Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscara (tecido ou tnt), a partir de 20 de abril de 2020 em Lages. Esta medida será para o ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em órgãos públicos ou privados; para ingresso ou permanência nos estabelecimentos em geral; para uso de taxi, transporte por aplicativo ou transporte compartilhado de pessoas; “O descumprimento desta norma poderá sujeitar ao proprietário do estabelecimento, veículo a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis”, ressalta o secretário Antônio Arruda.
As máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de Covid-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas.
“Fica o Município autorizado a realizar alterações de contratos e instrumentos congêneres para readequação de prazos, reequilíbrio econômico financeiro, sustação ou até extinção contratual, nos termos das orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), emitidas em 27 de março”, conclui o prefeito Antonio Ceron.
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