Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense,
a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades
exercidas por:
I – profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos,
médicos veterinários, fi sioterapeutas, odontólogos, biomédicos,
enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos,
nutricionistas, entre outros;
II – profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais
como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores
físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures,
depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;
III – profi ssionais autônomos/liberais em geral, tais como
advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos,
encanadores, entre outros;
IV – clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens,
serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e
prótese odontológica e escritórios em geral.
Fonte: Diário Oficial de SC e Blog do Barão
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