De acordo com o prefeito Ceron esta ação tem como base o Decreto nº. 17.906, de 20 de março de 2020, que declara Situação de Emergência de Saúde Pública em Lages e respeitando as ações definidas nos Decretos Estaduais nº. 515 e 525
O prefeito Antonio Ceron, assinou no final da tarde, desta quinta-feira (26 de março), o Decreto nº 17.914, que dispõe sobre o horário dos mercados, supermercados, mercados atacadistas e congêneres em Lages, complementando as medidas de enfrentamento em razão do novo Coronavírus (Covid-19) no município. O documento estabelece que fica determinado temporariamente o seguinte horário para funcionamento destes estabelecimentos: de segunda-feira a sábado das 8h às 20 horas e nos domingos das 8h às 18 horas.
De acordo com o prefeito Ceron esta ação tem como base o Decreto nº. 17.906, de 20 de março de 2020, que declara Situação de Emergência de Saúde Pública em Lages e respeitando as ações definidas nos Decretos Estaduais nº. 515 e 525. “Este foi o nosso entendimento com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lages e Sindicato de Supermercados do Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios do Planalto Serrano. Uma ação preventiva que beneficia os colaboradores de todos os supermercados e comércio do ramo da cidade”, comenta o prefeito.
O Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos a partir desta sexta-feira (27).
Texto: Ari Junior
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior
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