Dia 15 de agosto deste mês é feriado municipal, segundo lei municipal nº 70/67.
Tendo em vista que a Convenção Coletiva vigente para o comércio varejista não contempla autorização para utilização de mão de obra dos colaboradores no feriado do dia 15/08/2018, as empresas desta atividade econômica devem abster-se desta prática. Assim, somente poderão trabalhar neste dia, as pessoas que compõe o quadro societário das empresas.
Já o comércio de gêneros alimentícios (supermercados, mercearias, etc) abrirão normalmente, observando as regras de pagamento estipuladas em Convenção. Em virtude do feriado do dia 15 de agosto no dia 22 de novembro, aniversario da cidade, as empresas abrirão normalmente.
Lei Municipal nº 70/67.
ESTABELECE FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO.
Art. 1º Ficam declarados feriados religiosos no Município de Lages as seguintes datas:
a) Sexta Feira da Paixão, dia consagrado, por tradição à crucificação e morte de Jesus Cristo - Móvel;
b) Corpus Christi, tradicionalmente comemorado na cidade com procissão festiva - Móvel;
c) 15 de Agosto, consagrado a Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira de Lages;
d) 2 de Novembro, consagrado a Finados.
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