terça-feira, 29 de outubro de 2019

Refis com 100% de desconto em juros e multas até esta quinta-feira (31) para pagamentos à vista


A Lei Municipal nº: 4.353, sancionada pelo prefeito Antonio Ceron, está relacionada aos débitos de natureza tributária ou não, de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa junto à prefeitura, objetos de ações executivas fiscais ou não, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2018
Nesta quinta-feira (31 de outubro) encerra o primeiro prazo para o pagamento à vista ou de forma parcelada com descontos nos juros e multas através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2019. O objetivo da prefeitura é de elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais. Os contribuintes que quitarem seus débitos em atraso na opção à vista, até esta data, garantem 100 % de desconto na redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora (atraso), aplicados sobre o valor original do débito. O desconto não incidirá sobre o valor principal e correção monetária.
A Lei Municipal nº: 4.353, sancionada pelo prefeito Antonio Ceron, está relacionada aos débitos de natureza tributária ou não, de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa junto à prefeitura, objetos de ações executivas fiscais ou não, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2018. As dívidas são correspondentes ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), alvará e contribuição de melhorias. “Será uma oportunidade para os contribuintes, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas que, por razões de problemas financeiros, não puderam honrar seus compromissos com o Município até o momento. Uma chance que a administração pública municipal está concedendo para que haja regularização do CPF e do CNPJ”, pontua o prefeito Antonio Ceron.
O pedido de adesão aos benefícios da Lei se dará por opção oficializada no período de 1º de setembro a 16 de dezembro deste ano de 2019 mediante assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Débito junto ao Balcão de Arrecadação da Secretaria da Administração e Fazenda e Setor de Conciliação da Execução Fiscal. Na ocasião do parcelamento, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte devedor ou do procurador; cópia do comprovante de residência do devedor referente ao mês anterior da data do parcelamento; cópia dos atos constitutivos da empresa, e procuração com firma reconhecida em cartório, no caso da ausência do contribuinte devedor.
Alternativas de pagamento:
Forma de pagamentoPagamento até 31/10/2019Pagamento até 29/11/2019Pagamento até 16/12/2019
À vista100%90%80%
Até 03 parcelas90%80%70%
Até 12 parcelas80%70%50%
Até 18 parcelas60%50%30%
Até 24 parcelas50%40%20%
Texto: Ari Junior, com colaboração de Daniele Mendes de Melo  
Foto: Toninho Vieira

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