segunda-feira, 8 de abril de 2019

Governo do Estado sanciona novo piso mínimo regional

Governo do Estado sanciona novo piso mínimo regional

O reajuste médio de 4,29% do salário mínimo regional do estado foi sancionado pelo governador Carlos Moisés na sexta-feira, dia 5.
Os valores são retroativos a 1° de janeiro de 2019, conforme Projeto de Lei Complementar (PLC 740/20190) do Governo Estado enviado em regime de urgência à Assembleia Legislativa e aprovado por maioria de votos.
Assim, os novos mínimos para as quatro faixas passam a ser de R$ 1.158, R$ 1.201, R$ 1.267 e R$ 1.325.

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
-Piso Atual
-Piso Proposto 2019
Primeira Faixa
-R$ 1.110
-R$ 1.158
Segunda Faixa
-R$ 1.152
-R$ 1.201
Terceira Faixa
- R$ 1.214
- R$ 1.267
Quarta Faixa
- R$ 1.271
- R$ 1.325

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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