Para as atividades e serviços considerados não essenciais, da Prefeitura de Lages, será instituída jornada de trabalho de seis horas diárias ininterruptas, das 13 às 19 horas, a fim de reduzir o período de permanência nas instalações dos respectivos órgãos, excluídos os essenciais e os que constam do artigo 7º do Decreto Municipal n.º 17.904 de 18 de março de 2020 e Decreto Estadual nº. 525/2020.
O atendimento ao público externo deverá ser reduzido às demandas que não poderão ser resolvidas através de outros meios não presenciais, podendo ainda ser disponibilizado mecanismo de agendamento aos cidadãos (por telefone ou outro meio eletrônico). “A critério do Chefe do Executivo, poderá ser adotado o regime de teletrabalho em relação aos servidores de determinada pasta, desde que sem prejuízo no atendimento do serviço público municipal”, comenta o secretário municipal da Administração e Fazenda, Antônio César Arruda.
Servidores que estão nos grupos de risco para a Covid-19
Os servidores públicos incluídos no chamado grupo de risco do novo Coronavírus (Covid-19) deverão permanecer afastados das atividades laborativas presenciais. Incluem-se entre os servidores integrantes do grupo de risco os servidores com idade acima de 60 anos, hipertensos e diabéticos descompensados, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento, nos termos das orientações fixadas pelo Ministério da Saúde, devidamente comprovado à Diretoria de Recursos Humanos.
“Os servidores que não possuem direito a usufruir férias ou licença-prêmio e que estejam impedidos de retornar às atividades presenciais pelos motivos elencados neste Decreto deverão manter o exercício de atividades laborais na modalidade de teletrabalho e, na impossibilidade desta deverão ter sua falta abonada”, salienta o prefeito Antonio Ceron
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