terça-feira, 8 de novembro de 2022

Vendedores ambulantes devem se credenciar ao limite de 36 vagas para comércio de produtos no Natal Felicidade 2022

 


São 36 vagas no Calçadão da Praça João Costa, centro da cidade de Lages, distribuídas em 30 para comerciantes volantes (itinerantes) e seis de pontos fixos com carrinhos. Os comerciantes poderão trabalhar nos 21 dias, de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h e, aos sábados e domingos das 15h às 22h

Os trabalhadores interessados em desenvolver a atividade de comércio ambulante durante o período da programação artística e cultural do Natal Felicidade 2022, de 2 a 22 de dezembro, evento promovido pela Prefeitura de Lages, por intermédio da Fundação Cultural de Lages (FCL), deverão respeitar as datas abertas para inscrição - de 16 a 25 de novembro. O Município, através da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente - Gerência de Fiscalização, responsável pelas autorizações para uso temporário do espaço público, em parceria com a Secretaria da Saúde - Gerência de Vigilância Sanitária, responsável pelas exigências sanitárias à comercialização de alimentos, receberá inscrições para o credenciamento de comércio ambulante a ser licenciado em área pública nos locais do evento Natal Felicidade e modalidades constantes no edital nº: 05/2022.

São 36 vagas no Calçadão da Praça João Costa, centro da cidade de Lages, distribuídas em 30 para comerciantes volantes (itinerantes) e seis de pontos fixos com carrinhos. Volante significa exercer a atividade andando/caminhando, respeitando-se as determinações do Poder Público. E fixo quer dizer vendedor ambulante em ponto específico, estabelecido pela prefeitura.

A concessão de licença será válida pelos 21 dias de evento. Os comerciantes itinerantes e de pontos fixos poderão trabalhar de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h e, aos sábados e domingos das 15h às 22h. A permissão é individual e intransferível.

Os alvos são requerentes formalizados na condição de pessoa física e com idade a partir de 18 anos. Está liberada apenas uma inscrição por requente e, no caso de descumprimento, implicará na validação da última inscrição realizada. No ponto fixo será autorizada uma pessoa a mais, na função de ajudante, com idade a partir de 18 anos, conforme as regras.

O critério de seleção será sorteio eletrônico - decisão para um ponto escolhido por mais de um requerente - em http://sorteador.com.br/. Permitido uso temporário do espaço público por expedição de termo de autorização e crachá específico. As vagas não preenchidas pelo edital atual não serão objeto de um novo credenciamento.

No processo a estar corrente em novembro, deverão ser apresentadas ficha de inscrição preenchida e todas as cópias dos documentos indispensáveis, sob pena de inabilitação e invalidação do processo de inscrição. O edital completo e detalhado, incluindo os anexos a serem preenchidos e entregues pelos requerentes, está acessível em https://www.lages.sc.gov.br/editais-e-chamamentos. “Mais um Natal Felicidade batendo à porta. Diversão, oração, reencontro de famílias e amigos, reflexão, turismo e geração de renda extra para as festividades e férias das pessoas”, projeta o secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Delfes Rodrigues.

Quais tipos de comércio e quais produtos?

Os profissionais deverão escolher, no ato da inscrição, até três tipos de mercadorias das indicadas como liberadas, mais as bebidas não-alcoólicas, e optar por apenas um tipo de comércio: volante (itinerante) ou fixo (carrinhos).

As mercadorias aprovadas ao vendedor volante são algodão doce embalado e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas; picolé/sorvete embalados e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas; doces diversos embalados e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas (Exemplos: Paçoquinha, amendoim, bala e chocolate); maçã do amor embalada e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas; morango com chocolate (espetinho) embalado e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas; salgadinhos embalados tipo batata/chips, com data de fabricação e validade correntes e transcritas; pipocas embaladas e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas; bebidas não alcoólicas; balões em geral (exceto balões com gás Hélio), e brinquedos em geral (Certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro).

Os produtos a serem vendidos em pontos fixos (com carrinhos) são os seguintes: Pipocas, crepe, churros, sorvete (máquina), morango com chocolate (espetinho), milho verde, espetinho de carne na chapa, salgadinhos batata/chips, e bebidas não-alcoólicas.

Todos os equipamentos utilizados para o comércio em ponto fixo poderão ser deixados no ponto demarcado ao longo de todo o Natal Felicidade, em datas e horários assegurados. Retirada obrigatória até o máximo de 10h do dia 24 de dezembro. No caso de descumprimento, o cidadão estará sujeito à autuação e multas, e poderá ter os equipamentos recolhidos ao Depósito Municipal.

Qual documentação reunir?

A documentação deverá ser entregue entre 16 e 25 de novembro, das 8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30, no setor administrativo da Gerência de Fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, situada na rua Germiniano Cordeiro, nº: 102, bairro Caravágio, próximo à Rótula dos Bois, Coral. Aos vendedores em comércio ambulante volante são solicitados cópia do documento de identidade do requerente, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do comprovante de endereço atualizado (máximo de seis meses), certidão negativa de débitos municipais (disponível em https://www.lages.sc.gov.br/todos-os-servicos), ficha de inscrição preenchida com a opção feita (volante/itinerário ou fixo), e citação de dois números de telefone atualizados para informação quanto ao sorteio (de preferência, com WhatsApp). E os documentos obrigatórios para inscrição do requerente à liberação para a venda em ponto fixo no Natal Felicidade são cópia do documento de identidade do requerente; cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); cópia do comprovante de endereço atualizado (máximo de seis meses); atestado de saúde (Carteira Sanitária) do requerente e ajudante (ponto fixo), dentro do prazo de validade (até seis meses), com aptidão para manipulação de alimentos; certidão negativa de débitos municipais (disponível em https://www.lages.sc.gov.br/todos-os-servicos); termo de fiscalização produzido pela Vigilância Sanitária (para venda em ponto fixo), com apontamento “apto”; termo de ciência e responsabilidade do credenciado para retirada dos equipamentos da área pública; mercadorias a serem comercializadas; ficha de inscrição preenchida com a opção feita (volante/itinerário ou fixo), e citação de dois números de telefone atualizados para informação quanto ao sorteio (de preferência, com WhatsApp).

 Não perca os prazos!

O calendário a ser cumprido consiste na seguinte descrição: Período de inscrições de 16 a 25 de novembro, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30; Divulgação das inscrições homologadas no dia 28, a partir das 15h, no site da prefeitura - https://www.lages.sc.gov.br e no Mural Oficial da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente; Sorteio marcado para dia 29 de novembro, às 9h; Divulgação do resultado do sorteio no dia 29, até as 17h, em https://www.lages.sc.gov.br e no Mural Oficial da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente; Homologação do resultado em 29 de novembro, até as 19h, em https://www.lages.sc.gov.br e no Mural Oficial da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente; Entrega dos crachás e termo de autorização nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, e dias das atividades autorizadas definidos de 2 a 22 de dezembro - segunda a sexta-feira, das 18h às 22h e, aos sábados e domingos das 15h às 22h, validade da licença concedida pela prefeitura de Lages.

Somente os interessados no credenciamento para o comércio ambulante em ponto fixo deverão realizar vistoria obrigatória nos carrinhos, previamente à inscrição, mediante agendamento por telefone: 3019-7468/3019-7472.

As vistorias irão acontecer no pátio da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, nos dias 16, 17 e 18 de novembro, no horário das 14h às 17h30min. Os aptos receberão o termo de fiscalização emitido pela Vigilância Sanitária. Os avaliados “inaptos” deverão realizar as adequações até 24 de novembro, das 14h às 17h30min, quando irá acontecer a vistoria final do carrinho.

Normas para o trabalho no Natal Felicidade

Algumas exemplificações:

Não será permitido o uso de nenhum tipo de equipamento de som;

O requerente não poderá instalar o equipamento em local diferente do autorizado, sob risco de autuação e perda da licença;

Os licenciados deverão oferecer produtos e serviços de boa qualidade e a preços condizentes com o mercado, em reverência ao Código de Defesa do Consumidor e à Vigilância Sanitária, e

O vendedor deverá obedecer rigorosamente a todas as regras sanitárias mínimas de contenção ao novo coronavírus (Covid-19). Deverá haver disponibilização de álcool 70% ao público, por parte do comerciante.

Edital completo  

No documento oficial do edital de credenciamento é possível acompanhar informações relacionadas a objeto; regramento sobre as atividades; condições gerais; inscrição; documentação; divulgação das inscrições; sorteio das vagas; homologação; licença; especificação dos equipamentos; vistoria dos equipamentos; obrigações dos licenciados; resíduos (lixo); regras para manipulação de alimentos (itens verificados no ato da vistoria); penalidades; disposições finais; calendário de atividades, e anexos I (quantidade de vagas por modalidade, descrição das vagas e horário das atividades), II (mapa das vagas demarcadas para venda em pontos fixos), III (ficha de inscrição), IV (termo de autorização) e V (termo de ciência). A população pode esclarecer dúvidas por telefone: 3019-7468. O resumo do edital está em https://www.lages.sc.gov.br/editais-e-chamamentos.

 

Texto: Daniele Mendes de Melo

Foto: Arquivo


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