Os atendimentos ao trabalhador para liberação do FGTS serão realizados preferencialmente
via 0800 OU presencial, quando encaminhados pelos atendentes do 0800.
0800 726-0207 opção 3 com gravação de voz e atendimento com início 06/11/2014 e
finalização 21/11/2014, não necessitando apresentar documentos, basta ter em mãos os documentos
abaixo para confirmação:
Endereço, PIS/PASEP, CPF, número de conta de poupança ou conta corrente na CAIXA, se
houver.
Os moradores dos prédios serão atendidos presencialmente e que comprovadamente demonstrem
através de declaração da defesa civil que foram atingidos.
Horário atendimento: segunda a sexta das 08:00h às 21:00h. Sábado das 10:00 às 16:00h.
Obs.: Toda operação será feita pelo 0800 e o recurso será liberado diretamente em conta ou ficará
disponível para saque com o cartão do cidadão nos diversos canais de atendimento CAIXA
(respeitando o limite de valores em cada canal de atendimento).
O cadastro do FGTS terá que estar atualizado e coincidir com o endereço de residência do trabalhador,
além de estar na área liberada para saque.
Presencial:
No Ginásio Jones Minosso, localizado na Av Antônio ribeiro dos Santos, 400 Várzea - Lages/SC .
O horário de atendimento será das 09h00min às 14h00min nas datas conforme segue:
O valor a ser liberado por conta de FGTS é no máximo de R$ 6.220,00.
O Trabalhador poderá informar sua conta na CAIXA para crédito do FGTS, podendo ser
Conta Poupança ou Conta Corrente pessoa física.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE:
Preenchida todos os campos do quadro (1) - identificação do trabalhador, especialmente o
nº do telefone.
- CÓPIA E ORIGINAL dos seguintes documentos:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência anterior ao dia 12 de outubro de 2014, conforme regras abaixo
- relacionadas.
- Cópia da Carteira de Trabalho das páginas:
- Identificação do Trabalhador (página da foto e qualificação civil);
- Número do PIS
- Contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho e anotações gerais, se houver.
Obs.: É obrigatória a apresentação dos documentos originais e cópias.
SOMENTE SERÁ RECEPCIONADA A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.
REGRAS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO TRABALHADOR
Comprovante em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone) emitido nos últimos 120 dias
anteriores a decretação de situação de emergência. (Considerando que a situação de emergência foi
decretada em 13/10/2014, podem ser aceitos comprovantes emitidos entre 15/06/2014 a 12/10/2014).
A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante
de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de
Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob
as penas da lei, que reside no local do desastre.
A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge,
ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável
anterior a 12 de Outubro de 2014.
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