quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Diretran alerta para mudanças no valor das multas de trânsito

Diretran alerta para mudanças no valor das multas de trânsito

Corrigidos pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran), os valores cobrados pelas multas de trânsito serão reajustadas em até 66%. Os novos valores passarão a vigorar a partir do dia 1º de novembro, de acordo com o que determina a Lei 13.281.Até o ano 2000, os valores das multas básicas eram indexados pela Ufir, a qual foi extinta.
Já em 2002, resolução oficial fixou os valores das multas em reais e desde então não haviam sido reajustados. O diretor da Diretoria de Trânsito (Diretran), Gustavo Oliveira, alerta. “Pedimos que redobrem a atenção no trânsito, cumprindo a lei para evitar o cometimento de infrações e, com isso, a aplicação de multas”, diz.

Veja as mudanças que entram em vigor em 1º de novembro:
Multa leve (3 pontos na carteira) passa de R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Multa média (4 pontos) passa de R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Multa grave (5 pontos) passa de R$ 127,69 para R$ 293,47 (aumento de 52%)
Multa gravíssima (7 pontos) passa de R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

Além da correção de valores, algumas infrações mudam de gravidade, como por exemplo, estacionar em vaga destinada a idoso e deficiente físico sem o uso da credencial que passará de infração grave para gravíssima, com sete pontos na carteira, e multa no valor de R$ 293,47; dirigir segurando ou manuseando celular, ou utilizá-lo quando o veículo estiver parado no semáforo, deixa de ser infração média e passa a sergravíssima (pula de 4 para 7 pontosna carteira) e multa novalor R$ 293,47.E a multa para o motorista que estiver dirigido alcoolizado, que é considerada gravíssima, e que acarreta na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, custará ao infrator R$ 2.934,70.

Infração leve
Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçadas, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.

Infração média
Exemplos: transitar em horário ou local proibidos, dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.

Infração grave
Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).

Infração gravíssima
Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em estradas e recusar fazer o teste do bafômetro.

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