terça-feira, 5 de setembro de 2017

Empresas do Simples Nacional devem regularizar pendências de tributos municipais e cadastrais

Empresas do Simples Nacional devem regularizar pendências de tributos municipais e cadastrais

A Diretoria de Fiscalização Tributária do município alerta que desde o dia 1º de setembro estão sendo encaminhados avisos de cobrança através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam pendências de tributos municipais ou cadastrais. Levantamento efetuado pelo Município constatou que mais de 60% das empresas optantes pelo Simples Nacional possuem alguma irregularidade fiscal ou cadastral. A falta de regularização das pendências mencionadas causará a exclusão do Regime do Simples Nacional, nos termos do artigo 76, incisos V e VI, da Resolução nº: 94/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Desde junho de 2016 o módulo “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)” está disponível no portal do Simples Nacional. Trata-se de uma caixa postal que permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pelos fiscos federal, estadual e municipal, dispensando as publicações no Diário Oficial e envio de correspondências pelos Correios. Para esclarecimentos adicionais, o responsável legal pela empresa ou o contabilista responsável deverá comparecer à Diretoria de Fiscalização Tributária, situada na rua Viral Ramos Junior, 41, Centro, próximo à Catedral Diocesana. Contato: 3224-4377.

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