terça-feira, 22 de novembro de 2022

Inscrições para o comércio ambulante do Natal Felicidade 2022 até esta sexta-feira (25)

 


O Natal Felicidade está programado de 2 a 22 de dezembro, no calçadão da praça João Costa, em Lages

Encerra nesta sexta-feira (25 de novembro) o prazo de inscrições para os trabalhadores interessados em desenvolver a atividade de comércio ambulante durante o período da programação artística e cultural do Natal Felicidade 2022, de 2 a 22 de dezembro, evento promovido pela Prefeitura de Lages.

O Município, através da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente - Gerência de Fiscalização, responsável pelas autorizações para uso temporário do espaço público, em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde - Gerência de Vigilância Sanitária, responsável pelas exigências sanitárias à comercialização de alimentos, receberá inscrições para o credenciamento de comércio ambulante a ser licenciado em área pública nos locais do evento Natal Felicidade e modalidades constantes no Edital nº: 05/2022.

36 vagas

São 36 vagas no calçadão da Praça João Costa, distribuídas em 30 para comerciantes volantes (itinerantes) e seis de pontos fixos com carrinhos. Volante significa exercer a atividade andando/caminhando, respeitando-se as determinações do Poder Público. E fixo quer dizer vendedor ambulante em ponto específico, estabelecido pela Prefeitura.

A concessão de licença será válida pelos 21 dias de evento. Os comerciantes itinerantes e de pontos fixos poderão trabalhar de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h, e aos sábados e domingos, das 15h às 22h. A permissão é individual e intransferível.

Os interessados devem ficar atentos à primeira Retificação do Edital 05/2022, publicada no site oficial do Município, que estabelece novas datas e horários para o cumprimento dos prazos deste certame.

Tipos de comércio e produtos

Os profissionais deverão escolher, no ato da inscrição, até três tipos de mercadorias das indicadas como liberadas, mais as bebidas não-alcoólicas, e optar por apenas um tipo de comércio: volante (itinerante) ou fixo (carrinhos).

As mercadorias aprovadas ao vendedor volante são algodão doce embalado e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas; picolé/sorvete embalados e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas; doces diversos embalados e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas (Exemplos: paçoquinha, amendoim, bala e chocolate); maçã do amor embalada e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas; morango com chocolate (espetinho) embalado e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas; salgadinhos embalados tipo batata/chips, com data de fabricação e validade correntes e transcritas; pipocas embaladas e com data de fabricação e de validade correntes e transcritas; bebidas não alcoólicas; balões em geral (exceto balões com gás Hélio), e brinquedos em geral (Certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro).

Os produtos a serem vendidos em pontos fixos (com carrinhos) são os seguintes: pipocas, crepe, churros, sorvete (máquina), morango com chocolate (espetinho), milho verde, espetinho de carne na chapa, salgadinhos batata/chips, e bebidas não-alcoólicas.

 

Texto: Ari Junior / Colaboração de Daniele Meses de Melo

Foto: Arquivo

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