O governador Carlos Moisés da Silva assinou na sexta-feira, dia 22, o Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios sobre o ICMS nas operações com bens digitais, em conformidade com a legislação tributária brasileira.
Na prática, a medida garante segurança jurídica às empresas de tecnologia instaladas em Santa Catarina e visa atrair novos investimentos para o estado.
“Santa Catarina tem se consolidado como um celeiro de inovação e concentra proporcionalmente o maior número de startups do país, além de grandes empresas de inteligência de dados”, destaca o governador.
Hoje, a participação do setor de tecnologia no PIB catarinense é superior a 5%, com faturamento de aproximadamente R$ 15 bilhões ao ano.
São considerados bens digitais: softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres.
Com o projeto aprovado, será cobrado ICMS apenas sobre os itens que possam ser repassados a terceiros e não forem de competência municipal.
Participação das entidades
A Acate e as entidades representativas do setor, regional e nacionalmente, contribuíram ativamente junto a equipe do secretário da Fazenda, Paulo Eli, para a viabilização deste projeto de lei:
"Vimos como uma oportunidade para Santa Catarina ter uma lei para disciplinar a cobrança de ICMS para software, a partir da orientação, em 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), acerca do tema. Além de evitar a bitributação de empresas de software, a lei pode ser um importante indutor na atração de companhias nacionais e globais que estão enfrentando este problema em outros Estados, ao garantir a segurança jurídica para os negócios", destaca Daniel Leipnitz, presidente da Acate.
Santa Catarina é o primeiro estado a propor um projeto de lei nesse sentido e garante também aos municípios a manutenção da arrecadação nas operações de empresas que oferecem software como prestação de serviços.
O projeto de lei segue para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc)nos próximos dias.
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