A Prefeitura do Município de Lages, por recomendação das autoridades sanitárias, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e no cumprimento da Lei n.º 8.069/90 informa que a Carteira de Vacinação “em dia” de crianças/estudantes do Sistema Público Municipal de Ensino de Lages será documento obrigatório e deverá ser apresentada no ato da rematrícula ou matrícula para o ano letivo de 2023
O Ministério da Saúde em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, destaca que a vacinação atualizada possibilita a redução da mortalidade infantil, o aumento da expectativa de vida e a oferta de mais condições de crescimento e desenvolvimento.
Desse modo, consta na recomendação do MPSC a exigência de que a Carteira de Vacinação deverá estar “em dia” com o Calendário Nacional de Vacinação. Para tanto, pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes devem regularizar as vacinas daqueles que já frequentam as unidades de ensino municipais bem como, dos estudantes que têm interesse em matrículas para o ano letivo de 2023.
A Carteira de Vacinação “em dia” será documento obrigatório no ato de rematrícula ou matrícula para vagas no Sistema Municipal de Educação de Lages no ano letivo de 2023. No caso do esquema vacinal não estar atualizado, os responsáveis legais têm o prazo de 30 dias a partir do dia 19/09/2022 para organização.
Para regularização dentro do prazo que se encerra no dia 19/10/2022, os pais e responsáveis devem procurar os serviços de saúde para atualização. Após esse período, na omissão dos responsáveis legais em atualizar o esquema vacinal das crianças e adolescentes, o MPSC determina que as unidades de ensino municipais comuniquem o Conselho Tutelar.
Texto: Gustavo Cezar Waltrick
Foto: Divulgação (arquivo)
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