sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Procon ingressa processos administrativos protegendo clientes da demora em bancos

Procon ingressa processos administrativos protegendo clientes da demora em bancos
Depois de 21 dias de greve na Serra catarinense, as atividades das agências bancárias voltaram ao normal no dia 7 de outubro, trazendo consigo os transtornos de uma movimentação intensa e turbulenta dentro dos bancos de Lages. No país, o total foi de 30 dias de paralisação até o sindicato da categoria aprovar a proposta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Em Lages, o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) redobrou sua atenção e cautela perante os consumidores nesta fase em que a demanda inchou e lotou as instituições financeiras, causando filas enormes e aborrecimentos até que o ritmo encontrasse sua normalidade rotineira.
É notório que os dias de engrossamento do fluxo de pessoas ocorrem geralmente nos primeiros dias de cada mês, quando vencem os boletos e faturas, ou nos dias de pagamentos de benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença. “Tivemos vários problemas na cidade. Os bancos não conseguiram dar conta de seus clientes, extrapolaram muito o prazo, e o Procon teve de tomar algumas medidas”, salienta o diretor de Atendimento, Juarez Pereira da Silva Filho.
O Procon se deslocou até as agências que não corresponderam ao esperado, prestando serviços em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e à Lei Municipal 4.085, que prevê espera razoável de atendimento de no máximo 15 minutos nos caixas físicos para cada cliente, em dias normais, e até 30 minutos nos dias anteriores ou posteriores a feriados, no último dia útil do mês e no período do primeiro ao décimo dia de cada mês.
Há também os casos especiais - geralmente são as assistências nas mesas, onde estão localizados os gerentes, com as funções de esclarecer dúvidas, entre elas, sobre operações de investimento, gerenciar informações sigilosas sobre o detentor da conta, confirmar operações de alto valor, realizar estornos e conceder empréstimos bancários. Para esse tipo de assistência não há prazo determinado devido à especificidade do suporte solicitado pelo cliente. Os caixas físicos são responsáveis pelas operações bancárias, venda de produtos e serviços, acompanhamento de fluxo de caixa e verificação de valores e documentos financeiros.

O dia inteiro no banco
O diretor de Atendimento do Procon recorda que houve clientes que permaneceram de duas horas a períodos extremamente maiores nas filas. Houve casos de pessoas que chegaram às agências pela manhã e saíram somente à noite, e sem obter atendimento. “Realizamos as fiscalizações e estamos tomando as medidas legais. Estamos encaminhando um processo administrativo e encaminharemos outros dois. É preciso deixar claro que independentemente de greve, os bancos devem ter previsão de tempo e habilidade dos gestores em resolver os problemas, pois não compete aos cidadãos a deficiência de funcionários ou de equipamentos”, alerta.
Para comprovar o descumprimento da Lei, é preciso que o cliente guarde o comprovante de senha, em que consta o horário de chegada, e solicitar ao operador de caixa a emissão de um documento comprovante em que conste o horário de saída. Para Juarez, deve haver adequação da agência de acordo com a demanda de serviços. O diretor ressalta que houve, além da greve, o fato da fusão de bancos, coincidentemente à greve, atrapalhando a administração interna de algumas agências. Nos casos de reincidência, a agência até pode ser fechada por não cumprimento da lei, além de advertência, multa e submissão a processos administrativos.

Como funciona a Lei
Ao lado do Código de Defesa do Consumidor existe a Lei Municipal número 4.085, que rege o assunto. A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras estabelecidas no município a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível ao fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável.
A Lei determina, ainda, que as agências que possuírem caixas de atendimento ou caixas automáticos em seu interior, deverão instalar biombos, entre a fila de espera e os referidos caixas, que permitam a vedação e privacidade dos usuários e clientes. As agências bancárias e cooperativas de crédito devem disponibilizar, no mínimo, uma cadeira de rodas para atendimento às pessoas com deficiência, maiores de 60 anos, ou pessoas que apresentem alguma dificuldade de locomoção.

Penalidades
A infração do disposto na Lei acarretará ao estabelecimento a aplicação e as penas administrativas de advertência, quando da primeira infração, e multa de 20 Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) por usuário prejudicado, dobrado a cada reincidência até a sexta, e suspensão temporária da atividade, até que o órgão fiscalizador receba, por escrito, dados comprobatórios de que o infrator tomou as providências necessárias, de modo a sanar a demora no atendimento.
As instituições financeiras deverão disponibilizar um aparelho telefônico em lugar visível para que os usuários que se sentirem prejudicados possam efetuar reclamação junto ao Procon. A arrecadação advinda das multas previstas na Lei serão revertidas ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDD).

Endereço
A unidade do Procon funciona de segunda a sexta, das 13h às 19h, com entrega de senhas até às 17h30min, e está localizada à rua Martinho Nerbass, 29, Centro, próximo ao Terminal Urbano. Dúvidas podem ser dirimidas pelos telefones (49) 3222-3921, 3222-6960 ou 3222-4367.

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