sábado, 12 de novembro de 2016

Mutirão de Conciliação de 21 a 25 de novembro busca a quitação de dívidas junto ao município

Mutirão de Conciliação de 21 a 25 de novembro busca a quitação de dívidas junto ao município

Programado para ser realizado entre os dias 21 e 25 de novembro (segunda a sexta-feira), o Mutirão de Conciliação estimulado pela Semana Nacional de Conciliação, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará com a adesão da prefeitura de Lages, em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), para a busca da resolução de débitos de pessoas físicas e jurídicas junto aos cofres públicos municipais. Durante este período haverá o chamamento da população que deve qualquer tipo de imposto ao município, a exemplo de ISSQN, IPTU, taxa de melhoria ou taxa de localização, em uma oportunidade com o intuito de ser estabelecido pagamento à vista com desconto de até 40% sobre juros e multas ou parcelamento da dívida em até 24 vezes. O mutirão seguirá a regulamentação da Lei 3.388/2007. O montante de débitos chega à cifra de aproximadamente R$ 80 milhões. Em torno de 40 mil processos de dívidas transcorrem na Justiça. O mutirão será realizado das 13h às 19h na Unidade de Execução Fiscal, vinculada à Vara da Fazenda, e está localizada no prédio da Justiça Federal, no 5º andar, sala 54, situada na avenida Belizário Ramos (Carahá), ao lado do Fórum Nereu Ramos - Contato: 3221-1611/3221-2787/3221-3537. Em seis horas é possível atender cerca de 50 pessoas. A média de negociação exitosa nos acordos chega a 80%, relativamente ao valor total da dívida e disponibilidade financeira de cada contribuinte. Os valores resgatados e arrecadados serão revertidos em benefícios para a população, como infraestrutura em ruas, escolas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), entre outras.

Entenda melhor

Os contribuintes inadimplentes estão/serão automaticamente acionados, pois não será encaminhado nenhum tipo de aviso ou feito convite por telefone para atendimentos nesta semana de mutirão. Não há necessidade de apresentar-se com acompanhamento de advogado. Portanto, não existirá esta despesa. Nos casos de parcelamento, o devedor pode ser representado por outra pessoa mediante procuração devidamente redigida, assinada e reconhecida em cartório, apresentando, também, cópias de documentos pessoais. Se o pagamento for à vista não há necessidade de procuração, pois o boleto será emitido na hora para quitação. Na situação de pessoas jurídicas, é imprescindível apresentar uma cópia do contrato social, demonstrando responsabilidade administrativa ou, ainda, procuração em caso de terceiro.
O coordenador das conciliações na Unidade de Execução Fiscal, Adriano Rezende Montes, explica que, “farão parte do mutirão dívidas antigas motivadoras de processo judicial, dívidas recentes, ainda não ajuizadas e protestadas em cartórios.” Para exemplificar e alertar, o especialista esclarece a informação de que quando há um único imóvel, com IPTU em débito, poderá sim ir a leilão ou ser penhorado. O IPTU é uma das dívidas que, em atraso, incidirá juros e multas estando passível de protesto, processo judicial e possivelmente a penhora do imóvel.
Este ano foi realizado um trabalho em conjunto entre o Tribunal de Justiça e a Execução Fiscal, através da Procuradoria-Geral do Município (Progem), em que foram efetuadas ligações telefônicas e convites para cidadãos com processos em fase evolutiva. “A intenção é evitar que o contribuinte tenha um problema mais sério, ao ponto de perder um imóvel, ou ainda, ter e a empresa ou CPF em protesto. O objetivo da Prefeitura é facilitar a vida do contribuinte, e não criar problemas”, reitera Rezende. Praticamente todos os dias úteis da semana são realizadas audiências de conciliação junto à Unidade de Execução Fiscal.

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