Os motoristas devem estar atentos ao limite de velocidade em cada via, evitando acidentes e preservando a própria segurança, bem como a dos passageiros do veículo, dos outros carros e dos pedestres
Nesta terça, quarta, quinta e sexta-feira (27, 28, 29 e 30 de novembro), a Diretoria de Trânsito (Diretran) realizará as últimas operações educativas com utilização de radar portátil nas seguintes avenidas: Belizário Ramos (Carahá), Santa Catarina, Juscelino Kubitschek, 1º de Maio e Antônio Ribeiro dos Santos.
A partir de 3 de dezembro (segunda-feira) iniciará a fiscalização com a aplicação das autuações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os motoristas devem estar atentos ao limite de velocidade em cada via, evitando acidentes e preservando a própria segurança, bem como a dos passageiros do veículo, dos outros carros e dos pedestres.
O critério base para definição de limites de velocidade é o tipo da via. De acordo com o CTB, o trânsito é composto por vias de circulação e estas, por sua vez, são divididas em urbanas e rurais, em especial pela presença e ausência, respectivamente, de edificações em sua extensão.
Velocidade máxima para cada uma das vias:
Vias urbanas:
- trânsito rápido: 80 km/h;
- arterial: 60 km/h;
- coletora: 40 km/h, e
- local: 30 km/h
Vias rurais:
- rodovia pavimentada:
automóveis, camionetas, caminhonetes e motos - 110 km/h;
caminhões, ônibus e micro-ônibus - 90 km/h;
demais veículos - 80 km/h, e
- estrada de terra, ferro e calçamento de pedras: 60 km/h
- trânsito rápido: 80 km/h;
- arterial: 60 km/h;
- coletora: 40 km/h, e
- local: 30 km/h
Vias rurais:
- rodovia pavimentada:
automóveis, camionetas, caminhonetes e motos - 110 km/h;
caminhões, ônibus e micro-ônibus - 90 km/h;
demais veículos - 80 km/h, e
- estrada de terra, ferro e calçamento de pedras: 60 km/h
O CTB classifica as vias como segue, em quatro subgrupos:
Vias urbanas
De trânsito rápido - vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão;
De trânsito rápido - vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão;
Arterial - avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade;
Coletora - ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade, e
Local - ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.
Vias rurais
Rodovia - via rural pavimentada
Estrada – via rural não pavimentada
Rodovia - via rural pavimentada
Estrada – via rural não pavimentada
Foto: Diretran/Divulgação
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