terça-feira, 28 de abril de 2020

Portaria do Governo do Estado autoriza operações das atividades industriais em Santa Catarina

Em Lages a fiscalização nas atividades liberadas será intensificada
O Governo do Estado, por meio da Portaria da Secretaria da Saúde nº 272, de 27 de abril, autoriza as operações das atividades industriais no território catarinense tendo como base o planto de combate e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19).
A flexibilização desta atividade econômica deve obedecer a uma série de regras: uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros; manter afastamento mínimo de 1,5 metros de raio entre as pessoas; disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos; quando utilizar ponto digital higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características do equipamento quanto à escolha do produto; programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 metros de raio entre as pessoas; intensificar a lavação dos uniformes; recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme; intensificar a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto; os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto; fica proibida a utilização de bebedouros; desestimular o uso do elevador; limitar o uso de refeitório, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 metros de raio entre as pessoas; priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível, entre outros itens que constam no documento oficial do Governo (Portaria SES nº 272, de 27 de abril de 2020).
Texto: Ari Junior
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

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