Os voos de parapente a partir dos morros Grande e do Prudente, ambos localizados na área urbana de Lages, estão proibidos por colocarem em risco os voos das aeronaves que pousam ou decolam do Aeroporto Federal Antônio Correia Pinto de Macedo.
A efetivação da proibição da prática de voo livre coube ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (Comupdec), já no dia 8 de dezembro de 2016, baseada em parecer técnico número 67613038961 emitido pelo Comando da Aeronáutica (Comaer), pelo parecer 01/2016 do Comupdec, ICA 100-3 (Operação de Veículos Ultraleve), bem como pela Lei número 12.608, de 10/04/2012, artigos 8 e 9, e a Lei Complementar (LC) número 428, de 27 de novembro de 2013, artigo 2, XVIII.
Esta ação começou dentro da administração passada quando o secretário Jacques Alves recebeu reclamações de um piloto de aeronave, sendo que a solicitação da interdição foi do gerente do Aeroporto, Klaus Klinger, embasada em relatório da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), no qual consta que para a prática de voo de parapente é necessário que haja rampa legalmente homologada pelo órgão competente. Coube à prefeitura a fixação de uma placa, no alto dos morros Grande e do Prudente, determinando a proibição dos voos livres.
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