DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades,
por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira (30/03/2020):
a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas
e cooperativas de crédito, exclusivamente para
atendimento de pessoas que necessitem de serviços
bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a
exemplo de academias, shopping centers, bares,
restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro;
c) Atividades de Construção Civil;
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
e) Os centros de distribuição e depósitos;
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