terça-feira, 19 de junho de 2018

Supermercado indenizará cliente que sofreu queda em piso molhado não sinalizado

Resultado de imagem para piso molhado

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou rede de supermercados a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, cliente que sofreu queda no interior do estabelecimento em razão da falta de aviso sobre piso molhado.

O autor conta que em consequência da queda teve lesão de tríceps braquial e precisou ser submetido a procedimento cirúrgico. Os fatos, garante, lhe causaram abalo moral. Em sua defesa, o estabelecimento apontou culpa exclusiva da vítima, uma vez que assumiu o risco de transitar pelo local mesmo ao perceber que o piso estava escorregadio.

Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, não restaram dúvidas sobre a inexistência de qualquer sinalização capaz de advertir que o piso estava molhado, o que poderia ter evitado a queda e suas danosas consequências. "Por derradeiro, importante destacar que o abalo moral sofrido pelo autor em decorrência do infortúnio é presumível, seja em função da dor sofrida por ocasião do acidente, seja pelas consequências dele advindas, inclusive a realização de cirurgia", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0321143-24.2014.8.24.0038).
Fonte: site TJ/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Professor do Sistema Municipal de Educação participará de curso no Centro Europeu de Pesquisas Nucleares

  Professor da Escola Municipal de Educação Básica (Emeb) Fausta Rath, Filipe Borges Barbosa foi o único catarinense selecionado para partic...