sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Novos horários de estabelecimentos que entraram em vigor. Confira!

 O que abre e o que fecha neste feriado em Jaraguá do Sul - Diário da Jaraguá

Empresários devem estar atentos e cumprir as determinações do documento regulador, fiscalizadas pela Força de Segurança

Entrou em vigor no final da tarde desta quinta-feira (3 de setembro) o decreto municipal nº: 18.161, que estabelece novos horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais de diversos segmentos econômicos em Lages. Estas novas regras visam o combate e prevenção do novo Coronavírus (Covid-19).

O documento prevê que mercados, supermercados, açougues, peixarias, mercados atacadistas e congêneres poderão abrir de segunda-feira a domingo das 8h às 20h. Shoppings e grandes lojas de departamentos, situados às margens de rodovias federais poderão abrir as portas ao público de segunda a domingo, no período entre 10h e 20h.

O comércio em geral, incluindo galerias, shoppings e grandes lojas de departamentos e agropecuárias, excetuando-se os mencionados logo acima, os localizados em rodovias federais, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h; aos sábados, entre 8h e 18h, e aos domingos deverão estar fechados. O comércio em geral no feriado é livre dentro dos horários já estabelecidos, seguindo acordo entre os empregados e empregadores. Postos de combustíveis (dentro da cidade) e lojas de conveniência estão autorizados a funcionar de segunda a sábado das 5 às 22h e aos domingos o horário permitido compreende das 8h às 20h.

Já restaurantes e pizzarias, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares, poderão prestar o atendimento presencial (acesso pelo público) de segunda a sábado entre 5h e 22h (depois das 22h só será permitido o serviço de entrega a domicílio - delivery e aos domingos o horário liberado consiste das 8h às 20h. A exceção dos horários previstos para supermercados e restaurantes cabe às atividades de (delivery), retirada na porta ou balcão (take-out) ou drive-thru, e, na mesma modalidade, as revendedoras de gás.

Clique aqui e confira o Decreto 18.161 na íntegra.

Texto: Daniele Mendes de Melo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Professor do Sistema Municipal de Educação participará de curso no Centro Europeu de Pesquisas Nucleares

  Professor da Escola Municipal de Educação Básica (Emeb) Fausta Rath, Filipe Borges Barbosa foi o único catarinense selecionado para partic...