terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Lages assegura acesso de animais de suporte emocional em espaços públicos e privados

 


Tranquilidade, bem-estar e inclusão social a partir da presença, apoio e confiança de animaizinhos

Recentemente, a prefeita Carmen Zanotto sancionou a Lei Ordinária Municipal nº: 4.863, que garante o direito de pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtornos psicológicos ou sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhadas por animal de suporte emocional. A norma dispõe sobre os direitos de acesso e permanência destes animais em todos os meios de transporte, bem como em estabelecimentos públicos e privados, desde que atendidas as condições previstas na referida Lei.

De acordo com a legislação, são considerados animais de suporte emocional aqueles que não ultrapassam 40 quilos; não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos, e que comprovadamente contribuam para a melhora da saúde mental, física ou sensorial, além de oferecerem conforto por meio do companheirismo e da interação positiva.

Para a utilização do animal é obrigatória a apresentação de atestado ou laudo emitido por médico psiquiatra ou psicólogo, que comprove a necessidade do tratamento. O documento deverá ser renovado anualmente, para continuidade da indicação terapêutica.  Por sua vez, a Lei também estabelece que a responsabilidade pelo animal é do tutor ou de seu representante legal, incluindo cuidados, controle e conduta durante a permanência nos locais autorizados.

E, por questões sanitárias, a legislação proíbe o ingresso de animal de suporte emocional em ambiente onde seja obrigatória a esterilização individual, preservando a segurança e os protocolos específicos destes ambientes.

A norma ainda destaca a importância de diferenciar cão-guia, cão de serviço e animal de suporte emocional. Enquanto os cães-guia e de serviço são treinados para executar tarefas específicas relacionadas à deficiência da pessoa, os animais de suporte emocional exercem função terapêutica por meio da companhia.

A sanção representa um avanço significativo nas políticas de inclusão social. “Esta Lei reconhece o cuidado integral com a saúde, assegurando mais acessibilidade, respeito e dignidade às pessoas que dependem do suporte emocional para viver com mais autonomia e qualidade de vida”, justifica a prefeita de Lages, Carmen Zanotto.

Texto: Silvana Mateus

Fotos: Coordenação de Comunicação Social da Prefeitura de Lages


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Secretaria da Educação apresenta nova Matriz Curricular do Ensino Médio da Emeb Itinerante Maria Alice Wolff de Souza

  Documento inédito foi construído de forma colaborativa para guiar trabalho docente e fortalecer aprendizagem dos estudantes da unidade de ...