Diante da atual situação de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19), no país e no mundo, que culminou no Decreto nº 535 do Governo do Estado de Santa Catarina, prorrogando por mais 7 dias o isolamento social, a CDL Lages e a ACIL Lages, como representantes do setor empresarial da cidade, se posicionam aos seus associados.
Somando forças, as entidades se solidarizam neste momento grave, mas também tem ciência das responsabilidades que esta situação demanda. Avaliam o atual cenário de paralização focada na economia e as consequências graves que ela trará aos nossos empresários locais.
Passadas duas semanas de paralização, quase que em sua totalidade, as empresas tiveram redução drástica ou total de seu faturamento, resultando consequentemente em cortes de custo futuros, como demissões e diminuição da compra de insumos.
A CDL Lages e a ACIL Lages prezam pela vida da comunidade e sabem que a saúde é a prioridade. Não minimizamos a seriedade do problema, mas alertamos também para as consequências que o fechamento das empresas trará por um longo tempo, até que a economia retorne a sua normalidade. É necessário pensar no equilíbrio entre a preservação da saúde e a possibilidade da retomada econômica.
Defendemos as medidas rigorosas de segurança e isolamento de grupos de risco, mas ansiamos pela retomada das atividades econômicas, mesmo que gradativa, porém imediata. Para isso, algumas medidas podem ser adotadas.
Em paralelo a isso, estamos buscando junto aos poderes públicos medidas de apoio à sobrevivência das empresas e para manutenção dos empregos. Entre elas, estão a prorrogação de prazos e parcelamentos de tributos, tais como:
1. Diminuição do impacto financeiro da crise nas empresas com sede em Lages
- Autorizar os estabelecimentos comerciais e de serviços em Lages, a disponibilizarem 1 (um) funcionário para recebimento presencial dos pagamentos de parcelas do crediário; Prorrogar o pagamento da SEMASA por um prazo de 90 (noventa) dias e posterior a este período, oferecer opção de parcelamento em 06 (seis) parcelas mensais sucessivas sem qualquer acréscimo;
- Criar e divulgar amplamente um protocolo de reabertura do comércio e serviços que vise orientar e conscientizar sobre a prevenção e combate ao novo Coronavírus (COVID-19);
- Implementar programa de concessão de crédito incentivado (juro-zero) a micro, pequenas e médias empresas, implementado através de parceria com instituição financeira e governo;
- Efetivar as entidades de classe representativas do comércio, serviços e indústria, nas análises, reuniões e tomada de decisões junto ao Gabinete Gestor de Crise Municipal;
- Prorrogar o prazo para pagamento da taxa anual de Alvará de Funcionamento que venceria no dia 30 de abril deste ano para 31 de outubro de 2020, e oferecer opção de parcelamento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas sem qualquer acréscimo;
- Prorrogar o pagamento do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional por 90 (noventa) dias, em consonância com as iniciativas já adotadas pelo governo federal e estadual;
- Alterar a data de vencimento do ISS das demais empresas para o vigésimo dia subsequente ao mês de referência, pelo período em que perdurar o decreto de situação de emergência municipal.
- Prorrogar o pagamento do IPTU para todas as empresas estabelecidas no município de Lages para 31 de outubro de 2020, e oferecer opção de parcelamento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas sem qualquer acréscimo, com vencimento da primeira parcela em 30 de abril de 2020;
2. Garantias legais e sustentação jurídica a empreendimentos no município de Lages
- Adotar medidas de suspensão por 90 (noventa) dias da inscrição em dívida ativa de débitos municipais;
- Prorrogar por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo município de Lages;
- Prorrogar as fiscalizações e seus prazos pelo mesmo prazo de vigência do decreto de situação de emergência municipal;
3. Diminuição da burocracia e aumento do dinamismo na instalação de empreendimentos no município de Lages
- Incluir outros serviços de interesse das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais na plataforma digital da Prefeitura Municipal de Lages (parcelamento, baixa de empresas, cancelamento de tributos, reconsiderações, certidões diversas, etc.);
- Permitir que processos de liberação de acesso a Notas Fiscais sejam realizados com assinatura digital (certificação digital), tendo em vista que 100% dos processos da Junta Comercial já se dão com assinatura digital, mantendo a quem desejar realizar da forma usual (reconhecimento em cartório);
- Iniciar ações que visem melhoria no Programa Empreender Lages, continuar aplicando tratamento diferenciado no atendimento aos empresários e empreendedores do segmento (formalização e alvarás);
- Adotar medidas que permitam que o microempresário compareça apenas uma vez a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para obter suas licenças de funcionamento (agendamento);
- Adotar medidas visando manter negócios no município de Lages, permitir que empresas que não realizem atendimento ao público (pintores, encanadores, representantes comerciais, peritos, palestrantes e demais atividades que declarem que não realizam atendimento presencial) possam adotar o endereço da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, ou outro indicado pelo município, como o seu endereço fiscal;
- Criar um canal de atendimento virtual para os contribuintes, contadores, advogados e outros responsáveis por empresas no município junto a diretoria de fiscalização tributária da cidade de Lages, de forma a agilizar o atendimento, recepção de documentos e aplicação de diretrizes que possam melhorar o ambiente de negócios.
A ACIL permanece à disposição para quaisquer questionamentos.
Lages (SC), 1º de abril de 2020
Carlos Eduardo de Liz
Presidente da ACIL
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