De acordo com especialista da IOB/Sage, Antonio Teixeira, registro não é obrigatório, mas é interessante para saber se há ou não alguma pendência
As micro e pequenas empresas que estão em atividade e pretendem aderir ao Simples Nacional a partir do próximo ano podem fazer a opção a partir da próxima segunda-feira, dia 3 de novembro. Para isso, basta acessar a página do Supersimples no site da Receita Federal e fazer o registro.
De acordo com o consultor da IOB/Sage, Antonio Teixeira, o agendamento é um serviço que tem por propósito facilitar o acesso ao Simples Nacional possibilitando que o contribuinte manifeste o interesse em aderir ao programa no ano subsequente. “Ao fazer o cadastro, é possível verificar as pendências que podem impedir o ingresso no regime. Com isso, as empresas terão mais tempo para resolver qualquer irregularidade”.
O especialista em assuntos tributários do Grupo Sage explica ainda que se não houver pendências e nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, a solicitação para 2015 será agendada: “Inclusive, no dia 1º de janeiro de 2015 a empresa já terá em mãos o registro da opção pelo Supersimples e em 2 de janeiro será disponibilizado o respectivo Termo de Deferimento”.
Quem não pode optar
As empresas da opção Simei bem como as que estão em início de atividade não podem fazer o agendamento para optar pelo Simples Nacional. Além disso, as atividades econômicas que poderão ingressar o regime a partir do próximo ano, contempladas na Lei Complementar nº 147, também estão impedidas de fazer o registro, uma vez que não houve tempo para adequar o sistema para processar as informações dessas empresas. “Esses contribuintes terão que solicitar o ingresso somente quando for o período de opção, em janeiro do próximo ano”, informa Teixeira enfatizando ainda que quem não conseguir ingressar no Simples por meio do agendamento, poderá efetuar o pedido também no começo do ano”.
O Simples Nacional unifica, em um único boleto e uma única data, a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS patronal mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços - ISS municipal. O regime reduz os tributos em até 70%, dependendo da empresa e do caso.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema. O Supersimples também pode ser predileção dos microempreendedores individuais que têm até R$ 60 mil de receita bruta anual.
“É importante deixar claro que o agendamento não é obrigatório. Em 2009, ele foi instituído pelo Comitê-Gestor do Simples Nacional para dar mais tempo e agilidade às empresas solucionarem suas irregularidades. Caso haja alguma pendência, é oportuno que a empresa faça o agendamento e regularize-as o quanto antes. Mesmo quem não tem nenhuma irregularidade ganha tempo ao se inscrever, uma vez que quem optou já estará automaticamente incluso no sistema em 2015”, finaliza o consultor tributário da IOB / Sage.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
Edição: Lenilde De León
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