terça-feira, 14 de abril de 2020

Ceron assina Decreto que estabelece regras para os serviços públicos municipais a partir desta terça-feira (14)

Os servidores públicos incluídos no chamado grupo de risco do novo Coronavírus (Covid-19) deverão permanecer afastados das atividades laborativas presenciais
O prefeito Antonio Ceron assinou no final da tarde desta segunda-feira (13 de abril) o Decreto 17.970 que estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos municipais considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública no município, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
Este Decreto prevê a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto nº 17.904/2020, 17.909/2020 e alterações, que implementou ações, no âmbito do Município, respeitando o disposto nos Decretos Estaduais nº. 525 e 554/2020.
Com isso, ficam retomados os serviços públicos prestados pelos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a partir do dia 14 de abril, terça-feira. “Ao servidor não incluído em serviço essencial que possuir direito a férias ou licença prêmio será concedido de imediato a sua fruição, a ser coordenado pela Diretoria de Recursos humanos”, explica o prefeito Ceron.
Atendimento ao público das 13h às 19 horas
Para as atividades e serviços considerados não essenciais, da Prefeitura de Lages, será instituída jornada de trabalho de seis horas diárias ininterruptas, das 13 às 19 horas, a fim de reduzir o período de permanência nas instalações dos respectivos órgãos, excluídos os essenciais e os que constam do artigo 7º do Decreto Municipal n.º 17.904 de 18 de março de 2020 e Decreto Estadual nº. 525/2020.
O atendimento ao público externo deverá ser reduzido às demandas que não poderão ser resolvidas através de outros meios não presenciais, podendo ainda ser disponibilizado mecanismo de agendamento aos cidadãos (por telefone ou outro meio eletrônico). “A critério do Chefe do Executivo, poderá ser adotado o regime de teletrabalho em relação aos servidores de determinada pasta, desde que sem prejuízo no atendimento do serviço público municipal”, comenta o secretário municipal da Administração e Fazenda, Antônio César Arruda.
Servidores que estão nos grupos de risco para a Covid-19
Os servidores públicos incluídos no chamado grupo de risco do novo Coronavírus (Covid-19) deverão permanecer afastados das atividades laborativas presenciais. Incluem-se entre os servidores integrantes do grupo de risco os servidores com idade acima de 60 anos, hipertensos e diabéticos descompensados, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento, nos termos das orientações fixadas pelo Ministério da Saúde, devidamente comprovado à Diretoria de Recursos Humanos.
“Os servidores que não possuem direito a usufruir férias ou licença-prêmio e que estejam impedidos de retornar às atividades presenciais pelos motivos elencados neste Decreto deverão manter o exercício de atividades laborais na modalidade de teletrabalho e, na impossibilidade desta deverão ter sua falta abonada”, salienta o prefeito Antonio Ceron.
Ficam suspensos por 180 dias
Estão suspensas por 180 dias, no âmbito da Administração Municipal, a realização de horas extras pelos servidores municipais, exceto dos serviços considerados essenciais ao interesse público e das atividades contidas no artigo 7º do Decreto nº 17.904/2020; pagamento de acréscimo de percentuais em razão de cursos de aperfeiçoamento;  pagamento de adicional de férias (se usufruir no período de suspensão) pagamento em data futura; pagamento de avaliações de qualquer natureza que acresçam aumentos de remuneração; pagamento do auxílio escolar previsto no artigo 70 da Lei nº 1574/1990 e artigo 61 da Lei Complementar nº 293/2007, e regulamentado pelo Decreto nº 17.243, de 11 de julho de 2018, excetuando-se aos servidores que encontram-se usufruindo do benefício e que concluirão seus cursos conforme determina a legislação específica; pagamento de cursos de pós-graduação autorizados pela Lei Complementar nº 040 de 27.06.1996, regulamentada pelo Decreto nº 8749 de 19.03.2007, inclusive aos profissionais do magistério, excetuando-se aos servidores que encontram-se usufruindo do benefício e que concluirão seus cursos conforme determina a legislação específica;  pagamento de prêmio especial; novas concessões de gratificação por titulação ou promoção; novas concessões de incentivo a titulação; novas concessões de abono permanência; novas gratificações de responsabilidade técnica; novas concessões de gratificações de qualquer espécie; novas concessões de progressões funcionais ou verticais.
Ficam suspensos por 90 dias
Ficam suspensos por noventa dias o fornecimento de diárias e passagens, pagamento de cursos despesas com deslocamentos fora do Município, exceto as previamente autorizadas pelo Secretário da Administração e Fazenda; contratação de pessoal em caráter temporário, inclusive para substituições, excetuando-se os servidores da área da saúde e as necessárias para início e manutenção das obras públicas;
Permanecem suspensos até o dia 31 de maio
Permanecem suspensas no município de Lages até 31 de maio de 2020, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual nº 554 as aulas nos Centros de Educação Infantis Municipais (CEIMs), Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Campo (EMEFs) e EMEB Itinerante Maria Alice Wolff Souza.
Providências sobre o retorno das atividades na Prefeitura
Os órgãos públicos municipais ao retornarem às suas atividades deverão adotar as seguintes providências: manter cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes. Deverão realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como, a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre outros.
Deverá ser disponibilizado álcool gel 70% em cada posto de trabalho, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores e usuários.
“Se algum dos servidores apresentarem sintomas de contaminação pela Covid-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação. As regras definidas não se aplicam aos servidores da Saúde e de outras áreas consideradas essenciais que devem seguir os padrões sanitários fixados”, comenta o secretário da Administração e Fazenda, Antônio Arruda.
Uso obrigatório de máscara a partir do dia 20 de abril
Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscara (tecido ou tnt), a partir de 20 de abril de 2020 em Lages. Esta medida será para o ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em órgãos públicos ou privados; para ingresso ou permanência nos estabelecimentos em geral; para uso de taxi, transporte por aplicativo ou transporte compartilhado de pessoas; “O descumprimento desta norma poderá sujeitar ao proprietário do estabelecimento, veículo a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis”, ressalta o secretário Antônio Arruda.
As máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de Covid-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas.
“Fica o Município autorizado a realizar alterações de contratos e instrumentos congêneres para readequação de prazos, reequilíbrio econômico financeiro, sustação ou até extinção contratual, nos termos das orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), emitidas em 27 de março”, conclui o prefeito Antonio Ceron.
Texto: Ari Junior
Foto: Greik Pacheco

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