Devido ao decreto, decidiu-se pela suspensão do funcionamento do sistema de estacionamento rotativo (Área Azul), em Lages, entre os dias 9 e 15 de março
Ao considerar o agravamento do contágio da pandemia no município de Lages nos últimos dias, chegando-se a 100% de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI (geral e Covid-19), e mais de 90% de ocupação dos leitos de enfermaria (Covid); a alta demanda dos atendimentos no Centro de Triagem, e o aumento significativo de novos casos em Lages, somado à dificuldade de haver novos profissionais para ampliação dos serviços, o prefeito Antonio Ceron decretou lockdown em Lages a partir da zero hora do dia 9 de março até 23h59min do dia 15.
O Decreto municipal nº: 19.100 estabelece sete dias de restrições de circulação no município, com o objetivo de coibir o contágio do novo coronavírus e reverter a situação crítica das unidades hospitalares. Devido ao decreto, decidiu-se pela suspensão do funcionamento do sistema de estacionamento rotativo (Área Azul), em Lages, entre os dias 9 e 15 de março.
Atividades essenciais estão permitidas
Os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados, em consultórios, clínicas e hospitais, incluindo todos os serviços de assistência à saúde, continuarão em funcionamento. A população passará a ser atendida temporariamente em 13 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) polo a partir desta terça-feira (9 de março). A medida será adotada com intuito de remanejar profissionais da Saúde e ampliar a oferta de atendimentos, diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus. Leia mais em https://www.lages.sc.gov.br/noticia-descricao/2015/lages-enfrenta-o-pior-cenario-da-pandemia-da-covid-19-e-adota-medidas-estrategicas.
Demais atividades que estarão em funcionamento:
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a de vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de Defesa Civil;
- Transporte coletivo urbano, observada a lotação máxima de 50% da capacidade dos veículos.
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Telecomunicações e internet;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação e tratamento de esgoto;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários e aqueles que lhe dão suporte;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Farmácias; produção, distribuição e comercialização de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle de tráfego aéreo ou terrestre;
- Caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- atividades do Poder Judiciário, do Ministério Público e das forças de segurança pública;
- Atividades do serviço público municipal conforme ato próprio;
- Fiscalização ambiental;
- Postos de combustíveis, distribuição e comercialização, gás e demais derivados de petróleo;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
- Clínicas veterinárias e casas agropecuárias;
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- Atividades da imprensa;
- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cujas atividades estão autorizadas;
- Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
- Coleta de resíduos sólidos e líquidos urbanos;
- Serviços de guincho;
- Manutenção de elevadores;
- Atividades industriais;
- Obras da construção civil;
- Oficinas de reparação de veículos automotores, borracharias e /ou autoelétrica;
- Hotéis e congêneres conforme a capacidade permitida pelas portarias estaduais, e
- Atividade física individual ao ar livre (caminhada, corrida, ciclismo)
Excetuam-se do disposto deste Decreto as atividades de entrega em domicílio (delivery) e retirada na porta ou balcão (take-out) ou drive-thru. Os restaurantes localizados em hotéis somente poderão atender os hóspedes.
Nos estabelecimentos cujo funcionamento está autorizado, permite o ingresso de apenas uma pessoa por núcleo familiar. Recomenda-se que as pessoas com idade acima de 60 anos, quando da necessidade de utilizar transporte coletivo, se possível, o faça nos horários com menor fluxo de usuários, entre 9h e 11h e entre 15h e 17h.
Lockdown suspende serviços considerados não-essenciais e estabelece modalidade de plantão em estabelecimento e toque de recolher na cidade
O Decreto municipal nº: 19.100, assinado e tornado público pelo prefeito Antonio Ceron na manhã deste domingo (7 de março), em anúncio oficial transmitido pelas plataformas sociais digitais, serve como acréscimo às medidas já existentes, de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, gerador da doença Covid-19, em decorrência da emergência de saúde pública.
Em seu artigo 2º, o Decreto municipal expressa a suspensão do funcionamento e/ou realização dos seguintes serviços:
- Atividades esportivas de caráter recreativo;
- Eventos e competições esportivas de caráter amador, profissional incluído treinos;
- Casas noturnas (pubs, bailões, boates, tabacarias e congêneres);
- Restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, chopperias, cervejarias, whiskerias, locais destinados a happy hours e congêneres;
- Clubes, sedes sociais, campings e parques aquáticos;
- Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e outros eventos afins);
- Cinemas e teatros;
- Apresentações artísticas de qualquer natureza (atração musical mecânica ou ao vivo);
- Atividades religiosas presenciais em templos e igrejas;
- Congressos, feiras e exposições;
- Feiras livres;
- Reuniões familiares em residências, sítios e áreas comuns de condomínios, em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local;
- Academias de atividades físicas em geral, escolinhas de esportes e centros de treinamento;
- Comércio varejista de bebidas alcoólicas;
- Shopping center e lojas de departamentos, ainda que disponham de gêneros alimentícios;
- Restaurantes e lanchonetes estabelecidos no interior de outros estabelecimentos, em que funcionem como praças de alimentação (a exemplo de pontos de conveniência em postos de combustíveis, que somente poderão atender na modalidade retirada na porta ou balcão - take-out);
- Autoescolas, e
- Salão de beleza, barbearias e afins
Plantão
Para as atividades das óticas (óculos e lentes de grau) e do comércio de autopeças (para-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) está autorizado o atendimento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para corresponder a solicitações de urgências e emergências, com limite de duas pessoas no local de trabalho.
Multas para quem não protege a vida
O descumprimento do disposto no Decreto e de qualquer das normas sanitárias vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, sujeita o proprietário/responsável pelo estabelecimento/veículo/transporte à aplicação de multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML), que equivale a R$ 21.400. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
Praças e parques
Está proibida a permanência e/ou aglomerações de pessoas em espaços/equipamentos públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória. Excetua-se o Parque Jonas Ramos (Tanque), que permanece fechado. O Decreto municipal proíbe, também, o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais, inclusive em estacionamentos públicos e privados.
Toque de recolher
No período compreendido entre 22h do dia corrente e 5h do dia seguinte, a circulação em vias públicas do município de Lages estará restrita àqueles que estiverem comprovadamente no exercício de atividades expressamente autorizadas pelo Decreto municipal nº: 19.100, observados os protocolos e regramentos sanitários específicos definidos pelas autoridades sanitárias de âmbito federal, estadual e municipal relativos ao combate à Covid-1,9 e os infratores de sua eventual violação estão sujeitos a sanções.
Use máscara
A todos os cidadãos lageanos e aos que transitarem em locais públicos e privados, em ambientes abertos ou fechados, no território do município de Lages, é obrigatório o uso de máscara, conforme as orientações das autoridades de saúde, no ingresso e/ou permanência em qualquer órgão/estabelecimento, táxi, veículos de transporte por aplicativo e/ou compartilhado de pessoas e áreas comuns de condomínios, bem como a não realização de aglomerações, respeitando-se o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas em qualquer lugar. Entende-se por aglomeração a reunião de duas ou mais pessoas, não sendo do mesmo círculo familiar, e que não estejam cumprindo as regras de distanciamento estabelecidas nas portarias da Secretaria de Estado da Saúde, e em demais atos municipais vigentes. Ao cidadão infrator, que não respeitar a obrigatoriedade do uso de máscara e distanciamento obrigatório, a multa incorrerá no valor de cinco UFML, equivalente a R$ 2.140.
Aulas presenciais paralisadas
No mesmo período, de 9 a 15 de março, estão suspensas as aulas presenciais em toda a rede de ensino pública e privada, em todos os níveis de ensino, inclusive nas escolas livres. Contudo, permanece ativa a modalidade classroom (aulas online). Estão incluídas as atividades extracurriculares presenciais em toda a rede de ensino de Lages, pública e privada, exceto estágios na área da saúde.
Pacientes em isolamento têm de fazer sua parte
Os pacientes da rede pública (Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou privada, que eventualmente descumprirem as medidas de isolamento impostas pela Central de Monitoramento da Secretaria Municipal da Saúde, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis, estarão sujeitos à aplicação de multa no valor de cinco UFML, equivalente a R$ 2.140.
Informações e denúncias
Os cidadãos que flagrarem ou souberem de algum caso de desobediência aos Decretos em vigência atualmente, podem entrar em contato com o número de plantão 24 horas, destinado justamente para recebimento de denúncias: (49) 98406-4037.
Através do número 199 é possível efetuar queixas de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. A Força de Segurança segue seu trabalho e está à disposição para sanar dúvidas pelos números da Defesa Civil: 3019-7477 e 3019-7479.
Caso haja preferência, o cidadão pode procurar a Defesa Civil pessoalmente. Está instalada no segundo pavimento do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera. A Polícia Militar (PM) também pode ouvir e registrar as queixas, por telefone: 190. A Força de Segurança do Gabinete Emergencial de Prevenção e Acompanhamento ao Coronavírus permanece em alerta e realiza fiscalizações diárias nos períodos diurno e noturno.
Texto: Aline Tives e Daniele Mendes de Melo
Artes: Prefeitura de Lages
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