sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Empreender Lages explica trâmite de alvará


Se o empresário tiver dúvidas, deverá entrar em contato pelo número 3224-0700 ou ir pessoalmente à rua Honorato Ramos, 65, Centro, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
O empresário deve ficar atento às informações e procedimentos (Foto: Daniele Mendes de Melo)
O empresário deve ficar atento às informações e procedimentos (Foto: Daniele Mendes de Melo)
Quando a empresa está enquadrada na modalidade Microempreendedor Individual (MEI), do Simples Nacional (Receita Federal) e atinge até R$ 60 mil de faturamento bruto anualmente, tem o direito de aderir ao Programa Empreender Lages, que assegura isenções de impostos e taxas de vistorias e alvarás, incluindo auxílio contábil e Declaração de Imposto de Renda (I.R.) gratuita.
Se o negócio for “porta aberta”, ou seja, um ponto comercial, o contribuinte deverá ir até o Empreender e preencher a documentação para abertura da empresa. Em seguida, os documentos são encaminhados à Secretaria de Planejamento, onde é realizada a Consulta de Viabilidade de Localização, com emissão de certidão.
A consulta serve para analisar se o endereço indicado para abertura da empresa é compatível com a atividade a ser exercida, de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages, o instrumento estratégico e global da política de desenvolvimento urbano e territorial determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no município.
Por exemplo, não é permitida a abertura de uma casa noturna em área residencial, assim como há proibições para ocupação de áreas de preservação (verdes), nas áreas ou faixas "non aedificandi" ou de tombamento pelo Conselho Municipal de Cultura, devendo tais atividades serem analisadas pelos órgãos competentes. Há também o Estudo deImpacto de Vizinhança (EIV), conforme a gerente de micro e pequena empresa, Sandra Mara Abreu Griebler.
Recebida a consulta do Planejamento, se deferida, é realizada a formalização, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Após, a documentação é encaminhada aos órgãos responsáveis para tramitação do alvará, com o roteiro mencionado acima, em cada órgão competente, que vistoria o local. Após o parecer de enquadramento, um profissional do Empreender entra em contato com o contribuinte avisando para buscar o termo de isenção e retirar o alvará no balcão da Diretoria Municipal de Fiscalização.

Prestadores de serviço

Quanto ao alvará em que o contribuinte é um prestador de serviços e o endereço indicado por ele para abertura do CNPJ é apenas para correspondência, o cidadão apresenta a documentação solicitada para a abertura, sendo preenchida no ato da entrega, e depois encaminhada à Diretoria de Fiscalização para visita inicial de constatação do endereço e preenchimento da previsão de despesas, que serve de referência para enquadramento no Programa Empreender, segundo Sandra.
Recebido da Diretoria, é feita a formalização (CNPJ). “Após, o processo de alvará é encaminhado para tramitação, que segue para o Protocolo, Diretoria de Fiscalização e Empreender (apenas para enquadramento). Não há necessidade de vistorias, pois é um prestador de serviços (trabalha a domicílio). O procedimento posterior, de contato com o contribuinte, é o mesmo”, detalha.
Data: 28/02/2014

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