sexta-feira, 14 de março de 2025

Prefeita Carmen Zanotto sanciona Lei sobre o direito de acesso, na rede pública municipal de saúde, a exames e medicamentos prescritos por médicos da rede particular

 

Cidadãos devem estar atentos às condicionantes para inteirar-se bem do funcionamento da lei

Sancionada pela prefeita do município de Lages, Carmen Zanotto, nesta quinta-feira (13 de março), a Lei Municipal nº: 4.791 dispõe a respeito do direito de acesso, na rede pública municipal de saúde, a exames e medicamentos prescritos por médicos da rede particular. Trata-se de profissionais médicos que atendem associados de instituições de categorias, como associações de aposentados e sindicatos laborais, como os trabalhadores de comércio e rurais.

A partir de agora, conforme este regramento, as prescrições de medicamentos e solicitações de exames emitidas por médicos da rede particular poderão ser aceitas pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) do município, para fins de dispensação de medicamentos e agendamento dos respectivos exames, desde que observados os seguintes requisitos:

- O exame ter sido requisitado por médico, no exercício regular da profissão

- A prescrição estar em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS ou com a relação complementar específica municipal de medicamentos

- O exame ser realizado em unidades credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme orientações e informações fornecidas pelo gestor municipal do SUS. Com as solicitações autorizadas pelo gestor da unidade, será providenciado o devido cadastro e atualização no sistema de regulação oficial, visando garantir o regular acesso e a transparência na lista de espera

A direção municipal do SUS poderá submeter as prescrições de medicamentos e solicitações de exames provenientes da rede particular, bem como o respectivo usuário, à avaliação de profissionais das equipes de saúde do SUS, com o objetivo de assegurar o uso racional e adequado dos recursos financeiros públicos, materiais, equipamentos médicos, propedêutica e terapêutica apropriada. Propedêutica significa o conjunto de estudos nas áreas humana e científica que precedem, como fase preparatória e indispensável, os cursos superiores de especialização profissional ou intelectual.

Atenção aos detalhes em relação as demais condicionantes e prontuário 

As prescrições de medicamentos e solicitações de exames expedidas por médicos da rede particular serão aceitas nas unidades de saúde do Município, desde que o usuário esteja cadastrado na base nacional de saúde e seja atendido na unidade correspondente ao seu território de saúde, conforme seu local de residência e vínculo com a rede pública de saúde.

Os prontuários disponíveis nas unidades correspondentes ao território de saúde do usuário e o histórico clínico do paciente poderão ser analisados para fins de aceitação e autorização das prescrições e solicitações de exames emitidas por médicos da rede particular, referentes à dispensação de medicamentos e agendamento dos respectivos exames, com o propósito de garantir o adequado acompanhamento e a utilização racional dos recursos públicos. “O direito ao acesso aos serviços públicos de saúde pertence à coletividade, portanto, de todos os cidadãos brasileiros, como regulamenta a nossa Constituição Federal. Em Lages, este era até então um problema que causava transtornos a nossa população e, a partir de agora, a ideia é que este impasse seja resolvido e as pessoas possam de fato ter sua vida facilitada, pois quem precisa cuidar da saúde não pode ter estes empecilhos. A Lei vem para otimizar tempo e reduzir as filas de espera na rede pública, pois as pessoas que consultavam com profissionais médicos em suas associações e sindicatos, por exemplo, acabavam por ter de começar um processo praticamente do zero quando necessitava ‘trocar’ prescrições de seus medicamentos e exames junto ao SUS, encorpando as estatísticas. A medida protege este direito e deverá agilizar o atendimento”, avalia a prefeita Carmen Zanotto.

Texto - Edição: Daniele Mendes de Melo

Foto ilustrativa: Divulgação


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