As atividades pedagógicas presenciais que seguem legislações vigentes no Estado de Santa Catarina são consideradas essenciais, portanto, no momento não serão interrompidas
O prefeito Antonio Ceron e a secretária da Educação, Ivana Michaltchuk participaram de uma reunião através de videoconferência com os demais prefeitos da Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures), na tarde desta segunda-feira (1° de março). Em conformidade com os demais municípios da Serra Catarinense, as aulas presenciais no Sistema Municipal de Educação de Lages serão mantidas. Uma nova reunião acontecerá ainda nesta semana para dar continuidade a essa discussão.
Todos os prefeitos dos 18 municípios que compõem a região serrana discutiram medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, visto que a Serra Catarinense encontra-se em situação gravíssima no mapa de risco de Santa Catarina. “Esse é um dos momentos mais difíceis no enfrentamento à Covid-19 em Lages e é preciso manter todos os cuidados e restrições para evitar a propagação que tem sido crescente”, acrescenta o prefeito Antonio Ceron.
Os prefeitos pontuaram sobre a situação da saúde nas cidades, apontando o considerável aumento de casos e atendimentos nos Centros de Triagem, Unidades Básicas de Saúde e hospitais da região e alertando sobre a gravidade da pandemia. O secretário municipal da Saúde de Lages, Claiton Carmago, destacou que somente neste domingo (28 de fevereiro) foram atendidas cerca de 340 pessoas no Centro de Triagem da cidade.
Legislação coloca atividades pedagógicas como essenciais
Outra questão mencionada foi sobre as atividades pedagógicas presenciais que seguem legislações vigentes no Estado de Santa Catarina e desse modo, são consideradas como essenciais, portanto, no momento não serão interrompidas.
A Lei Estadual nº 18.032, de 8 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública, inclui atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins, durante a pandemia de Covid-19.
O Decreto Estadual n° 1003, de 14 de dezembro de 2020, estabelece que cada rede de ensino, pública e privada, definirá a estratégia de retorno e a forma de atendimento presencial, considerando todas as medidas sanitárias em vigor e o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio).
Cabe a cada rede de ensino, pública ou privada, estabelecer em seu Plano de Contingência Escolar para a Covid-19, os critérios de alternância de grupos para o retorno presencial, quando necessário, a fim de manter o distanciamento social em todos os ambientes e espaços da instituição.
O responsável legal pelo estudante pode optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais ou remotas quando a instituição ou rede oferecer essa opção, mediante assinatura de termo de responsabilidade na instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado.
Texto e fotos: Gustavo Cezar Waltrick
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