sexta-feira, 8 de maio de 2020

Relatório apresentado pela Educação relata acompanhamento pedagógico e entrega dos kits emergenciais de alimentação e higiene para alunos da Educação Especial

“A ação de acompanhamento pedagógico e entrega dos kits tem sido motivo de alegria das crianças ao rever seus professores, já que este trabalho é realizado pelos educadores, e os kits contribuem com suas necessidades nestes tempos de pandemia. Os efeitos no desenvolvimento e para o emocional são intensos.” - secretária Ivana Michaltchuk
O sistema municipal de ensino atende 308 alunos na Educação Especial, pois apresentam alguma deficiência - entre as quais, Síndrome de Down, deficiência auditiva e visual, paralisia cerebral e autismo. Todos estão recebendo apoio pedagógico na comodidade de suas casas e kits emergenciais de alimentação escolar e de higiene para sua segurança diante das medidas de prevenção à expansão da pandemia do novo Coronavírus (Copvid-19). As entregas iniciaram dia 4 de maio e seguem até 13 deste mês. O Município de Lages conta com 220 professores de apoio à inclusão e 11 professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Os estudantes da Educação Especial são atendidos em 17 salas/polos instalados nas seguintes Escolas Municipais de Educação Básica (Emebs) e Centros de Educação Infantil Municipal (Ceims): Emebs Professor Trajano, Nossa Senhora dos Prazeres, Mutirão, Santa Helena, Professor Antonio Joaquim Henriques, Izabel Thiessen Roseto, Professor Osni de Medeiros Régis, Nossa Senhora da Penha, Aline Giovana Schmitt, Professora Fausta Rath, Ondina Neves Bleyer, Índios, Professor Pedro Cândido, Izidoro Marin e Ceims Noé José dos Santos, Suzete Conceição Soares Córdova e Maria Conceição Nunes.
Cada professor de AEE presta atendimento individualizado e acompanhamento pedagógico no ensino regular dos estudantes que são público da Educação Especial, sendo atendida, em cada polo, uma média de 25 a 28 estudantes da escola polo e das demais unidades escolares localizadas na região de sua moradia. “A ação de acompanhamento pedagógico e entrega dos kits tem sido motivo de alegria das crianças ao rever seus professores, já que este trabalho é realizado pelos educadores, e os kits contribuem com suas necessidades nestes tempos de pandemia. Os efeitos no desenvolvimento e para o emocional são intensos”, recorda a secretária da Educação, Ivana Michaltchuk.
Agenda:
PeríodoJá foram atendidos: Segunda-feira
04/05/2020
Já foram atendidos: Terça-feira
05/05/2020
Já foram atendidos: Quarta-feira
06/05/2020
Já foram atendidos: Quinta-feira
07/05/2020
Sexta-feira
08/05/2020
MatutinoEmeb Professor TrajanoEmeb Mutirão

Emeb Nossa Senhora dos PrazeresEmeb Izabel Thiessen RosetoEmeb Nossa Senhora da Penha

VespertinoCeim Maria Conceição Nunes


Emeb Santa Helena


Emeb Professor Antonio
Joaquim Henriques

Ceim Noé José dos Santos

Emeb Professor Osni de Medeiros Régis



Emeb Nossa Senhora da Penha




PeríodoSegunda-feira
11/05/2020
Terça-feira
12/05/2020
Quarta-feira
13/05/2020


MatutinoEmeb Aline Giovana Schmitt


Emeb Professora Fausta Rath


Emeb Ondina Neves Bleyer

Emeb Índios


VespertinoEmeb Aline Giovana Schmitt

Emeb Professora Fausta Rath

Emebs Professor Pedro Cândido/Izidoro Marin

Ceim Suzete Conceição Soares Córdova




Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Educação Especial/Secretaria da Educação/Divulgação

Coronavírus: academias são vistoriadas pela Vigilância Sanitária para averiguação do cumprimento das normas de proteção contra a Covid-19

Para quem deseja cuidar da saúde do corpo dentro destes estabelecimentos é fundamental o senso comum de prevenção a si mesmo e aos colegas na luta de combate ao inimigo invisível  
Depois de iniciada em estabelecimentos de outros segmentos, a fiscalização da Vigilância Sanitária municipal alcançou as academias há alguns dias, cuja decisão pelo Governo do Estado autorizou a retomada das atividades desde o dia 22 de abril, contudo, sob rígidas regras para barrar o avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, gerador da doença Covid-19. Os pontos pertinentes às academias estão esmiuçados na portaria do Governo do Estado de Santa Catarina (SES) nº: 258, do dia 21 de abril, tratando do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, levando em consideração aspectos econômicos e de empregabilidade e a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, por decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus.
A fiscalização dos estabelecimentos está a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública. O descumprimento constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº: 6.320/1983.
No final da tarde desta quinta-feira (7 de maio), profissionais da Vigilância Sanitária municipal verificaram a obediência às regras em academias de Lages, conferiram os ambientes, orientaram proprietários, gerentes, colaboradores e clientes, e entregaram cartazes de divulgação sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos públicos e privados e para uso de táxi, transporte por aplicativo e/ou transporte compartilhado de pessoas em Lages, para serem fixados, em locais de nítida visualização por funcionários e pelo público. A obrigatoriedade da máscara está regulamentada pelo decreto municipal nº: 17.970, de 13 de abril.
Não somente clientes, mas funcionários, como educadores físicos e personal trainers, devem respeitar comportamentos de higiene e desinfecção. E apesar da flexibilização de atividades não se pode relaxar os cuidados individuais e, principalmente, com a recomendação do distanciamento pessoal para evitar aglomeração de pessoas e deslocamentos inoportunos.
Uma das academias de Lages, em um de seus bairros, foi supervisionada pelos fiscais (agentes) Karen Christine Azeredo e Jean Alex da Silva Ramos nesta quinta. A academia existe há três anos e está sob nova gestão há nove meses. Um funcionário desta empresa relatou que a limpeza é feita entre três e quatro vezes por dia e os clientes estão orientados sobre a limpeza do aparelho logo após o uso.
As repercussões sofridas são visíveis: antes da crise do novo Coronavírus a academia tinha em torno de 450 alunos matriculados, agora são 150. A movimentação de 20 alunos por hora nas diversificadas atividades foi substituída por seis, sete, a cada hora.
O faturamento (lucro mensal) baixou 60%. Os colaboradores que trabalham por hora não retornaram, diminuindo o quadro. Os dois registrados seguem na batalha por dias melhores e a economia é o enfoque diário, além da prestação de serviço em ajudar as pessoas a manter a forma e a saúde.
Devido ao receio, alunos preferem ficar em casa e a circulação é tímida pelos corredores e nos equipamentos. “Mantivemos somente as modalidades individuais, como a musculação, as coletivas estão suspensas, como dança, jump e bike indoor. Orientamos os alunos idosos a não vir por enquanto, o mesmo ocorreu com as crianças, as quais praticavam muay thai”, explica a gerente.
E quem escolhe ir para as academias, não se pode frouxar as rédeas dos costumes de higiene. “As equipes da Vigilância Sanitária já visitaram várias academias. Sob meu ponto de vista, após as abordagens, concluo que os empresários, de um modo geral, estão conscientes e tomam as devidas precauções. Isto faz com que os clientes também se mobilizem a adotar e manter hábitos de prevenção”, alerta a fiscal Karen.
Simultaneamente, as equipes de profissionais da Vigilância Sanitária, divididos por horários de expediente e plantões, fiscalizam estabelecimentos nos períodos matutino, vespertino e noturno, em bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, lojas, academias, hospitais, entre tantos outros tipos. Ao todo são 11 fiscais. Os serviços da Vigilância em Saúde transcorrem sob supervisão da diretora, Regina Souza.
Passo a passo e as intercorrências
Primeiramente, a Vigilância visita os estabelecimentos com o propósito de fiscalizar a prática das normas, orientar os responsáveis e, em caso de irregularidade, notificar as empresas por escrito, documento de ciência do fato, apontando as adequações e modificações apropriadas e indispensáveis para a continuidade dos trabalhos. Após a notificação, em caso de reincidência, existem intimação e posteriormente, em situação de falta de cumprimento novamente, a infração, o que gera um processo administrativo sanitário, dentro do qual será analisado o caso e definida a infração por leve, grave ou gravíssima.
Cuidados permanentes nas academias
Em seu artigo 1º, a portaria nº: 258 autoriza a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, e academias de lutas e áreas afins. O funcionamento das academias de ginásticas e similares deve respeitar uma série de regramentos. Deve ser disponibilizado álcool em gel a concentração 70% na entrada. Estão proibidos equipamentos que obriguem o uso de digitais. Também se faz necessário o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, assim como o uso de máscaras e de toalhas individuais.
Os cabelos dos atletas devem permanecer presos durante a atividade desportiva indoor. O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação.
O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza do chão. O uso dos guarda-volumes fica suspenso neste momento.
Normas na íntegra
Na entrada do estabelecimento, como descreve o artigo 2º da portaria, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos;
Devem ser desativados no estabelecimento todos os equipamentos de registro com digital, como catraca de entrada e saída e equipamentos. O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento. Um colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente;
É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local;
É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física;
Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);
O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo-se que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física, respeitado o limite de 30% da lotação;
O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo;
Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 minutos, entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o cruzamento entre os usuários e permitir a limpeza do piso do estabelecimento;
Todos os ambientes devem permanecer limpos com o máximo de ventilação natural possível e, para os estabelecimentos que possuam exclusivamente ar condicionado, os mesmos devem fazer a limpeza dos filtros diariamente;
Guarda volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta chaves que deve ser higienizado após cada uso;
Devem ser disponibilizados cartazes com as regras de funcionamento autorizado e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso;
Fica proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física;
Para as atividades físico desportivas que usualmente têm contato físico, como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico;
Os clientes do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não podem frequentar as atividades durante o período da pandemia;
Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada;
O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos;
Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização;
Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 1,5 metro de distância entre elas;
Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados devem ser evitados neste momento;
É permitida a utilização de plástico filme nos aparelhos ou equipamentos que disponham de comandos eletro/eletrônicos, em conformidade à compatibilidade dos materiais (informada pelos fabricantes do aparelho ou do equipamento). Caso seja utilizado plástico filme nestes aparelhos ou equipamentos, o mesmo deve ser substituído no mínimo uma vez ao dia e higienizado com álcool 70% a cada uso;
Caso sejam utilizadas barras, alteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios, os mesmos devem ser individualizados e higienizados antes e/ou depois do uso (a sistemática deverá ser definida pelo estabelecimento), com álcool 70%, ou outras substâncias degermantes, em conformidade à compatibilidade dos materiais e com as orientações dos fabricantes dos mesmos;
É responsabilidade do estabelecimento fornecer álcool 70% ou outras substâncias degermantes, bem como orientar os usuários quanto à sua utilização;
O estabelecimento deve recomendar aos usuários que evitem utilizar luvas;
Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local, e
Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%.
Aos trabalhadores
No artigo 3º - Quanto aos trabalhadores dos estabelecimentos citados no artigo 1°: Os trabalhadores devem usar máscaras enquanto permanecerem nos ambientes de uso coletivo;
Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
Os locais para refeição, quando presentes, devem ser utilizados com apenas 1/3 da sua capacidade (por vez). Devem organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metro;
Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento, e
Em caso de algum dos trabalhadores (proprietários, empregados próprios ou terceirizados) apresentar sintomas de contaminação pela Covid-19, buscar orientação médica, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades sanitárias devem ser imediatamente informadas desta situação.
Nas piscinas, como funciona?
A portaria nº: 258, em seu artigo 4º, explica que as atividades realizadas em piscinas devem seguir as seguintes regras: Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;
Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;
Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;
Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
Excepcionalmente, para o uso das piscinas, poderá ser utilizado os vestiários para trocas de roupas molhadas por roupas secas; a ida aos vestiários deve respeitar todas as orientações deste documento em relação ao distanciamento entre as pessoas, e
Utilizar hipoclorito de cálcio a 65% nas piscinas entre 1,0 e 1,5 ppm (partes por milhão), desde que o pH seja mantido na faixa de 7,2 a 7,8.
Art.5º - Caso existam cantinas, lanchonetes ou venda de suprimentos nestes locais, estes devem organizar o atendimento de forma que não haja permanência de público, sendo realizada somente a entrega em modalidade de retirada no balcão não sendo permitido o consumo no local;
Art.6º - A responsabilidade pela divulgação, aplicação e controle das determinações desta portaria é do representante legal e do responsável técnico do estabelecimento;
Art. 7º - As atividades físico-desportivas outdoor (corridas, ciclismo, remo, surfwindsurfkitesurfskate, dentre outros) devem seguir as seguintes determinações:
Podem ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas;
Deve ser mantido pelo menos 2 metros de distância entre um praticante e outro;
Todos os praticantes devem utilizar máscaras durante o período da prática de atividade física;
Para atividades aquáticas não é obrigatório o uso de máscaras durante a permanência na água, devendo, porém, ser mantido o afastamento entre as pessoas, e 
Usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização.
Regramentos para outros locais de esporte e lazer   
Naquela oportunidade, a Secretaria de Estado da Saúde confirmou a liberação, regulamentada pela mesma portaria, dos exercícios em locais abertos, tais como praias, praças e parques. O uso de piscinas também possui seus regramentos. Esportes coletivos, tais como futebol e vôlei, seguem proibidos. No caso das artes marciais, estão permitidos apenas treinos individuais, com o uso de equipamentos.


Outros tipos de serviços liberados sob restrições
O governador Carlos Moisés da Silva, em anúncio oficial no dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes, divulgou diretrizes e ordens estabelecidas diferencialmente para a reabertura e funcionamento, na mesma data (22 de abril), de shoppings centers, galerias comerciais, academias e serviços de alimentação. As portarias com o regramento destes segmentos foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). No mesmo dia, o governo estadual publicou outra portaria, autorizando o funcionamento de empresas de controle de vetores e pragas urbanas, obviamente, mediante regras.
Redes sociais a favor do povo
Desde o começo da pandemia, o Governo do Estado transmite lives em suas redes sociais para manter a população catarinense a par das atualizações sobre estatísticas de casos da Covid-19 e as retomadas de atividades econômicas. A prefeitura de Lages, diária e ininterruptamente, transmite, ao vivo (live), em sua página no Facebook (facebook.com/prefeituradelages), notícias atualizadas de última hora sobre os casos de coronavírus no município e outras relacionadas ao assunto.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Nathalia Lima

Prefeito Ceron assina Decreto que estabelece Situação de Emergência em Lages em razão da estiagem

“Nos próximos dias estarei assinando outro Decreto com as regras e normas para o consumo consciente de água no município com as punições para as pessoas que insistirem em não contribuir com o consumo racional da água”, prefeito Antonio Ceron
O prefeito Antonio Ceron, assinou o Decreto nº 17.994, de 8 de maio de 2020, que declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência no Município em razão da seca (estiagem) que assola a cidade. Este decreto considera que durante o período de novembro de 2019 e abril de 2020, observou-se que o volume de chuva precipitado em Lages ficou abaixo das médias históricas (obtidas entre 1960 e 2004), com ocorrência acima dos 30ºC e umidade relativa do ar mínima abaixo dos 40% em muitos dias.
“O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil deu parecer favorável à declaração de Situação de Emergência em Lages. Temos como base também os eventos climáticos que contribuíram para uma série de perdas nas atividades agropecuárias com destaque para as lavouras de grãos como: feijão, milho e soja, fruticultura, pecuária de corte e leite, bem como na falta de água para o consumo humano em muitas propriedades rurais. Observamos ainda que o nível do rio Caveiras, onde é realizada a captação de água para o abastecimento da população residente na área urbana de Lages o nível está muito abaixo do normal”, explica o prefeito Ceron.
Este Decreto deverá vigorar pelo prazo de 180 dias. “Nos próximos dias estarei assinando outro Decreto com as regras e normas para o consumo consciente de água no município com as punições para as pessoas que insistirem em não contribuir com o consumo racional da água”, comenta o prefeito.  
Texto: Ari Junior
Foto: Greik Pacheco

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Caixa: Todos os números de telefone para você falar

Clientes reclamam pela demora no atendimento na Caixa Econômica

Para garantir um atendimento eficaz a todos os seus clientes, banco também disponibiliza atendimento pela internet, por caixas eletrônicos, núcleos de autoatendimento e agências em todo o Brasil.

Caixa Econômica Federal (CEF) é uma instituição financeira, sob a forma de empresa pública. Possui patrimônio próprio e autonomia administrativa com sede em Brasília, no Distrito Federal, e com filiais em todo o território nacional. O banco integra o sistema financeiro nacional, auxiliando na política de crédito do Governo Federal.
Atualmente, a Caixa é o maior banco público da América Latina, focado também em grandes operações comerciais. No entanto, não perde seu lado social, pois centraliza operações, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) e habitação popular, entre outros.

Todos os números de telefone do Caixa para você falar

Desta forma, para garantir um atendimento eficaz a todos os seus clientes, o banco disponibiliza atendimento pela internet, por caixas eletrônicos, núcleos de autoatendimento e agências em todo o Brasil. Além dos telefones que podem ser consultados abaixo:
FGTS (Saque Imediato)
0800 724 2019
Atendimento: disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Serviços: atendimento a dúvidas referente ao saque imediato do FGTS.

Caixa Cidadão​
0800 726 0207
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.
Serviço: atendimento referente a PIS, benefícios sociais, FGTS, Cartão Social e resultado de loterias.

Atendimento Comercial
3004-1105 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0505 (demais regiões). A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h às 21h
Serviços: consulta de saldo, extrato via fax, solicitação e desbloqueio de talão de cheques, bloqueio do cartão de débito e serviços de manutenção de financiamento habitacional.

Atendimento Caixa Empresa
4004 9008 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 950 9008 (demais regiões). A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Serviços: atendimento de cartão de crédito, comercial, suporte tecnológico e informações sobre regularização de dívidas para empresas. ​

Atendimento Negocial
0800 726 8068
Atendimento: segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 10h às 16h, exceto feriados. A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular
Serviços: orientações sobre campanhas de produtos da Caixa e informações sobre regularização de dívida.

Suporte Tecnológico
3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104​​​ (demais regiões). A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

  • Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da Caixa caixa eletrônico, entre outros.
  • Suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 8h às 22h e aos sábados de 7h às 13h, exceto em feriados nacionais.
  • Suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 7h às 20h, exceto em feriados nacionais.
  • Para produtos disponíveis em horário integral como site da Caixa, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados.
De Olho na Qualidade (Exclusivo Minha Casa Minha Vida)
0800 721 6268
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16:00. ​A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Serviços: dúvidas, reclamações, sugestões e elogios referentes ao programa Minha Casa Minha Vida.

Agência Digital
3004 8104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 208 8104 (demais regiões)​
Atendimento: das 8h às 22h, exceto finais de semana e feriados.
Serviços: consultoria financeira com comodidade e segurança com atendimento
personalizado pelo telefone ou e-mail, em horário estendido.

Atendimento aos clientes no exterior
55 (61) 3533-2000 (ligação a cobrar – atendimento em português)​

Deficiente Auditivo
0800 726 2492
Atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.​
Serviços: dúvidas sobre produtos e serviços, suporte tecnológico, informações, reclamações, sugestões e elogios.

SAC Caixa
0800 726 0101
Atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana. A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Serviços: reclamações, sugestões, elogios, pedidos de cancelamento, informações sobre produtos e serviços da Caixa.

Ouvidoria Caixa
0800 725 7474
Atendimento: dias úteis, das 9h às 18h. A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Serviços: reclamações não solucionadas.

Canal de Denúncia
0800 512 6677 ​
Atendimento: 24 horas por dia. A ligação pode ser realizada por telefone fixo e celular.
Serviços: demandas com indícios de crimes e outros ilícitos que possam estar relacionados às atividades da Caixa.

Atendimento Caixa Seguradora
3004 4000 – Serviços e Relacionamento
0800 702 4000 – Serviços e Relacionamentos
0800 722 2492 – Assistência Dia & Noite e sinistros
0800 702 4280 – SAC (Sugestões, dúvidas, reclamações e cancelamentos.)
0800 702 4260 – CAS (Central de Atendimento ao Surdo)
0800 702 4240 – Ouvidoria

Atendimento Cartões Caixa

Cartões Azul, Nacional, Internacional, Gold e Mais
4004 9009 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 940 9009 (demais localidades)

Cartões Platinum, Grafite,Visa Infinite, MasterCard Black e Elo Nanquim

4004 9001 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 940 9001 (demais localidades)

Cartão Construcard
3004-2100 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 001 2100 (demais localidades).
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 8h às 14h
Serviços: desbloqueio e bloqueio de cartão, alteração de senha e consulta de saldo disponível para compras

Atendimento a clientes com deficiência auditiva e de fala
0800 882 2492

Atendimento Caixa no Exterior (ligação a cobrar) 
55 61 2106 0999
Importante: a ligação deve ser feita a cobrar. Consulte a forma de ligação a cobrar do país de onde fará a chamada.

terça-feira, 5 de maio de 2020

Justiça determina registro obrigatório de raça em casos da covid-19

Coronavírus (COVID-19): origem, sinais, sintomas, achados ...

 Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que os dados registrados e divulgados sobre os casos de coronavírus no país incluam, obrigatoriamente, informações sobre a etnorraça dos infectados. A decisão, liminar, atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e do Instituto Luiz Gama (ONG que luta contra o preconceito) e reconheceu a necessidade de identificar grupos mais vulneráveis à pandemia.
"A urgência da medida reside na própria pandemia e na necessidade premente de que os gestores adotem medidas realmente condizentes com as necessidades da população, especialmente a que se encontra em situação de maior vulnerabilidade", escreveu o juiz federal Dimitri Vasconcelos Wanderley.
Segundo a decisão, a União deve expedir diretrizes para as secretarias de Saúde para o preenchimento obrigatório dos marcadores etnorraciais, conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que considera negra toda a população que se autodeclara preta ou parda. Também devem ser registrados e divulgados dados de localização e de gênero.
A exigência se aplica tanto a dados de contaminação quanto de mortalidade e inclui ainda que as informações passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade, "a fim de melhor direcionar as políticas públicas de proteção à saúde da população mais vulnerável".

Dados relevantes

O defensor regional de Direitos Humanos da DPU-RJ, Thales Arcoverde, argumenta que os dados são relevantes não apenas para demonstrar uma influência da desigualdade racial e do racismo no contexto da pandemia, mas também para que políticas públicas combatam essa disparidade.
"O que moveu a gente é um receio de que o racismo estrutural se apresente dessa forma. Negros têm menos acesso à saúde do que brancos", disse o defensor.
No pedido, a defensoria descreve que 67% da população negra depende do Sistema Único da Saúde (SUS). A DPU também argumenta que essa população tem maior dificuldade de fazer o isolamento social, já que a informalidade é de 47,3% entre os trabalhadores negros, enquanto a mesma taxa é de 34,6% entre os brancos.
A DPU cita dados de 11 a 20 de março, período em que o percentual de negros entre os mortos por covid-19 aumentou de 34,3% para 40,3%, em um cenário em que quase um terço dos casos não tinham identificação de raça ou cor.
O cruzamento desses dados com dados de localização e gênero pode apontar outras vulnerabilidades, segundo a DPU. "O recorte de localização, com a incorporação de dados como cidade e bairro das pessoas infectadas, uma vez diante do histórico de formação das favelas, permite uma identificação pontual de quem tem sido afetado e a relação disso com a insuficiência do serviço de saúde".
A defensoria também considera importante relacionar gênero e raça e cita que mulheres negras chefiam famílias com mais frequência que as brancas e também estão mais frequentemente em domicílios com mais de três moradores utilizando um mesmo cômodo como dormitório.
A DPU também argumenta que a inclusão das informações atende a recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que pede especial atenção a "mulheres, povos indígenas, pessoas afrodescendentes, trabalhadores e pessoas que vivem em pobreza ou extrema pobreza, especialmente trabalhadores informais e pessoas em situação de rua".

Ministério da Saúde

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde afirmou que "os marcadores raça/cor já são coletados no sistema do Ministério da Saúde e apresentados nos Boletins Epidemiológicos da pasta".
O Boletim Epidemiológico número 14, de 26 de abril, mostra que 60,3% dos casos de hospitalização por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) relacionada à covid-19 foram em pessoas brancas; 31,5%, em pessoas pardas; 5,9%, em pessoas pretas; 2%, em pessoas amarelas ; e 0,2% em indígenas. Entretanto, o boletim informa que 5.263 dos 45.772 que haviam sido contabilizados até aquele momento foram excluídos da análise porque tiveram a variável raça/cor ignorada no registro.
No caso dos óbitos, 1.298 dos 4.205 das mortes confirmadas até aquele momento tiveram a mesma variável não informada e ficaram de fora da análise, que apontou 52,3% de vítimas brancas, 38,8% de pardas, 6,4% de pretas, 2,2% de amarelas e 0,3% de indígenas.
A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro também respondeu à Agência Brasil que já cumpre o que foi determinado pela liminar. "O formulário SRAG Covid-19 para preenchimento de casos graves conta com o item raça/ cor. Desde a última semana, a plataforma ESus, de inserção de  casos leves, passou a utilizar também o item raça/cor no cadastramento de dados".
Apesar disso, a pagina principal do Painel Rio Covid-19, mantido pela secretaria, não informa dados sobre raça/cor ao lado de outros marcadores, como faixa etária, bairro de residência e sexo. Segundo a decisão, as informações etnorraciais precisam fazer parte da "apresentação pública dos dados".

Publicado em 05/05/2020 - 17:07 Por Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Empresa catarinense desenvolve produto que elimina vírus de roupas e superfícies

Empresa catarinense desenvolve produto que elimina vírus de roupas e superfícies

TNS, empresa especializada em soluções utilizando a nanotecnologia de Florianópolis, incubada no Centro Empresarial para Laboração de Tecnologias Avançadas (CELTA), desenvolveu um produto virucida e antimicrobiano comprovadamente eficaz contra vírus envelopados, do tipo coronavírus, e não-envelopados, com eficácia de até 99,9%.
A empresa desenvolveu o Protec-20 a partir de tecnologia de nanopartícula de prata para eliminar a propagação diferentes vírus em diversos meios. 
Os testes foram realizados em laboratório especializado e se basearam na norma ISO 18184, que dispõe sobre antiviral para produtos têxteis. 
Em apenas quatro semanas a empresa fez a evolução necessária do produto para conseguir escalonar a produção. 
Em duas semanas chegou à marca de 3 toneladas do produto concentrado e hoje a capacidade de produção é de cerca de 1,5 tonelada por dia.

A grande procura pelo produto vem principalmente da indústria têxtil, com cerca de 40% da venda. 
O Protec-20 pode ser usado na fiação ou no tingimento da roupa e, dependendo do processo, pode perdurar na roupa de 20 até 70 lavagens. 

O diretor geral da TNS, Gabriel Nunes, ressalta que o produto não é comercializado diretamente para o público:

“O Protec-20 é um produto concentrado que é utilizado pelas indústrias na fabricação de seus produtos. Por exemplo, no tingimento de uma roupa, é utilizado cerca de 0,15% do Protec-20 na solução total para fazer o procedimento”.
“O produto proporciona inativação do vírus, além de auxiliar na inibição e replicação de bactérias que podem ser possíveis células hospedeiras para o vírus”. 
“A procura pelo nosso produto tem sido alta também em outros segmentos, como fabricação de filtros de ar, máscaras, aventais médicos, panos de limpeza, tintas, polímeros diversos”. 
“Recentemente até mesmo uma empresa que fabrica sacos para embalar cadáveres procurou a empresa para adquirir o produto”. 
“Estamos priorizando atender as demandas para aplicações que sejam de interesse da saúde pública, mas o produto pode ser usado em qualquer segmento, até mesmo doméstico”.

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Aulas e Transporte de passageiros sem previsão de volta

Uso indevido de veículo do transporte escolar leva MP a acionar ex ...

Em Lages a última atualização, desta quinta-feira (30), às 16h40, mostra 31 casos confirmados para o novo Coronavírus. Todos estão recuperados ou em recuperação domiciliar
O Governo do Estado anunciou no final da tarde desta quinta-feira (30 de abril) que irá prorrogar por tempo indeterminado os Decretos Estaduais que suspendem os serviços de transporte coletivo urbano municipal, transportes de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais, eventos, aulas presenciais em todas as redes de ensino: municipal, estadual e particular, inclusive das faculdades e universidades. Estão nestas regras também as atividades esportivas coletivas com contato como o futebol. Estas medidas levam em consideração a Situação de Emergência em Saúde Pública em todo território catarinense e o plano estadual de combate e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19).
O número de municípios em Santa Catarina com casos confirmados é 128. A maior quantidade está em Florianópolis, que contabiliza 414 casos, seguida por Blumenau (212), Joinville (188), Criciúma (130), Balneário Camboriú (99), Braço do Norte (96), Itajaí (90), Concórdia (75), Camboriú (70) e Brusque (65), todos dados da Secretaria de Estado da Saúde.
Em Lages a última atualização, desta quinta-feira (30), às 16h40, mostra 31 casos confirmados para o novo Coronavírus. Todos estão recuperados ou em recuperação domiciliar.
Já em Santa Catarina são 101 pacientes internados em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas redes pública e privada, entre casos confirmados de infecção por coronavírus (63) e suspeitos (38). O Estado tem 421 leitos de UTI reservados para pessoas com Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ocupação é de 15,7%. Os dados atuais mostram também que 195 pacientes já tiveram alta da UTI para leitos de enfermaria desde o início da pandemia. No Estado já são 2.394 casos confirmados da doença e 48 mortes.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Estado

Texto: Ari Junior

Força de Segurança intensifica a fiscalização na noite de Lages

Operação com Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Polícia Civil iniciou nesta quinta-feira, dia 30, e será executada por tempo indeterminado, fazendo cumprir os decretos estaduais e municipais
A Força de Segurança do Gabinete Emergencial de Prevenção e Acompanhamento ao Coronavírus, instituído por decreto do prefeito de Lages, Antonio Ceron, intensificou a partir da noite desta quinta-feira, dia 30 de abril, a fiscalização sobre estabelecimentos noturnos como bares, lanchonetes e restaurantes. A ação contou com a participação da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Polícia Civil.
Foram vistoriados locais em vários bairros da cidade. Entre os bares, lanchonetes e restaurantes, todos estavam dentro das regras. Em três igrejas, foi necessária a intervenção dos profissionais para as pessoas usarem máscara e manterem o distanciamento mínimo de dois metros entre elas. Quem não cumpria, foi orientado a sair e ir para casa. Um mercado que permanecia aberto depois das 20h, o que contraria a regra, foi fechado de imediato.
Na primeira noite de operação, nenhum estabelecimento foi multado. As infrações, conforme a legislação sanitária, dependem do grau de gravidade, e os valores podem variar de R$ 531 a R$ 34,5 mil.
As atividades da Força de Segurança continuarão ao longo deste fim de semana e serão executadas por tempo indeterminado, fazendo cumprir os decretos estaduais e municipais.
“Não é possível que alguém ainda não saiba as orientações. Isso está todos os dias, há várias semanas, em todos os meios de comunicação do mundo inteiro. Não queremos fazer com ninguém, mas se necessário, vamos não apenas multar, como também interditar e até prender os responsáveis. A saúde coletiva precisa ser preservada”, diz o prefeito Antonio Ceron.
Texto e fotos: Pablo Gomes

Secretaria da Educação lança Programa de Educação Climática nas Escolas em parceria com Udesc

  Iniciativa promoverá ações práticas de sustentabilidade e formação ambiental para estudantes e professores do Sistema Municipal de Educaçã...