Novo edital deve ser lançado, conforme as recomendações do Tribunal de Contas do Estado ainda em maio de 2018
O Município iniciou os procedimentos para licitar a permissão dos serviços funerários em 2006, sem obter êxito, posto que por questões técnicas o edital foi anulado em 2007.
Em março de 2014, a 5ª Promotoria de Justiça de Lages instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na concessão destes serviços, recomendando ao chefe do poder Executivo municipal, em julho daquele ano, que promovesse o respectivo processo licitatório.
No intuito de proceder a atualização normativa, o Executivo municipal, no mês de fevereiro de 2016, encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº: 02/2016, porém, o mesmo acabou sendo arquivado pela casa legislativa.
O Ministério Público, em julho de 2016, ajuizou Ação Civil Pública, obtendo decisão liminar (maio de 2017) para que o Município de Lages procedesse a instauração do processo licitatório em 60 dias, sob pena de multa diária. Em face disso, o ente municipal recorreu da decisão, por meio de agravo de instrumento, não discutindo a obrigação de licitar, mas, tão somente, o prazo e a multa aplicada pela decisão judicial. O agravo foi improvido pelo Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2018.
Concomitantemente à interposição do recurso, o Município instaurou o processo licitatório para a permissão da exploração dos serviços funerários, porém, o edital foi suspenso por decisão liminar do TCE-SC e até o momento não há decisão final desta Corte de Contas.
No momento, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, em conjunto à Procuradoria Geral do Município (Progem), trabalha para que o novo edital seja lançado, conforme as recomendações do TCE-SC, ainda em maio de 2018.
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