terça-feira, 7 de abril de 2020

Ceron assina Decreto de medidas econômicas municipais que amenizam efeitos da crise causada pela pandemia da Covid-19

Coronavírus: Prefeito Ceron assina Decreto de medidas econômicas municipais que amenizam efeitos da crise causada pela pandemia da Covid-19
Medidas auxiliam comunidade neste momento de crise
O prefeito Antonio Ceron assinou na manhã desta terça-feira (7 de abril) o Decreto nº 17.959, que considera este momento de pandemia de grande incerteza financeira para a maioria da população, devido à paralisação das atividades comerciais. O documento oficial prevê medidas que deverão amenizar a crise econômica no âmbito municipal.
O conteúdo está assim distribuído:
Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa, do Imposto Sobre Serviço (ISS) da seguinte forma:
I - ISS relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de abril de 2020;
II - ISS relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 10 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de maio de 2020;
III - ISS relativo ao mês de maio/2020, com vencimento original em 10 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de junho de 2020.
O Decreto estabelece ainda que o ISS apurado no âmbito do Simples Nacional, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, terá seus vencimentos alterados conforme o disposto na Resolução CGSN nº 152 de 18 de março de 2020.
A data de vencimento para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), prevista no código Tributário Municipal e disciplinada pela Lei Complementar nº 564 de 13.12.2019, das atividades não atingidas pelos Decretos Estaduais 515/2020 e 525/2020, fica com seu prazo prorrogado de 31 de março de 2020  para 30 de abril de 2020.
A data de vencimento para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, prevista no código Tributário Municipal e disciplinada pela Lei Complementar nº 564 de 13.12.2019, das atividades atingidas pelos Decretos Estaduais 515/2020 e 525/2020, fica com seu vencimento prorrogado para 30 de junho de 2020.
O Decreto 17.959 prevê também que ficam suspensos por 90 dias, os seguintes procedimentos: inscrição em dívida ativa de débitos municipais; ajuizamento de execução fiscal; encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária e cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária. Excetuam-se desta suspensão citada, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.
Ficam suspensos por 30 dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos junto ao Conselho Municipal de Contribuintes.
Fica prorrogado para o mês de julho de 2020, o prazo de vencimento, sem cobrança de juros e multas, da tarifa de água dos meses de abril, maio e junho de 2020, enquadrada na categoria residencial social, respeitando os critérios estabelecidos no regulamento dos serviços de água e esgoto, da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa).
Este Decreto já está em vigor.
Texto: Ari Junior
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

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