terça-feira, 17 de setembro de 2019

Empresas do Simples Nacional devem regularizar pendências de tributos municipais

O responsável legal pela empresa ou o contabilista responsável deverá comparecer à Diretoria de Fiscalização Tributária, situada na rua Presidente Nereu Ramos, nº: 73, Sala 01, Edifício Centenário
A Diretoria de Fiscalização Tributária do Município de Lages alerta que, a partir do dia 3 de setembro deste ano, foram encaminhados avisos de cobrança através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam pendências de tributos municipais. Os valores são referentes a débitos municipais e débitos de ISS declarados no Simples Nacional, transferidos ao Município pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O departamento da prefeitura orienta, ainda, que a falta de regularização das pendências citadas, acarretará em envio do Termo de Exclusão do Regime do Simples Nacional, nos termos do Artigo 76, incisos V e VI, da Resolução nº: 94/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Desde junho de 2016, o módulo “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)” está disponível no portal do Simples Nacional. Trata-se de uma caixa postal que permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pelos fiscos federal, estadual e municipal, dispensando as publicações no Diário Oficial e envio de correspondências pelos Correios.
Para esclarecimentos adicionais, o responsável legal pela empresa ou o contabilista responsável deverá comparecer à Diretoria de Fiscalização Tributária, situada na rua Presidente Nereu Ramos, nº: 73, Sala 01, Edifício Centenário. Contato: 3221-1056.
Texto: Diretoria de Fiscalização Tributária
Foto: Márcio Proença

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