Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (18), a Portaria SEPRT n° 1809 de 2021, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, que amplia as categorias econômicas autorizadas a funcionar aos domingos e feriados.
A nova regra altera a Portaria SEPRT Nº 604 de 2019.
A nova determinação incluiu o comércio em geral, transporte público coletivo urbano e a área de serviços, dentro os quais os serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais.
Por se tratar de Portaria, é necessário esclarecer que é um ato administrativo, que carece de segurança jurídica por contrariar dispositivo de lei, no caso o art. 6-A da Lei nº 10.101/2000, que vincula o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral à autorização em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal.
Para ter segurança no exercício das atividades, a empresa deve buscar informações junto ao sindicato empresarial local, que poderá orientar com assertividade sobre o melhor procedimento.
O gerente jurídico e sindical da Fecomércio SC, Rafael Arruda, comenta:
“É importante que sejam observadas as disposições legislativas locais e das convenções coletivas de trabalho sobre o assunto, para garantir às empresas segurança para utilização da força de trabalho de seus empregados nos domingos e feriados”.
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