“Quem tem capacidade e poder de análise de riscos são os Bombeiros. E disso depende, assim como dos cidadãos que precisam alterar seus projetos e que têm pressa ou não, a expedição dos alvarás.” Jorge Diener
Todo e qualquer empreendimento, independentemente de seu porte, deve obedecer às normas que regulam o início ou continuidade da sua atuação (Foto: Sandro Scheuermann)
De acordo com o diretor de Fiscalização, Jorge Diener, depois da tragédia que vitimou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 27 janeiro de 2013, quando um sinalizador foi aceso por um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira e atingiu a estrutura da discoteca, a atenção em relação às vistorias redobrou.
O caso repercutiu nacionalmente e comprovou a imprudência e as más condições de segurança do local. “Quem tem capacidade e poder de análise de riscos são os Bombeiros. E disso depende, assim como dos cidadãos que precisam alterar seus projetos e que têm pressa ou não, a expedição dos alvarás. O evento gaúcho motivou uma força-tarefa de fiscalização em estabelecimentos de Lages (casas noturnas, restaurantes, lanchonetes e congêneres, igrejas e templos religiosos) e tudo foi rigorosamente seguido, com apoio da Procuradoria-Geral do Município”, detalha.
“Muitos dos alvarás provisórios que emitíamos não são mais válidos porque os Bombeiros analisam o risco da edificação como um todo e não somente de uma sala comercial isoladamente, no caso de um prédio, por exemplo. Se for analisado somente o risco de atividade (quando o imóvel não está instalado em prédio com mais de um piso), o alvará pode sim ser emitido em um ou dois dias. O alvará provisório é emitido para imóveis de até 200 metros quadrados e permite que as atividades aconteçam. Eu prestei esclarecimentos ao Ministério Público (MP) sobre isto”, pontua Jorge.
Valores são justos
Sobre valores, Diener explica que o alvará reflete o custo da fiscalização, quando se trata de empresas não compatíveis com o Empreender Lages. “O valor que teve maior significância de reajuste foi o da Vigilância Sanitária. Anteriormente à atual administração municipal havia um erro de lançamento do número de horas de fiscalização no sistemaon-line. Havia equívocos principalmente em comércios voltados à saúde. Ou seja, em vez de se lançar rigorosamente as horas de dois fiscais, por exemplo, lançava-se apenas as horas de um deles, o que comprometia os cálculos”, detalha.
Segundo o gerente, não é realizada a cobrança dúbia em relação aos alvarás provisórios e definitivos. “Quando um fiscal vistoria uma empresa, ele tem de olhar minuciosamente se esta cumpre todas as normas, principalmente as sanitárias, verificar validade e condicionamento de produtos, insalubridade, higienização, e solicita as alterações. Isto pode levar pouco ou muito tempo, e as modificações dependem somente do dono do empreendimento. E, se for preciso o fiscal vistoriar várias vezes, é cobrado o valor mínimo e os complementares de acordo com suas visitas. No ano, cobra-se o valor de horas fiscalizadas. Todo ano é feito um decreto reajustando os valores. Estes custos não tem nada a ver com a hora-produtividade, são aspectos diferentes”, enfatiza.
Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre valores cobrados, pode entrar em contato com a Diretoria de Fiscalização na rua Vidal Ramos Júnior, 53, próxima à Catedral ou ligar para 3224-4377 e reivindicar a revisão de valores ou, ainda, ingressar pedido no setor de Protocolo.
Bombeiros: maioria dos projetos tem erros
O tenente do 5º Batalhão dos Bombeiros Militares (BBM), Gilvan Amorim da Silva, interino durante as férias de Jihorgenes Borges, responsável pela chefia do Setor de Atividades Técnicas (SAT), explicou alguns aspectos de competência dos Bombeiros no processo de expedição de alvarás. “Nós somos extremamente técnicos quanto às normas, que são estaduais e não estamos sendo mais rigorosos depois da tragédia de Santa Maria, sempre agimos desta forma. O que ocorre é que agora estão exigindo o nosso alvará. Dois, três anos atrás, a prefeitura liberava a atividade sem o alvará dos Bombeiros, pois isto era possível, agora não mais. O nosso é o primeiro que tem de ser pego. Nossa equipe tem levado entre 20 e 30 dias para analisar um projeto de instalação. O tempo até que a tramitação tenha um desfecho é muito relativo; depende do tamanho do projeto, sua complexidade e de como está a fila quando o pedido de análise chega até o SAT. A maioria arrasadora dos projetos que chegam aqui apresenta erros e necessidade de alterações”, reforça, ao salientar que os Bombeiros de Santa Catarina são os mais rigorosos do país.
Conheça o trâmite
Em janeiro deste ano, um único vistoriador dos Bombeiros deferiu 79 pedidos e indeferiu outros 105. Ao todo, são três vistoriadores pela manhã e três à tarde; um destes em treinamento, ou seja, a demanda deste que está em processo de aprendizagem é menor. Para a análise de projetos há dois militares e um engenheiro civil contratado. “O contingente para análise de projetos é considerado baixo”, admite o tenente.
No site
www.cbm.sc.gov.br podem ser visualizadas as normas dos Bombeiros, disponíveis para leitura e
download, incluindo a Norma de Segurança Contra Incêndio (NSCI), detalhes técnicos e instruções normativas atualizadas e as em elaboração.
Quando o profissional dos Bombeiros analisa e devolve o projeto para que a empresa proceda com as correções e esta cumpre, retornando o material ao setor técnico novamente, os Bombeiros têm 15 dias, no mínimo, para analisar e devolver ao empresário.
“Alguns ainda voltam com erros de novo. Isto faz com que o processo demore uns 35 dias. Depois que o projeto finalmente for aprovado, aí tem de ser feitas as modificações diretas e práticas na edificação e solicitar a vistoria para expedição do alvará de Habite-se, emitido em, no máximo, uma semana, assim como o de funcionamento, no mesmo prazo. A demora na liberação do alvará pode ser influenciada por diversos fatores. Por exemplo, acontece de o vistoriador ir até o local e o estabelecimento estar fechado, em reforma, ou, ainda, o endereço real não bate com o que está no cadastro da prefeitura”, diz.
A regularização dos prédios antigos em Lages é outro problema, segundo ele. “A cidade tem muitas edificações deste tipo e a prefeitura está pressionando, pela lei, que se regularizem”, analisa o militar. O Habite-se é emitido uma única vez, mas se houver alterações na edificação, deve-se fazer outro. Já o alvará de funcionamento tem validade de um ano. O tenente ainda recorda que há casos em que o engenheiro ou projetista retira o projeto do quartel para correções e leva um ano para devolvê-lo. Há uma academia em Lages que retirou o projeto para correções em 2011 e não retornou aos Bombeiros até agora.
Normas à risca
O militar ilustrou uma situação. Se um cidadão deseja construir um local de concentração de público, é preciso que faça o projeto estrutural, depois o de preventivo contra incêndio e encaminhar aos Bombeiros para avaliação (35 dias). Depois que o projeto é efetivamente concluído, o cidadão solicita a vistoria de Habite-se ou de funcionamento. “Quando o imóvel já existe e o cidadão compra, e se precisar fazer alterações, derrubar paredes, tem de fazer os projetos também (35 dias). E isto depende do cidadão, de suas condições financeiras de tocar e investir na obra. Após, pede o Habite-se e funcionamento”, informa.
Poder de polícia administrativa aos Bombeiros
O governador Raimundo Colombo sancionou em 2013 (publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - no dia 8 de novembro), a lei que confere poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros do Estado para interditar estabelecimentos flagrados em situação irregular com risco às pessoas e ao patrimônio. A lei prevê uma série de normas e requisitos para a prevenção contra incêndio e pânico.
Os municípios só poderão conceder alvará aos estabelecimentos após o cumprimento dos itens descritos na lei e a expedição de atestados de vistoria para funcionamento pelo Corpo de Bombeiros, que não poderão expedir este documento sem o prévio atestado de vistoria para Habite-se. As notificações poderão se dar na forma de advertência, multa, embargo da obra, interdição parcial ou total e cassação do atestado de vistoria para Habite-se ou funcionamento. Haverá prazo máximo de seis meses para regularização.
As multas variam entre R$ 200,00 e R$ 10 mil, e podem majorar em 50% a cada nova reincidência. A lei também estabelece o direito de recurso, no prazo de cinco dias úteis, ao proprietário do imóvel notificado. As cidades também não poderão conceder alvará de funcionamento provisório para atividades consideradas de alto risco.
A lei sancionada proíbe também a realização de show pirotécnico em ambientes fechados. “O Corpo de Bombeiros ainda está se adaptando à legislação do poder de polícia, pois é algo recente. Quem podia fechar estabelecimentos até agora eram unicamente a Secretaria de Meio Ambiente, Prefeitura e o Ministério Público (MP)”, lembra Gilvan.
Data: 28/02/2014