terça-feira, 14 de abril de 2020

Vigilância Sanitária vistoria supermercados de Lages e orienta proprietários e colaboradores

Nos supermercados visitados as novas regras estavam sendo seguidas corretamente
Equipe da Vigilância Sanitária, vinculada à Prefeitura de Lages e Secretaria Municipal de Saúde, realizou uma vistoria em alguns supermercados e um restaurante na manhã desta terça-feira (14 de abril). A medida foi tomada a partir de denúncias de que os estabelecimentos não estariam cumprindo a portaria n° 235, do Governo do Estado, que estabelece regras visando à prevenção da contaminação pelo novo Coronavírus de seus clientes e funcionários.
O decreto n° 525, de 23 de março de 2020, dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus e estabelece diversas providências. Com a retomada gradual das atividades se faz necessário o estabelecimento de cuidados importantes para os trabalhadores e para os cidadãos em geral.
Nos supermercados visitados as novas regras estavam sendo seguidas corretamente. “Notamos que alguns funcionários não usavam a máscara de tecido de forma adequada e os orientamos quanto a isso. Lavatórios para a higienização das mãos foram colocados logo na entrada, assim como álcool em gel, muito importante para a prevenção. O espaçamento sugerido de 1 metro e meio também estava sendo seguido”, relata a diretora de Vigilância em Saúde, Regina Souza. O restaurante visitado recebeu uma notificação, mas não se tratava das novas regras contra o Coronavírus, mas de outras normas de Vigilância Sanitária.
Por enquanto, os estabelecimentos que não se adequarem receberão apenas notificação e serão orientados. Entre as obrigações dos estabelecimentos está de publicar em local visível as informações de regramento estabelecidas pelo Governo do Estado para seu ramo de atividade, de forma a propiciar aos seus clientes publicidade das normativas que deverão ser cumpridas referentes ao ambiente e aos seus empregados.
Todos os empregados devem usar máscaras de tecido durante todo seu turno de serviço. Estas máscaras precisam ser substituídas a cada período de quatro horas ou no momento em que ficarem úmidas. Em caso de pessoa sintomática, com tosse ou espirro frequente, a mascara deverá ser substituída a cada período de duas horas, ou até ficar úmida. É importante observar também as orientações de quarentena ou isolamento social em caso de apresentação dos sintomas para o novo vírus.
Texto: Aline Tives
Fotos: Nathalia Lima

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