A secretaria possui uma meta desde o início do mandato da atual gestão: a redução do tempo de aguardo pela tramitação burocrática | ||
Cumpre-se cotidianamente um expediente específico na Seplan (Foto: Nilton Wolff) | ||
A Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) costumeiramente é lembrada pelo seu acompanhamento sobre projetos de grandes e megaobras, bem como de convênios junto aos governos estadual e federal. Mas a população deve estar ciente que cumpre-se cotidianamente um expediente específico: cadastro e aprovação de projetos arquitetônicos de construções, reformas, ampliações ou loteamentos. Esses projetos são elaborados por profissional contratado pelo próprio cidadão. Os engenheiros civis e arquitetos trabalham para construir bens públicos para a coletividade, como creches e escolas. Toda e qualquer construção na cidade deve passar pela aprovação de seu projeto, seja residencial, comercial ou industrial já que sofrerá alteração do volume da edificação, do acarretamento da impermeabilização do solo e do desenho da malha urbana. O Planejamento possui uma meta desde o início do mandato da atual gestão: a redução do tempo de aguardo pela tramitação burocrática de projetos analisados por uma equipe que vai desde a topografia (alinhamento e conferência do imóvel a ser construído, reformado ou ampliado, in loco); cadastro (conferência da propriedade e dados do interessado em realizar as modificações); setor técnico (verifica se a documentação está correta) e no setor de engenheiros civis e arquitetos que conferem se a obra cumpre as normas do Plano Diretor do Município e o Código de Obras. Por último, o projeto passa para o setor de demarcação novamente no cadastro e emissão do alvará e licença para construção, reforma ou ampliação. Em cada um destes processos estão envolvidos pelo menos oito funcionários. Em 2015, ingressaram 95 processos; 14 estão inertes por erro do profissional contratado pelo cidadão ou falta de documentos. Com intervenção de novos diretores no setor, implantou-se um fluxograma, dotado de maior agilidade. “A Seplan está aprovando projetos com maior rapidez, no prazo de 25 dias, desde que esteja com toda sua documentação correta”, pontua o secretário de Planejamento, Jorge Raineski, informando ainda que no Estado de Santa Catarina Lages é um dos municípios que mais rapidamente oferece resposta entre o momento de ingresso da solicitação de análise e aprovação de projeto até a expedição do alvará de construção. Cidadão satisfeito O engenheiro civil Marco Antonio dos Santos afirma utilizar os serviços de análise e aprovação de projetos da Seplan há bastante tempo. Segundo ele, a equipe atua com agilidade se comparada a outros órgãos que também aprovam projetos. “No ano de 2014, os meus projetos não passaram de 30 dias para serem analisados e aprovados. Houve os que foram aprovados em apenas 20 dias. O trabalho é executado de forma rápida se levadas em consideração todas as etapas. Quando necessário sanar dúvidas quanto ao Plano Diretor, sempre sou muito bem atendido, sem necessidade de marcar dia e hora, como acontece em outros órgãos”, opina. O projeto passa por dez fases na Seplan. Ao chegar na secretaria, a solicitação vai para consulta de viabilidade, após segue para o protocolo na prefeitura, volta para ser protocolado na Seplan ao cadastro, passa pela topografia, setor de aprovação (engenheiros civis e arquitetos), aprovação do projeto hidrossanitário por uma arquiteta, volta para o setor de aprovação, onde será liberado o alvará, que será lançado para o sistema da Receita Federal, seguindo para um novo cadastro e novamente é protocolado no final. Caso o projeto não esteja em conformidade com o Plano Diretor de Lages, o pedido deverá passar pelo crivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Territorial (CMDT), formado por diversas instituições (prefeitura e representantes de bairros), com seu deferimento ou não. Em caso negativo, são imprescindíveis as adaptações. Segundo a secretária do CMDT, Camila Paes, entre 80% e 90% dos projetos contém erro do profissional contratado para elaborá-los ou apresentam falta de documentos, um índice muito alto. Dinamismo Este é um trabalho dinâmico mesmo depois da expedição do alvará e licença de construção, pois receberá a visita dos fiscais para averiguação se a obra está sendo executada de acordo com o projeto. “Temos um número bastante deficiente de fiscais, apenas seis atuantes para uma população de 160 mil habitantes. Seria necessário o dobro, mas há empenho em seu trabalho para que as visitas tenham ritmo adequado”, argumenta Jorge Raineski. Além do Plano Diretor e do Código de Obras, o projeto é analisado de acordo com a legislação referente a questões ambientes, de interferências públicas (Diretoria de Trânsito - Diretran), incluindo a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos e a Fundação Cultural de Lages (FCL), já que existem casos em que a obra em si ou seu entorno envolve aspectos ligados à proteção do patrimônio histórico. O volume de projetos ingressados e em tramitação é sazonal. Os primeiros meses do ano costumam ter maior movimentação e demanda devido aos recursos financeiros recebidos pelas famílias no fim do ano. “E é justamente nesta demanda que podemos testar nova sistemática e perceber, no mês de fevereiro, esta crescente demanda e agilidade”, relata o secretário. De acordo com o responsável pela pasta, este é o primeiro passo de muitas metas a serem vencidas. “Nosso desejo é evoluir para um processo de comunicação a partir da verificação de um sistema on-line com o contribuinte para que tenha mais comodidade ao fazer a conferência do seu processo em andamento. Estamos avançando neste estudo”, comenta. Por enquanto, o acompanhamento pode ser realizado via telefone (3224-0033) ou pessoalmente, à rua Aristiliano Ramos, 100, ou ainda através do responsável técnico do projeto. Documentos exigidos Para análise e aprovação do projeto arquitetônico são necessários os seguintes documentos: * Consulta de viabilidade (antes de fazer o projeto). Para consulta de viabilidade é necessário preencher formulário da Seplan e pagar a taxa no valor de R$ 17,50. O prazo para liberação é de cinco dias úteis; * Certidão negativa de débitos no valor de R$ 17,50 (Secretaria da Fazenda); * Certidão de registro do imóvel atualizada (escritura); * Duas cópias do Projeto de Resíduos da Construção Civil (RCC), com memorial descritivo e layout do canteiro de obras (conforme Lei Complementar número 240/2005); * Três cópias do documento referente ao tratamento de efluentes (fossa séptica e filtro anaeróbio) em pranchas separadas do projeto arquitetônico, caso não haja rede de esgoto. Se houver, apanhar declaração junto à Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa); * Três cópias do projeto arquitetônico; * Três cópias do memorial descritivo do projeto arquitetônico; * Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro civil responsável; * Pagamentos de taxas municipais - retirar guias junto à Seplan: R$ 440,00 (alinhamento, alvará de construção e licença para construção), e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) de construção na Fiscalização Tributária, na Prefeitura. Pagar em bancos conveniados ou em casas lotéricas; * Anexar ao processo o projeto em meio digital DWG, salvo em arquivo 2000 ou 2004, * Após realizar os passos anteriores, dar entrada ao processo no setor de protocolo (Prefeitura). Contribuinte precisa se organizar A título de pré-análise dos projetos de novas edificações, será exigida apenas uma cópia do projeto arquitetônico, complementando-se com as demais após o parecer técnico. Ainda nesta fase, não será obrigatório o pagamento do ISQN de construção. Os demais documentos serão exigidos integralmente. A construção deverá começar somente após o projeto aprovado. Após 60 dias úteis(conforme Lei número 306/2007 - Plano Diretor), o cidadão poderá retirar o alvará para licença de construção. Desta forma, a construção poderá ser iniciada. No caso de existir alguma edificação no mesmo terreno, o cidadão deverá anexar os documentos - alvará e/ou projeto aprovado ou ainda a escritura com averbação do mesmo - ao processo. Se a construção tiver tamanho inferior a 80 metros quadrados e somente apenas um pavimento, o responsável poderá ser um Técnico em Edificações. No caso em que proprietário do terreno não é o mesmo proprietário da obra é necessário anexar o Termo de Concessão de Uso de Superfície, registrado em Cartório. | ||
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Projetos são analisados em tempo recorde
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