompanhamento aproximado da equipe do Instituto Orion e parceiros estratégicos;
Aceleradora de MEIs - Será realizado um trabalho aproximado entre a prefeitura e o Orion Parque para a aceleração de MEIs do município de Lages. Os empreendedores receberão materiais e mentorias de forma gratuita para o desenvolvimento do negócio, e poderão ter acesso, conforme disponibilidade, nos seguintes serviços: Coworking Público, Metodologia de aceleração e Acompanhamento aproximado da equipe do Instituto Orion;
Aceleração Projetos Sociais - Os empreendedores sociais terão acesso à metodologia de aceleração de projetos sociais, buscando a capacidade de execução e expansão dos projetos neste panorama de crise. Será uma aceleração de três meses em seis encontros quinzenais, com os seguintes temas: Inovação social/mindset, Jurídico/contábil, Finanças, Estratégia, Gestão de projetos e captação de recursos, e Marketing;
Reuni - A plataforma do Programa de Empreendedorismo Universitário (Reuni) será aberta para toda a sociedade cadastrar ideias de novos empreendimentos, para negócios já existentes e desafios para combate à Covid-19;
Divulgação e incentivo de negócios locais - Serão desenvolvidas ações de divulgação dos negócios locais, para o fortalecimento e incentivo dos empreendimentos e do consumo local. Realizadas entrevistas com as empresas, com a valorização dos produtos e serviços, além da divulgação de produtos nas mídias sociais. A iniciativa também dará apoio e orientação de uso de tecnologias para divulgação dos negócios em mídias digitais, e
Facilidade de contratação de colaboradores - Possibilidade de fornecimento de bolsistas para empresas com desafios econômicos através de política de bolsas, vinculados a projetos (inovadores ou não) aprovados pelo Orion. A iniciativa terá o acompanhamento de um plano de trabalho dos bolsistas, com valores diferenciados e prioridade para empresas/projetos vinculados ao Orion.
Metodologias e tecnologias
Os participantes dos programas terão acesso às tecnologias e metodologias desenvolvidas pelo Orion Parque: metodologia de incubação e acompanhamento de negócios Bellatrix; ferramenta de acompanhamento de empresas e vídeo-aulas Kubo; ferramenta de submissão de ideias Reuni; rede de mentores, e metodologia de Aceleração de Projetos Sociais.
Próximas lives
Nesta terça-feira (28 de abril), o Orion Parque transmitirá uma live esmiuçando a questão das Aceleradoras de Pequenos Negócios, de MEIs e de Projetos Sociais; na quinta (30) será a vez da live sobre as três modalidades do Reuni, e na sexta-feira (1º de maio), feriado nacional do Dia do Trabalhador, a transmissão será dedicada à política de bolsas do Orion, disponibilizada para empresas mediante plano de trabalho.
Texto: Daniele Mendes de Melo, com colaboração de Afonso Gobbi
Imagens: Divulgação

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Estudos indicam que chuvas irregulares se prolongarão em 2020-21 mantendo estiagem no Sul do Brasil

Nesta última semana de abril há previsão de chuvas com índice pluviométrico considerável, segundo o site da MetSul, agência de meteorologia do Rio Grande do Sul. Porém, mesmo com essas chuvas, o quadro de estiagem não muda significativamente, permanecendo os problemas de escassez de água, devido aos mananciais estarem muito afetados por longo período sem chuvas em todo o Sul do Brasil
De acordo o meteorologista Ronaldo Coutinho, da Climaterra, de São Joaquim (SC) esta estiagem é a maior dos últimos 70 anos, na região Serrana de Santa Catarina, e isto tem acarretado na forte escassez de água em muitos municípios, a exemplo de Painel e São Joaquim, onde no interior já ocorre o abastecimento de água através de carros-pipa, uma cena antes vista apenas no Nordeste do país.
Já em Lages, segundo o secretário da Semasa, Jurandi Agustini, a forte estiagem também afeta o interior do município, onde há registro de que as fontes e até poços artesianos estão secando. “A Semasa tem feito trabalho preventivo de instalação de reservatórios de água em localidades do interior e isto tem minimizado os efeitos da seca. Já na cidade, os reservatórios estão dando conta do abastecimento e nosso manancial do Caveiras ainda comportaria, em tese, um período prolongado de mais 60 dias de seca. Ainda bem que isso não ocorrerá, pois já há previsão de chuvas para esta semana”, fala Jurandi.
Muito embora Lages esteja em uma situação pouco melhor que outros municípios, por conta do médio nível das águas do Caveiras, o prefeito Antonio Ceron alerta à população para a necessidade de se economizar água: não desperdiçar o uso, evitando utilizar a água potável para limpeza de calçadas e carros, por exemplo.
Ronaldo Coutinho explica que ao longo deste ano de 2020 a previsão é de chuvas irregulares, o que significa em precipitações pluviométricas abaixo do índice, acarretando sérios problemas principalmente para a agricultura e agropecuária. Além disso já ocorre a incidência do frio (geadas) fora de época e, portanto, problemas de estiagem e de temperaturas castigam sobremaneira o setor agropecuário. Só para se ter idéia da problemática que se abate por toda a região Sul do Brasil, no Rio Grande do Sul, a quebra de safra de soja e feijão é estimada em 50% da produção.
Ronaldo Coutinho, durante recente debate promovido pelo Canal do Tempo, do Rio Grande Sul, afirmou que segundo as previsões meteorológicas esta estiagem se prolongará em 2020 e primeiros meses de 2021, afetando as próximas safras agrícolas e o setor de produção de carne e leite.
Quanto ao abastecimento de água potável, Coutinho disse que continuará também problemático, porém sem muita gravidade, pois haverá períodos de chuvas o suficiente para abastecimento dos reservatórios urbanos. Isso não significa, contudo, que os níveis dos rios não permanecerão baixos.
Os rios Pelotas e Canoas, na região da Serra Catarinense, estão secos, com baixíssima vazão de água, e isso ocorre também com todos os demais rios, com exceção do rio Caveiras, manancial que abastece a cidade de Lages. O Caveiras apresentando nível médio de água se deve principalmente à preservação ambiental nas áreas de nascentes (Na Serra da Pedra Branca), onde além da excelente cobertura vegetal também existem vastas áreas de recarga do Aquífero Guarani.
Segundo explicação do geólogo e professor da Universidade de São Paulo, Rômulo Machado, o Aquífero Guarani, nas áreas de recargas, contribuem na manutenção do nível de rios como é o caso do Caveiras situado em área ambiental privilegiada.
A seca no Rio Pelotas, no histórico Passo do Socorro, divisa de Santa Catarina e Rio Grande Sul, entre os municípios de Capão Alto e Vacaria, revela os escombros de antiga ponte levada pela grande enchente ocorrida em agosto de 1965. Ali naquele ponto do rio já é possível a travessia a pé.

Texto: Iran Rosa de Moraes
Fotos: Samuel Gonçalves, Divulgação 1º Batalhão Ferroviário e Divulgação Semasa  

Prefeitura de Lages lança portal exclusivo de informações sobre o Coronavírus

Página oficial na internet dá acesso às redes sociais, apresenta notícias, campanhas de orientação, boletim epidemiológico semanal e tabela de casos em tempo real
Com o objetivo de ser ainda mais transparente em relação à guerra contra o Coronavírus, a Prefeitura de Lages lançou na tarde deste sábado, dia 25 de abril, um portal exclusivo de informações sobre a pandemia na cidade.
A página, desenvolvida pelas secretarias de Comunicação Social e Saúde, dá acesso às redes sociais, apresenta notícias, campanhas de orientação, boletim epidemiológico semanal e tabela de casos em tempo real. O portal pode ser acessado facilmente por qualquer pessoa, a qualquer hora do dia, pelo site oficial do Município: www.lages.sc.gov.br.
A nova ferramenta de comunicação pública ficará no ar por tempo indeterminado e será útil também à imprensa, que pode se abastecer de notícias oficiais para continuar desempenhando o fundamental trabalho de levar as informações corretas e necessárias à população.
“Trabalhamos sempre com a máxima transparência, priorizando a ética, o respeito, o profissionalismo e a credibilidade, e comunicando os cidadãos sobre aquilo que eles querem, precisam e merecem saber. Dessa forma, também fortalecemos o combate às notícias falsas, as chamadas fake news, que tanto prejudicam a sociedade na nossa guerra contra o Coronavírus”, diz o prefeito de Lages, Antonio Ceron.

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Elevação do preço do leite considerada aceitável pelo Procon nos supermercados

“Há de se esclarecer que este aumento ocorreu devido a uma série de fatores, tais como o período de entressafra, a estiagem prolongada e também a alta do dólar, ultrapassando o valor de R$ 5, ampliando, com isto, o preço dos fertilizantes e insumos agrícolas.” - Antônio Henrique de Souza Velho
Efetuada nos dias 13, 15 e 23 de abril, pelo Programa de Defesa do Consumidor (Procon), um dos serviços vinculados à prefeitura de Lages, a pesquisa de preços de leite integral de três marcas, embalado em caixa e em pacote de um litro, comercializado em 11 supermercados atacadistas e de varejo de Lages, constatou o aumento no valor, já averiguado pelos consumidores. O preço médio do leite de caixa de cada uma das três marcas foi R$ 3,32, R$ 3,28 e R$ 3,12. Entre todas as três marcas, o menor verificado foi R$ 2,89 e o maior foi R$ 3,59. O valor médio do leite de pacote foi R$ 3,15 - o menor R$ 2,29, e o maior R$ 3,39.
Porém, conforme aponta o coordenador executivo do Procon, Antônio Henrique de Souza Velho, em um comparativo com as notas fiscais solicitadas, notou-se que a elevação não foi abusiva. “Há de se esclarecer que este aumento ocorreu devido a uma série de fatores, tais como o período de entressafra, a estiagem prolongada e também a alta do dólar, ultrapassando o valor de R$ 5, ampliando, com isto, o preço dos fertilizantes e insumos agrícolas”, justifica o coordenador executivo.  O Procon consiste em um órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Procon/Divulgação

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Vigilância Sanitária faz vistoria em lojas e galerias de Lages

O trabalho da fiscalização, por enquanto, é informativo aos proprietários e funcionários dos estabelecimentos. Ou seja, aqueles que ainda não se adequaram as normas estão sendo apenas notificados e orientados
Na manha desta quinta-feira (23 de abril), a equipe de Fiscalização da Vigilância Sanitária, da Prefeitura de Lages, vistoriou algumas lojas de rua e centros comerciais no centro da cidade, a fim de verificar se esses estabelecimentos estão seguindo as orientações básicas de prevenção ao novo Coronavírus. Esta prática acontece a partir de denúncias e também por iniciativa própria dos fiscais.
Desde o dia 13 de abril está autorizada, pelo Governador do Estado Carlos Moisés da Silva, a abertura e funcionamento do comércio de rua, e, a partir da última quarta-feira (22), através da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, nº 257, ficam autorizados a funcionar os estabelecimentos internos de shoppings, centros comerciais e galerias. Sempre seguindo as normas de higiene: uso de máscara (tanto pelos funcionários como pelos clientes) para evitar expelir gotículas e proteger as vias aéreas, e adoção do distanciamento na movimentação em filas e nos caixas, sem aglomerações, além da disponibilização de álcool em gel para os clientes.
O trabalho da fiscalização, por enquanto, é informativo aos proprietários e funcionários dos estabelecimentos. Ou seja, aqueles que ainda não se adequaram as normas estão sendo apenas notificados e orientados. Em geral, a maioria dos estabelecimentos vistoriados está seguindo as recomendações de prevenção à Covid-19.
Texto: Nathalia Lima, com colaboração de Daniele Mendes de Melo
Foto: Nathalia Lima

Banco do Emprego procura interessados em vaga de ajudante de montador

Com carteira de trabalho em mãos, os interessados devem se apresentar ao Banco do Emprego na próxima quinta ou sexta-feira (23 ou 24 de abril), em horário entre 13h e 19h
A vaga para ajudante de montador está aberta por uma empresa em Lages, viabilizada aos interessados por intermédio da Prefeitura e Banco do Emprego, um dos serviços da linha de frente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo. As pessoas interessadas devem comprovar experiência de no mínimo um ano, na função de auxiliar de montagem industrial, e ter disponibilidade de horário para o trabalho.
Com carteira de trabalho em mãos, os interessados devem se apresentar ao Banco do Emprego na próxima quinta ou sexta-feira (23 ou 24 de abril), em horário entre 13h e 19h. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico está situada à rua Sebastião Furtado, nº: 81, esquina com a rua Benjamin Constant. Centro. Dúvidas podem ser esclarecidas por telefone: 3224-0600/3224.0700.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Arte: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo/Divulgação

Igreja Católica não fará celebrações em Lages até o dia 3 de maio

SANTUÁRIO SÃO JUDAS TADEU

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Lages seguirá os Decretos e Portarias estabelecidos pelo Governo do Estado

No final da tarde de ontem terça-feira (21 de abril) o governador Carlos Moisés da Silva anunciou as regras para o funcionamento de shoppings, academias e restaurantes a partir de hoje quarta-feira (22). As medidas de flexibilização destas atividades econômicas estão norteadas no planejamento estadual de prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19).
Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, nº 256, de 21 de abril de 2020.
Destas, destacamos as seguintes:
Normativas de funcionamento de serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins
Fica determinado que os estabelecimentos deverão providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5 metros de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local; os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes; somente os clientes que estiverem de máscaras poderão acessar o estabelecimento; o estabelecimento deve fornecer na entrada e no início da fila do buffet (autosserviço), álcool 70% para os clientes; manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos; os restaurantes que dispõem os alimentos em buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres, dispensadores de álcool 70% e luvas descartáveis.
Os clientes higienizarão as mãos com o álcool gel, calçarão as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres. Os talheres para servir só poderão ser manuseados com as luvas; deve ser mantido no início da fila de acesso ao buffet um funcionário para orientar os clientes sobre a conduta descrita; os equipamentos de buffet devem dispor de anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes; intensificar a higienização dos cardápios e galheteiros com álcool 70%; não oferecer produtos para degustação; intensificar a higiene e manter os ambientes ventilados naturalmente, incluindo os locais de alimentação dos trabalhadores e os locais de descanso; aumentar a frequência de higienização de superfícies (mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do buffet, café e balcões) do estabelecimento bem como os procedimentos de higiene da cozinha e do(s) banheiro(s); os responsáveis pelo estabelecimento devem fazer orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal (com comprovação documental, de acordo com a Resolução RDC nº 216/2004); os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após tocarem o rosto, nariz, olhos e boca; organizar as filas de caixa e de atendimento mantendo a distância mínima de 1,5m entre os clientes.
Os clientes devem usar máscara ao entrar no estabelecimento, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término; ao entrar no estabelecimento realizar a higienização das mãos com álcool 70% (por no mínimo 20 segundos) ou água e sabonete líquido (por no mínimo 30 segundos); quando se dirigir ao buffet o cliente deverá espalhar o álcool 70% em toda a superfície das mãos, friccionar por 20 segundos, calçar as luvas descartáveis para então começar a servir-se; manter distância mínima de 1,5 metros entre os demais clientes na fila de buffet, na fila do caixa, bem como em outros ambientes do estabelecimento.
Ficam autorizados a funcionar os estabelecimentos internos a shoppings, centros comerciais e galerias
Portaria Secretaria de Estado da Saúde, nº 257, de 21 de abril de 2020.
Destas, destacamos as seguintes:
Fica estabelecido que os Shoppings terão horário reduzido de funcionamento de segunda a domingo, das 12h às 20 horas, excetuando as lojas de alimentação e restaurantes que poderão funcionar até às 22 horas. Fica proibida a realização nestes estabelecimentos de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas, até posterior liberação pelo Governo Estadual.
Não está autorizado o funcionamento nesses locais dos serviços voltados à recreação como cinemas, parques, praças de diversão e similares; o uso de máscaras é obrigatório para clientes e trabalhadores em todas as áreas; o uso de álcool gel para limpeza das mãos é obrigatório aos clientes ao entrar e sair do estabelecimento.
O acesso simultâneo de pessoas nas dependências dos shoppings, centros comerciais e galerias fica limitado a no máximo 50% da capacidade instalada. Deve ser garantido o distanciamento de 1,5 metros entre os clientes nas áreas comuns e entre clientes e trabalhadores nos estabelecimentos.
Os shoppings, centros comerciais e galerias deverão disponibilizar em todos os acessos de clientes dispensadores com álcool 70% para limpeza das mãos, bem como manter um funcionário em tempo integral para orientar os clientes sobre a limpeza das mãos e sobre o uso obrigatório de máscara; intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shoppings, centros comerciais e galerias, quanto dos estabelecimento instalados nestes; os sistemas de climatização artificial, nos shoppings, centros comerciais e galerias, e dos estabelecimentos instalados nestes, devem manter os Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC atualizados.
Fica proibido o uso de bebedouros de água nos espaços comuns dos shoppings, centros comerciais e galerias; os administradores dos shoppings, centros comerciais e galerias devem, nas áreas de uso comum, padronizar e realizar procedimentos que garantam a higienização contínua dos locais de uso dos clientes e trabalhadores, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizando de forma frequente a desinfecção com álcool 70%, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, lavatórios, sanitários, entre outros.
Quanto aos estabelecimentos de comércio de vestuário, acessórios, bijuterias, calçados e de produtos de beleza e cosméticos: não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros; os provadores devem estar fechados; o número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade; nos estabelecimentos de cosméticos fica proibido o mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros); disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos dos clientes antes de manusear qualquer produto.
Tanto para os trabalhadores dos shopping centers, centros comerciais e galerias, quanto dos estabelecimento instalados nestes, devem ser adotadas medidas internas, sem prejuízo de outros regulamentos trabalhistas, relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, conforme segue: utilização de máscaras durante todo o tempo de funcionamento do estabelecimento; os locais para refeição, quando presentes, devem ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade com o distanciamento de 1,5 metros de raio entre as pessoas; os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;
Ficam autorizadas a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins
Portaria Secretaria de Estado da Saúde, nº 258, de 21 de abril de 2020
Destas, destacamos as seguintes:
O número de clientes dentro do estabelecimento deve ser de, no máximo, 30% de sua capacidade. Os estabelecimentos autorizados a realizar suas atividades devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades, atendendo no mínimo as seguintes condições: na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos; devem ser desativados no estabelecimento todos os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída e equipamentos.
O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento. Um colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente; é obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas; todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local; é obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física; os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado; durante o horário de funcionamento do estabelecimento, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno); o tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física, respeitado o limite de 30% da lotação; o estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo; deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o cruzamento entre os usuários e permitir a limpeza do piso do estabelecimento; todos os ambientes devem permanecer limpos com o máximo de ventilação natural possível e, para os estabelecimentos que possuam exclusivamente ar condicionado, os mesmos devem fazer a limpeza dos filtros diariamente; guarda volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta chaves que deve ser higienizado após cada uso; devem ser disponibilizado cartazes com as regras de funcionamento autorizadas e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso; fica proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física.
Para as atividades físico desportivas que usualmente tem contato físico como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico.
Modalidades esportivas coletivas como: futebol, basquetebol, voleibol, handebol, entre outras continuam proibidas em Santa Catarina.

Texto: Ari Junior

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

  A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicaçõe...