quarta-feira, 28 de junho de 2017

Concórdia tem seis meses para regularizar 41 escolas municipais

Concórdia tem seis meses para regularizar 41 escolas municipais

Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de Concórdia regularize, no prazo de seis meses, os alvarás e autorizações para funcionamento de 27 escolas básicas e 14 centros de educação infantil municipais.
A ação civil pública com o pedido da medida liminar foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, com atuação na área da Infância e Juventude, após apurar que de 41 educandários do Município, um não possui alvará do Corpo de Bombeiros, 10 não têm alvará da Vigilância Sanitária, 27 não têm alvará da Prefeitura e nenhum possui autorização do Conselho Municipal de Educação.
Na ação, ajuizada em maio deste ano, o Promotor de Justiça Marcos De Martino relata que no final do ano de 2012, o Ministério Público iniciou um procedimento a partir de uma representação oferecida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Concórdia dando conta de uma série de irregularidades nos estabelecimentos de ensino do Município.
Desde então, a Promotoria de Justiça buscou administrativamente uma solução definitiva para os problemas apontados, mas seguidamente obteve do Município a resposta de que parte das irregularidades estava sanada e que as demais estavam em fase de resolução. Porém, passados mais de quatro anos, a regularização completa não foi alcançada.
Segundo De Martino, diante do fato de que ainda persistiam inúmeras irregularidades, no início do ano foi oferecida ao Município a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (acordo extrajudicial), fixando prazos e obrigações, mas a oferta foi refutada pela Administração Municipal. Assim, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação civil pública para impor ao Município a obrigação da regularização.
"É indispensável que os educandários atendam aos requisitos mínimos de segurança exigidos, a fim de garantir, de forma plena e eficaz, a segurança dos alunos, dos funcionários e das pessoas que os frequentam, evitando-se que, futuramente, ocorram sinistros que possam trazer consequências fatais e irreparáveis", alerta o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, o Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, concedeu medida liminar requerida a fim de fixar o prazo de seis meses para a obtenção de todos os alvarás e autorizações necessários para a regularização e frisou: "vislumbro justificado receio de perigo de danou ou risco ao resultado útil do processo, porquanto  a ausência de fiscalização dos órgãos competentes, atestada pelo respectivo alvará, representa risco aos alunos, a justificar a concessão da tutela pretendida".
Em caso de descumprimento, o Município fica sujeito a multa de R$ 30 mil por mês, a ser revertida ao Fundo da Infância e Juventude municipal.
Para o Promotor de Justiça, a decisão, além de rápida, é importante para demonstrar à sociedade que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão atentos aos problemas educacionais e empenhados em garantir a segurança de alunos, pais e professores.
A decisão é passível de recurso. (ACP n.0900088-20.2017.8.24.0019)

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