O novo Coronavírus, gerador da doença Covid-19, provocou o surgimento da necessidade urgente da utilização de máscaras para prevenir e barrar o contágio infeccioso. Apesar de grande número de pessoas estarem consciente da gravidade da expansão da pandemia e já adotar este costume em suas atividades diárias no trabalho, nas ruas e em estabelecimentos de Lages, sobretudo os de comercialização de produtos fundamentais, como supermercados, padarias e farmácias, o uso de máscara se tornará obrigatório no município a partir da próxima segunda-feira (20 de abril). Assinado pelo prefeito Antonio Ceron na segunda-feira (13 de abril), o decreto nº: 17.970, além desta norma, estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos municipais, considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública no município de Lages, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
Entre seus artigos 7º e 12º, o decreto municipal detalha o norteamento a empresários, trabalhadores e população em geral a respeito das máscaras. A obrigatoriedade do uso de máscara de tecido ou TNT (Tecido Não Tecido), a partir de 20 de abril, servirá para ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em órgãos públicos ou privados; para ingresso e/ou permanência nos estabelecimentos em geral, e para uso de táxi, transporte por aplicativo e/ou transporte compartilhado de pessoas. O descumprimento poderá sujeitar, ao proprietário do estabelecimento ou do veículo, a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente.
Recomenda-se a toda a população higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução de álcool em concentração 70% e a utilização de máscaras domésticas de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
As pessoas poderão confeccionar suas próprias máscaras domésticas, seguindo as recomendações contidas na portaria nº: 235, de 8 de abril, da Secretaria de Estado da Saúde. As máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de Covid-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde (MS). O uso de qualquer tipo de máscara, mesmo as feitas em domicílio, associado à lavagem de mãos, etiqueta respiratória, uso de álcool gel e distanciamento social, aumentam, significativamente, a proteção da população em geral contra a Covid-19, servindo como barreira parcial para a transmissão do vírus, e impede a disseminação pelo contato com gotículas infectantes.
O decreto nº: 17.970 foi elaborado ao ser considerada a necessidade de complementação das ações fixadas por intermédio do decreto nº 17.904/2020, 17.909/2020 e alterações, de implementação de ações especiais no âmbito do município, respeitando o disposto nos decretos estaduais nº: 525,de 23 de março e nº: 554, de 11 de abril. A prefeitura de Lages adotou estas e outras medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social para desenvolver atividades essenciais ou adquirir bens de primeira necessidade. “Incansavelmente, a prefeitura de Lages aconselha à comunidade que não realize e nem permaneça em aglomerações de pessoas nos espaços públicos, tais como praças, parques e calçadões. Estamos todos empenhados nesta luta e cada posicionamento individual vai refletir em toda a sociedade. Sejamos todos empáticos e sensíveis à causa”, argumenta o prefeito Antonio Ceron.
Texto: Daniele Mendes de Melo
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