quarta-feira, 2 de abril de 2014

Lusa ganha a primeira batalha e consegue liminar na Justiça

Lusa consegue 1ª vitória na Justiça Comum
Juiz pediu para suspender decisão que rebaixou time à Série B do Brasileiro
A Portuguesa conseguiu nesta quarta-feira sua primeira vitória na Justiça Comum. O juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar em favor do clube paulista, pedindo a suspensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), do fim do ano passado, que rebaixou o time para a Série B. Se nada mudar, o Flamengo terá de disputar a segunda divisão.
A diretoria do Canindé entrou com a ação no final da tarde desta terça-feira, depois de muitas indefinições sobre o que faria sobre o assunto. O presidente Ilídio Lico foi pressionado e convencido a tentar de todo o jeito resgatar a vaga na Série A. A equipe perdeu quatro pontos por ter escalado um jogador irregular e caiu para a segunda divisão.
"Eu avisei que seria diferente", comemorou o vice-presidente jurídico da Lusa, Orlando Cordeiro, em contato com o ESPN.com.br.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não obedeceu ao artigo 35 do Estatuto do Torcedor, por não ter dado publicidade à suspensão do meia Héverton, pivô de toda a confusão.
"No que tange ao direito material, a organizadora do certamente futebolístico não obedeceu ao disposto no artigo 35, caput, do Estatuto do Torcedor, segundo o qual 'as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais'", diz o juiz.
Continua sua decisão dizendo que, portanto, segundo o artigo 36 as decisões são nulas. E questiona o argumento da CBF de que os efeitos começam a valer imediatamente após o julgamento do STJD.
"Todavia, as regras aplicadas pelo Tribunal Desportivo Nacional não atendem aos mais elementares preceitos fundamentais da Carta da República, nomeadamente o do devido processo legal e da segurança jurídica, dentre outros. Não há como, ao menos em uma exame perfunctório da matéria, dar-se prevalência às regras editadas pelo Tribunal Desportivo em detrimento das normas cogentes estabelecidas pelo Estatuto do Torcedor e que tiram seu fundamento de validade do preceito maior da República - Constituição Federal de 1988. E o artigo 35 do Estatuto do Torcedor é claro ao preconizar que as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais", defende Miguel.
Para o juiz, a eficácia da decisão proferida pelo STJD estava condicionada à sua publicação, nos termos do Estatuto do Torcedor, não havendo qualquer exceção normativa.
Veja a decisão:
Em face do exposto, concedo a tutela de urgência para o exato fim de suspender os efeitos do julgamento nº 320/2013 do Pleno da Justiça Desportiva e restabelecer os quatro pontos perdidos pela autora, devendo a CBF inclui-la no Campeonato Brasileiro de 2014, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o caso de descumprimento do preceito, a contar do início do campeonato. Concedo, também, a tutela de urgência, para que as rés se abstenham de impor à autora qualquer espécie de sanção pelo fato de ter ingressado em juízo, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Citem-se, observando-se as recomendações feitas pela autora. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2014.
*Volte em instantes para mais informações

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