A sensibilização ambiental e ecológica dos habitantes de um município é trabalho constante e interminável em todo o Brasil. Uma tarefa árdua cumprida diariamente pelas prefeituras. Em Lages, infelizmente, a semana não começou bem, apesar do esforço do Poder Público em manter a cidade limpa, organizada e bem arborizada com um paisagismo modelo aos demais municípios. Uma cena preocupou os servidores da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente no final da manhã desta segunda-feira (11 de março), quando homens executavam a limpeza de uma área pública da prefeitura que acabou virando depósito irregular de lixo por parte das pessoas, tratava-se de um antigo aterro localizado na rua Maria Arlene da Luz, nº: 22, bairro Santo Antônio, no Acesso Sul.
No intervalo para almoço, 15 minutos depois de os operários terem saído, o gerente na Secretaria, Marcio Machado, foi até o endereço averiguar o andamento das atividades. Naquele momento, um homem encostou uma caminhonete Saveiro no terreno e descarregou entulhos de construção civil e restos de asfalto, entre outros produtos utilizados em obras, no terreno que acabava de ter sido despoluído pela prefeitura. O homem acabou recolhendo os materiais de volta para o carro depois de ser visto.
Prontamente, a Secretaria de Serviços Públicos tomou providências e irá deliberar a aplicação de uma multa ao infrator. Neste caso não cabe primeiro o auto de notificação porque houve flagrante, comprovado por fotos. O caso foi encaminhado ao departamento de Serviços Públicos e Fiscalização que, através dos dados da placa do veículo, alcançou o nome completo e endereço do indivíduo.
Todos os procedimentos estão embasados no Código Municipal do Meio Ambiente, instituído pela Lei Municipal nº: 218/2004, em seu artigo 42, em que diz o seguinte: “Fica expressamente proibido deposição indiscriminada de lixo em locais inapropriados, tanto em áreas urbanas como rurais; a queima e a disposição final de lixo a céu aberto, e o lançamento de lixo em água de superfície, sistemas de drenagem de águas pluviais, poços, cacimbas e áreas erodidas.”
Para a imposição da pena e da sua graduação, a autoridade ambiental observará o dano causado ao meio ambiente e as circunstâncias atenuantes e agravantes. Quanto ao dano ambiental, as infrações serão classificadas levando-se em conta a escala e a intensidade do dano; o dano à saúde e à segurança pública; se o dano é temporário ou permanente, recuperável ou irrecuperável, e o local da infração.
O valor da multa varia entre uma Unidade Fiscal do Município de Lages (UFML), que significa atualmente valer R$ 343, até 20 UFMLs, que quer dizer R$ 6.860, neste caso específico de multa classificada como “leve” devido ao fato de o infrator ter recolhido os materiais de volta ao veículo. Contudo, o valor exato a ser fixado para a situação desta segunda-feira dependerá ainda do enquadramento levando-se em consideração, pelo fiscal, circunstâncias atenuantes e agravantes a serem verificadas, mas adiante-se que será classificada como leve porque o cidadão recolheu os materiais. Ao emitir o auto de infração, o fiscal perceberá estas especificações. Características, como a reincidência, pesam no valor da multa.
Os tipos de multa são de leve, grave, muito grave ou gravíssimo grau de complexidade do ato. Nas infrações leves, de até 20 UFML; nas infrações graves, de até 100 UFML; nas infrações muito graves, de até 1.200 UFML, e nas infrações gravíssimas, de até 2.500 UFML. Nos casos de reincidência, o valor da multa será, no mínimo, o dobro da multa anterior. Os materiais de construção devem ser descartados naquelas caçambas contratadas para tal finalidade, os populares “papa-entulhos”; os eletrônicos direcionados a pontos de coleta específicos, como em alguns supermercados e empresas do ramo, e o lixo doméstico comum, na lixeira nos três dias da semana nos bairros e todos os dias no Centro, para que a Serrana Engenharia encaminhe-o para o aterro sanitário à margem da BR-282.
Expedição da punição financeira
A multa é emitida de acordo com o fluxo de demanda do departamento municipal. Segue pelos Correios por Aviso de Recebimento (A.R.). O cidadão tem dez dias para recebê-la, 15 dias para recorrer do auto de infração e se não recorrer haverá o lançamento no CPF do contribuinte. A multa será paga em 30 úteis, contados da intimação, e senão for voluntariamente, será encaminhada ao setor jurídico competente do Município para intentar a sua cobrança judicial.
Furto no local
Ressalte-se que este mesmo terreno havia sido cercado e meliantes furtaram arames e palanques de delimitação do espaço. A área recebe manutenção pela prefeitura permanentemente, porém, nos últimos 2,5 anos a situação de descuido por parte de pessoas alheias à conscientização se agravou, incluindo furtos de materiais.
O Município havia recebido notificação do Ministério Público (MP) e uma equipe de roçada e limpeza pública fez o recolhimento de resíduos eletrônicos e de madeira e restos de construção, retirados depois de jogados por terceiros indevidamente. Uma máquina retroescavadeira está sendo utilizada para plainar o terreno e atribuir melhores condições.
Em curso, 100 procedimentos
De acordo com a diretora de Serviços Públicos e de Fiscalização, Marinês Roque, atualmente existem aproximadamente 100 documentos de notificação e aplicação de multa em relação a depósito de lixo em local impróprio e proibido. “É difícil iniciar a questão e chegar aos infratores porque faltam provas, por isto pedimos à população que esteja atenta e possa colaborar de forma completa conosco”, pontua Marinês.
Para realizar a denúncia, o cidadão deve fotografar ou anotar a placa do veículo para produzir provas e a prefeitura conseguir chegar até o infrator. Todas as solicitações são cadastradas. A equipe conta com 14 fiscais. O departamento de Fiscalização funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, e o contato é pelo telefone 3225-6990.
Lixões clandestinos
Os acessos das rodovias a Lages receberam manutenção 80 dias atrás e uma nova maratona de limpeza será estabelecida novamente nos próximos dias. Lages possui em torno de 20 acessos rodoviários e dentro do perímetro urbano, entre os quais na antiga BR-2, bairro Santa Clara, e em bairros como Petrópolis e Tributo. Os lixões clandestinos normalmente e em sua maioria são estabelecidos em terrenos baldios particulares. Por isto pede-se que os proprietários não deixem seus terrenos abandonados, sujos e sem vistorias, pois ainda há o risco de proliferação de animais peçonhentos e perigo à saúde pública. As áreas institucionais não escapam e também recebem lixo indevidamente.
Outro exemplo de vandalismo e descaso consiste nas pichações em paredes de edificações do Parque Jonas Ramos (Tanque), cuja pintura foi concluída há poucos dias pela prefeitura, como lixeiras quebradas e plantas arrancadas. “Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp de fiscalização, o número 99922-5838, falar com Samara. Podem nos enviar informações e fotos que iremos investigar in loco”, secretário interino do Meio Ambiente, Eroni Delfes.
Texto: Daniele Mendes de Melo
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