Na justificativa do Executivo está a necessidade de se estabelecer medidas para reduzir gastos com o objetivo de enfrentar as consequências negativas decorrentes da pandemia do novo Coronavírus
O prefeito Antonio Ceron, sancionou a Lei Complementar nº 571, que autoriza o Executivo Municipal a suspender o percentual de revisão geral, ou reajuste, concedido ao subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários e da remuneração de ocupantes de cargos em comissão ou em funções de confiança e das gratificações de função de que trata a Lei Complementar nº 481, de 24 de fevereiro de 2017.
Esta Lei está em vigor desde o dia 1º de abril e se estenderá até o dia 31 de dezembro deste ano. Esta medida suspende o reajuste da Lei Complementar nº 568, de 18 de março de 2020 que estabelecia uma revisão de 6% nos vencimentos destes servidores.
Na justificativa do Executivo está a necessidade de se estabelecer medidas para reduzir gastos com o objetivo de enfrentar as consequências negativas decorrentes da pandemia do novo Coronavírus. Isso acrescentará a outras medidas já adotadas no âmbito municipal, visando o enfrentamento a um cenário de redução de recursos financeiros que causará reflexos negativos na arrecadação e, na mesma proporção, no repasse aos Poderes e órgãos constitucionais autônomos por conta desta crise.
O valor dos subsídios ou remuneração conforme prevê as Gratificações de Funções de que trata o artigo 57 da Lei Complementar nº 481 de 24 de fevereiro de 2017 no período descrito, será o pago conforme antes da vigência da Lei Complementar nº 568 de 18 de março de 2020.
Texto: Ari Junior
Foto: Arquivo
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