A Lei Municipal estabelece condições especiais de recuperação de crédito e parcelamento de débitos, cuja adesão estará vigente entre 1º de setembro e 16 de dezembro
Os contribuintes em débito com o Município terão uma nova oportunidade de quitar ou parcelar seus débitos a partir da instituição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2019, com o propósito de elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais. A Lei Municipal nº: 4.353, sancionada pelo prefeito Antonio Ceron, está relacionada aos débitos de natureza tributária ou não, de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa junto à prefeitura, objetos de ações executivas fiscais ou não, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2018. As dívidas são correspondentes a Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), alvará e contribuição de melhorias.
O débito será pago à vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas, obedecendo-se, para fins de parcelamento, o valor mínimo de 25% da Unidade Fiscal do Município de Lages (UFML) vigente para pessoas físicas, e 50% da UFML para pessoas jurídicas. O parcelamento implicará na redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora (atraso), aplicados sobre o valor original do débito. O desconto não incidirá sobre o valor principal e correção monetária. Mesmo assim, esta será uma chance diferenciada de estar em dia com a prefeitura e colaborar com os investimentos de recursos financeiros como contrapartida em obras de grande envergadura nos âmbitos da infraestrutura, saúde e educação, e em melhorias rotineiras, como os serviços públicos de limpeza urbana.
Nos acordos de parcelamento será exigido o pagamento de uma entrada no ato não inferior a 10% do valor do débito. E no caso de reparcelamento de débitos, a entrada mínima de será de 50%.
O pedido de adesão aos benefícios da Lei se dará por opção oficializada no período de 1º de setembro a 16 de dezembro deste ano de 2019 mediante assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Débito junto ao Balcão de Arrecadação da Secretaria da Administração e Fazenda e Setor de Conciliação da Execução Fiscal. Na ocasião do parcelamento, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: cópia da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte devedor ou do procurador; cópia do comprovante de residência do devedor referente ao mês anterior da data do parcelamento; cópia dos atos constitutivos da empresa, e procuração com firma reconhecida em cartório, no caso da ausência do contribuinte devedor. Dúvidas podem ser esclarecidas em dois setores da prefeitura: Balcão de Arrecadação: 3221-1003 e Diretoria de Fiscalização Tributária: 3221-1056.
Alternativas de pagamento:
Forma de pagamento | Pagamento até 31/10/2019 | Pagamento até 29/11/2019 | Pagamento até 16/12/2019 |
À vista | 100% | 90% | 80% |
Até 03 parcelas | 90% | 80% | 70% |
Até 12 parcelas | 80% | 70% | 50% |
Até 18 parcelas | 60% | 50% | 30% |
Até 24 parcelas | 50% | 40% | 20% |
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Toninho Vieira
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