4.1 METAS DO ENSINO FUNDAMENTAL (CONFORME ARTIGO32 DA LDB/
9.496.)
Desenvolver posicionamento crítico, responsável e construtivo nas diferentes
situações sociais, estabelecendo relações dialógicas como forma de
mediar conflitos e tomadas de decisões coletivas.
Desenvolver e saber utilizar as diferentes linguagens: verbal, matemática,
gráfica, plástica e corporal, como forma de produzir, expressar e comunicar
ideias.
Desenvolver as capacidades relativas aos aspectos cognitivo, afetivo, físico,
ético, estético, de atuação e de inserção social, necessárias ao exercício
da cidadania.
Compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia,
as artes e os valores sob os quais se fundamenta a sociedade;
Possibilitar a construção de projetos que garantam a interdisciplinaridade;
Fortalecer vínculos familiares, de solidariedade, valores éticos e sociais;
Assegurar a acessibilidade das escolas para atender aos estudantes com
deficiência;
Manter e aperfeiçoar a Formação Continuada dos Professores do Sistema
Municipal da Educação;
Garantir ensino de qualidade, oferecendo espaços adequados para
aprendizagem.
33
4.2 PROJETOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.2.1 Orientação educacional na escola
Tem a atribuição de articular pedagogicamente ações entre a escola e a SEML,
subsidiando os professores em sua prática pedagógica.
4.2.2 Funções da Orientação Educacional (Instrução Normativa 002/2009 da
SEML, aprovada pelo CME)
Contribuir para que a escola cumpra sua função social e de construção do
conhecimento;
Participar do diagnóstico junto à comunidade escolar, identificando a
situação pedagógica da escola;
Coordenar, com a direção, a construção e a atualização do projeto Político
Pedagógico Inclusivo da comunidade escolar;
Participar da elaboração do planejamento e da execução do currículo;
Orientar os professores na elaboração, acompanhamento e avaliação dos
projetos desenvolvidos pela Unidade Escolar;
34
Promover o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de
reuniões pedagógicas e encontros de estudo, ampliando a competência
docente;
Promover avaliação permanente do currículo, verificando o aproveitamento
das turmas, analisando os resultados obtidos, propondo novos
encaminhamentos e modificações na metodologia de ensino;
Coordenar o Conselho de Classe em seu planejamento, execução e
avaliação;
Promover a articulação da escola, família e comunidade;
Buscar atualização permanente;
Coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos da escola
que possibilitem constante avaliação do processo educacional.
4.3 ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA DE 2º AO 9º ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
O projeto de Assistência Pedagógica tem por objetivo contribuir no processo de
construção do conhecimento dos estudantes, respeitando os diferentes ritmos e
dificuldades de aprendizagem. Trata-se de uma estratégia significativa para a
melhoria dos índices de desempenho e de aprovação escolar.
Este projeto pedagógico ressignifica o contexto educacional na medida em que
reverte os índices de reprovação, adotando como medida preventiva o
atendimento individualizado em outros espaços, voltando-se à superação das
dificuldades de aprendizagem dos estudantes.
35
Trata-se de um desdobramento do “Plano e Metas Todos pela Educação”19,
compromisso pautado pela União em forma de incentivo e apoio à implementação
de um conjunto de diretrizes do Sistema de Ensino Brasileiro.
4.4 MATRÍCULA POR PROGRESSÃO PARCIAL
A Matrícula por Progressão Parcial se constitui em um dos
desdobramentos das diretrizes do “Plano e Metas Todos pela Educação”, bem
como responde ao Plano e Projeto Político Pedagógico Inclusivo da SEML.
Oferece condições ao estudante, que mesmo não obtendo aprovação final
em até duas (2) disciplinas, em regime anual, poderá cursá-las subsequente e
concomitante ao ano seguinte. Contribui também para minimizar os índices de
evasão e repetência gerados pela reprovação, elevando e valorizando a
aprendizagem adquirida durante o ano letivo. Atende em espaços que ofereçam
condições de efetivo trabalho nas U.Es. de 6º ao 9º ano.
19 O Município de Lages conforme adesão ao decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, que dispõe
sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, participa da
conjugação de esforços da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime
de cooperação e proveito ao acesso e melhoria da qualidade da educação básica. O foco de
atuação prevê 5 metas específicas a serem alcançadas até 7 de setembro de 2022, distribuídas
em 28 diretrizes, que garantam itens como: aprendizagem, alfabetização, avaliação, combate à
repetência e evasão escolar, matrícula e permanência, inclusão, promoção da educação infantil;
alfabetização de jovens e adultos; formação continuada dos profissionais da educação;
incorporação de coordenadores pedagógicos nas escolas, implantação do plano de carreira,
cargos e salários, elaboração do PPPI, promoção da gestão participativa, transparência da gestão
pública, criação do Plano e Conselho de Educação no acompanhamento das metas de evolução
do IDEB, no sentido de avaliar e garantir condições institucionais de investimento, e continuidade
de ações efetivas na área de educação. Das metas do Plano de Compromisso Todos pela
Educação: 1. Toda criança e jovem de 4 a 17 anos na escola; 2. Toda criança plenamente
alfabetizada até os 8 anos; 3. Todo aluno com aprendizado adequado à sua série; 4. Todo jovem
com o Ensino Médio concluído até os 19 anos; 5. Investimento em Educação ampliado e bem
gerido.
36
A cada semestre serão efetuadas avaliações para constatar o
aproveitamento escolar. Caso o aluno não alcance êxito, o projeto propõe mais
um semestre na recuperação e aprovação. Não aprovado, o estudante ficará
retido no ano em curso.
4.5 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
É um documento20 que tem por finalidade a elaboração dos princípios,
diretrizes e ações para melhor organizar, orientar e operacionalizar as atividades
desenvolvidas pela escola, tendo em vista a participação efetiva de todos os
segmentos da comunidade escolar na sua feitura e ressignificação anual.
Quando da elaboração e reelaboração do Projeto Político Pedagógico
Inclusivo, torna-se necessário identificar e analisar a diversidade do contexto
educacional.
4.6 FAMÍLIA NA ESCOLA
20 No contexto brasileiro a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/94, em seu Art.
12, inciso I, prevê que "os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do
seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica".
Sua elaboração e execução devem ser feitas coletivamente envolvendo toda comunidade escolar.
De acordo com Veiga (1998, p. 111-113): “[...] o projeto pedagógico não é um conjunto de planos
e projetos de professores, nem somente um documento que trata das diretrizes pedagógicas da
instituição educativa, mas um produto específico que reflete a realidade da escola situada em um
contexto mais amplo que a influencia e que pode ser por ela influenciado”. Complementando as
ideias de Veiga (1998), Vasconcellos (2005, p. 143) enfatiza a importância do PPPI ao afirmar que
ele é :“[...] um instrumento teórico-metodológico que visa ajudar a enfrentar os desafios do
cotidiano da escola, só que de forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica, científica, e, o
que é essencial, participativa. É uma metodologia de trabalho que possibilita ressignificar a ação
de todos os agentes da escola.”
37
Sensibilizar e estimular a participação dos pais na escola, promovendo
maior aproximação família/escola na perspectiva de uma educação
integral, com ênfase na corresponsabilidade na educação dos filhos.
Caberá a cada U.E. a organização de atividades culturais, educacionais,
esportivas e de lazer, contando com a participação dos estudantes,
familiares, diretores, professores e demais funcionários, ou seja, toda a
comunidade escolar.
4.6.1 Metas a serem alcançadas
Assegurar o cumprimento da Lei Municipal nº 3367/ 2007, que institui o dia 25
de maio como o Dia da Familia na Escola.
4.7 SEGUNDO PROFESSOR PARA ESTUDANTES COM NECESSIDADES
ESPECIAIS EDUCACIONAIS - PNE
Este projeto assegura a presença do Segundo Professor no contexto
escolar, viabilizando a inclusão e acompanhamento do Estudante Portador de
Necessidade Educacional Especial21 em todas as atividades pedagógicas, bem
como dá suporte técnico aos professores do Sistema Municipal de Ensino.
21 A Constituição Federal da República de 1988, no artigo 208 inciso III e a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação n 9394/96 preconiza o “atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, cujo artigo 59, inciso I prevê “currículos,
métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas
necessidades” e o inciso III legitima: “professores com especialização adequada em nível médio
ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular
capacitados para integração desses educandos nas classes comuns”. A articulação entre o
Programa Psicossocial e a SEML assegura a educação inclusiva na superação do preconceito e
da discriminação, através da aplicabilidade das políticas nacionais e formação docente, em
cumprimento da legislação vigente.
38
Objetiva o cumprimento do que dispõe a Lei Municipal nº 10.845/04 quanto à
inserção do PNES no ensino regular.
Contempla os estudantes com Necessidades Especiais regularmente
matriculados na Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação de Jovens
e Adultos do Sistema Municipal de Ensino, cuja avaliação/diagnóstico feita pelo
Programa de Atendimento Psicossocial constate a necessidade de
acompanhamento profissional mais específico – Segundo Professor.
4.8 BULLYING ESCOLAR: ENFRENTANDO DESAFIOS
Proporciona informação e esclarecimento sobre a problemática do Bullying no
contexto escolar, alertando sobre os danos decorrentes nos ambientes
educacionais e na vida dos estudantes.
A SEML prioriza a reflexão dessa temática do Bullying nos ambientes escolares
e, a partir de 2010, insere esse projeto22 nas U.Es. Há um professor formador na
área que, através de palestras, oportuniza informações e conhecimento sobre a
lei. Atualmente, estima-se que aproximadamente 70% dos educadores
desconhecem ou não percebem o Bullying nas escolas. Dessa forma, a SEML
assegura a inclusão no projeto político pedagógico das U.Es., para que as
mesmas tomem medidas relativas à conscientização, prevenção e ao combate ao
Bullying escolar.
22 O Estado de Santa Catarina, de acordo com a Lei n.14.651/2009 dispõe, nas escolas, o “Programa
de Combate ao Bullying” na prevenção e enfrentamento a essa prática por meio de atividades
interdisciplinares e da participação comunitária. O município de Lages, em 18 de junho de 2010,
pela Lei nº 3664, “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate
ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas da educação básica
do Sistema Municipal de Educação”.
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