quarta-feira, 29 de abril de 2020

Governo do Estado autoriza realização de atividades físico-desportivas de forma individual ao ar livre

As atividades físicas que possuem contato físico, como o futebol, não estão autorizadas
O Governo do Estado autorizou na segunda-feira (27 de abril) a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, ciclovias, entre outros. Esta medida está no plano da retomada das atividades, mas ainda considera a importância da declaração de situação de Emergência em Saúde Pública no Estado de Santa Catarina no combate e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19).  
Nas atividades físico-desportivas como: corridas, ciclismo, remo, surf, windsurfe, kitesurf, skate dentre outros, devem seguir as seguintes determinações: poderão ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas; deverão ser mantidos pelo menos 4 metros de distância entre um praticante e outro; todos os praticantes deverão utilizar máscaras durante todo o período da prática de atividade física; excepcionalmente, para as atividades aquáticas como surf e as demais, não é necessário o uso de máscaras durante a permanência na água; usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização; sempre que necessário fazer a troca da máscara que poderá ficar úmida com mais frequência durante a prática esportiva; se forem utilizar as academias ao ar livre deve-se transportar recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde as mãos são colocadas, antes e após o uso. Fazer uso dos equipamentos de forma intercalada a fim de manter distância mínima de 4 metros; higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcoólica 70%; não tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como, seguir as medidas de etiqueta da tosse; não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção da mesma que já estão dispostas na Portaria 224 de 03 de abril de 2020; criar o hábito de monitorar sua saúde com frequência.
Caso desenvolva sintomas sugestivos da Covid-19 (febre, tosse, falta de ar, etc) procurar orientação médica em uma unidade de assistência à saúde.
Após a realização da atividade física, tomar os seguintes cuidados ao chegar em casa: antes de entrar em casa retirar os sapatos na porta e higienizá-los antes de guardar. Ao chegar em casa: evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos; separar um local na entrada de casa para guardar alguns objetos que acabam ficando mais expostos à contaminação fora, por exemplo: garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos entre outros. Fazer a desinfecção com álcool 70% dos materiais mais manipulados durante a prática esportiva, como: óculos, garrafa de água, celular, relógio, equipamento (prancha, skate, bicicleta, entre outros); higienizar as mãos com água e sabão (por no mínimo 40 segundos) ou álcool 70% (por no mínimo 20 segundos), assim que chegar em casa recomenda-se tomar banho e usar roupas limpas.
Atividades físicas como treinos e jogos (vôlei, beach tennis, basquete, futevôlei) coletivos poderão ocorrer ao ar livre desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes com os devidos distanciamentos de 4 metros e uso de máscaras. As atividades físicas que possuem contato físico, como o futebol, não estão autorizadas.
Texto: Ari Junior
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

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